"Todo
governo que não age na base do princípio da república,
isto é,
que não faz da 'res publica' o seu objetivo completo
e único, não é um governo
bom." Thomas Paine.
O comportamento do presidente remonta a
campanha eleitoral em 2018. Passados dezesseis meses do final do segundo turno
das eleições presidenciais e Jair ainda se comporta como se estivesse em plena
eleição. Induz aliados a discursos que na verdade o afastam da realidade do
país. O PT não é governo há 4 anos, Lula não está no poder há 11 anos e o
Brasil nunca teve sistema de governo comunista.
Mais do que isso, inflama seus
seguidores xiitas a lutarem contra o STF e o Congresso Nacional, este aliás,
com 75% de parlamentares de centro e de direita. Nenhumas destas duas
instituições fizeram algo contra o governo ou a democracia neste curto período
de seu mandato. Até um reforma previdenciária aprovaram com maioria ampla em
plenário. O projeto timido e fraco de Sérgio Moro também passou sem problemas
no mesmo plenário.
A atitude do presidente neste domingo (15/03/20)
foi no mínimo temerária e criminosa. Sem perceber ou não, incorreu nos Artigos 6º e 8º da Lei 1.079, que trata
dos crimes de responsabilidade e pode conduzir o governante ao impeachment. Ele
o fez ao tentar constranger o livre exercício dos Poderes Legislativo e
Judiciário (Artigo 6º) e ao incentivar descumprimento de lei federal (Artigo
8º), concorrendo para espalhar um vírus. Qualquer um pode denunciá-lo à Câmara.
Também cometeu crime comum justamente ao
contribuir para espalhar o vírus, com punição prevista no Artigo 268 do Código
Penal, e ao transgredir os Artigos 17, 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional.
Pode incorrer em crime de
responsabilidade alguém que, ao incentivar atos que pregam o fechamento do
Congresso e do Supremo, defende a decretação de um novo AI-5, o presidente está
constrangendo o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário? Esse
crime está previsto no Inciso II do Artigo 85 da Constituição, com
disciplinamento nos itens 1 e 5 do Artigo 6º da Lei 1.079. Ali está claro que
caracterizam crimes contra o livre exercício daqueles Poderes estas duas
atitudes:
1 - tentar dissolver o Congresso
Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento
de qualquer de suas Câmaras; 2 - opor-se diretamente e por fatos ao livre
exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos
seus atos, mandados ou sentenças. A Lei 1.079 também trata como crime de
responsabilidade contra a segurança interna no país "permitir, de forma
expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública". Está na
Alínea 7 do Artigo 8º. Bolsonaro fez isso? Fez. O Artigo 268 do Código Penal,
uma lei federal, trata como crime passível de detenção de um mês a um ano
"Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução
ou propagação de doença contagiosa".
Para lembrar: qualquer cidadão do povo
pode apresentar à Câmara dos Deputados uma denúncia por crime de
responsabilidade, com vistas ao impeachment.
Tudo o que Bolsonaro precisa é governar,
ainda que imagino não tenha ele nenhuma capacidade para exercer seu cargo no
poder executivo. Foi eleito numa eleição limpa e sem fraudes para justamente
governar o país. Algo que ele ainda não o fez, por que prefere o calor das ruas
do que o trabalho árduo. Prefere ofender criticos, jornalistas e políticos de
oposição do que agir como Presidente da República.
Autor:
Rafael Moia Filho – Escritor, Blogger e Graduado em Gestão Pública.
Um comentário:
Brilhante exposição de alguns dos pontos que poderiam levar à destituição desse sociopata do cargo mais importante do país Poderia,não fossem todos à sua volta,e aí incluo todos com conhecimento e poder para tal cmo Ministro da Justiça,Presidtes da Câmara e Senado,Parlamentares d quaisquer das casas,PGR,MPF e quem mais quiserem elencar. PrOvidencias URGEM,antes q não sobre nada para salvar...
@an_poli
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