O
ex-juiz Sérgio Moro se filiou ao Podemos, antigo Partido Trabalhista Nacional
(PTN) em um mega evento em Brasília. O interessante nessa filiação é que dos dezenove
parlamentares que o partido tem no Congresso, dez têm ou tiveram pendências com
a Justiça. A mudança de nome dos partidos no país decorre da tentativa de
“limpar” a sujeira enganando os eleitores com um novo nome pomposo e sem
siglas.
Neste
sentido, caí bem a presença de Moro num partido que discursa contra a
corrupção, embora tenha no seu seio pessoas envolvidas com a mesma até o
pescoço. Os
adeptos da chamada terceira via, um bloco fragmentado, se assanhou com a
possibilidade de ver Moro nas urnas em 2022, alguém que eles consideram fazer
parte do bloco dos “moderados” e dos que se arrependeram de ter votado em Jair
Bolsonaro.
Acontece
que durante toda a sua atuação no poder público, Moro despendeu um enorme
esforço contra o Estado de Direito e, nas palavras da procuradora Monique
Cheker, “sempre violou o sistema acusatório”. Além de ser acusado de ter
forjado provas junto com seus promotores em Curitiba para tirar Lula da frente
de Bolsonaro em 2018.
Os
atropelos de Sergio Moro são discutidos no STF e no CNJ, pelo menos, desde
2005, quando a sua trajetória no judiciário brasileiro ganhou projeção no
famoso escândalo do Banestado e as famosas contas CC5, uma verdadeira
intentona contra o Estado de Direito e um vale tudo persecutório.
Naquele
processo ele mandou a Polícia Federal oficiar a todas as companhias aéreas para
saber os voos em que os advogados de um investigado estavam e determinou a
gravação de vídeos de conversas de presos com advogados e até familiares usando
como justificativa a presença de traficantes no presídio federal de Catanduvas
(PR). Ou seja, uma clara escaramuça com viés de criminalização da advocacia.
Em
outra situação, o então juiz realizou uma oitiva com o doleiro Alberto Youssef
para auxiliar na produção de provas. O problema é que isso foi feito depois das
alegações finais da defesa, cerceando o direito de defesa do acusado. Sem
entrar no mérito de quem é ou não culpa. A questão é simples: diante de um
julgamento, você gostaria de ter o seu direito de defesa cerceado? Acho que
não.
É
interessante que Alberto Youssef conseguiu um acordo com Moro e escapou da
prisão no caso Banestado, mesmo após ser condenado a vários anos de prisão em
regime fechado, para alguns anos depois, Youssef voltar a cometer delitos na Lava
Jato. Em
2004, depois do Banestado, Sergio Moro voltou a atacar o Estado de Direito,
agora na operação Farol da Colina, onde ele coagiu, sob pena de desobediência,
dois acusados a oferecerem o número de suas contas.
E
então avançamos para 2013 – um pouco antes da Lava Jato arrasar o país – com a
operação agro fantasma onde com uma só canetada, o então juiz atacou o Programa
de Aquisição de Alimentos (PAA) e mandou 12 agricultores para a cadeia por até
dois meses. Vale notar que os agricultores só seriam absolvidos três anos
depois. Tempo
suficiente para o estrago ser feito. A operação foi o gatilho para demolição de
um programa que visava apoiar o pequeno agricultor e prover a segurança
alimentar em um país que não era severamente castigado pela fome como é hoje.
Era
a “prisão para averiguação” sendo usada através do artifício das prisões
temporárias ou preventivas. Algo que se tornou corriqueiro na Lava Jato. A
operação revelava também a notória dificuldade de Moro com as famosas provas.
Não havia provas que sustentassem as prisões e todos os vilipêndios a que os
agricultores foram submetidos. E qual era o suposto crime investigado?
Aparentemente o fato de as vezes os agricultores substituírem produtos
faltantes por outros. Não
era sequer um delito com intuito lesar o Estado, na verdade era contrário, caso
algum produto não atingisse a quantidade prevista, eles completariam com algum
outro. Por exemplo: se estivesse prevista 5 kg de alface e eles só tivessem
2kg, eles entregaram então 3 kg de batata ou algum outro vegetal/legume.
Um
ano depois veio a Operação Lava Jato que operacionalizou a violência contra o
Estado de Direito. E com ela, a mais assustadora das agressões aos Direitos
Humanos: a normalização dos presos sem julgamento e da prisão como instrumento
de tortura para forçar delações mentirosas com intuito de atingir os objetivos
pessoais e políticos do juiz e seus promotores.
As
seguidas violações do sistema acusatório e alegação estapafúrdia dos
procuradores de Curitiba de que a inexistência de provas no caso do triplex do
Guarujá, seria a prova da existência de corrupção. Uma clara agressão ao
princípio da presunção de inocência. Foi ali que tivemos um grampo absurdo e
ilegal de uma presidente da República no exercício do seu mandato, algo que sempre
serei contra, seja Dilma, Temer ou até mesmo Jair Bolsonaro.
A
desinibição autoritária dos atores do sistema penal é também uma assinatura da
atuação jurídica de Sérgio Moro, que avançou seguidas vezes, (não só na Lava
Jato, mas desde o Banestado) contra o direito de defesa. Principalmente quando
notamos que a operação grampeou 462 ligações da defesa do ex-presidente Lula
por 23 dias. É
claro que Ministério Público também pode contar com a aquiescência do então
juiz Moro para cometer barbáries e juntos, burlarem a lei e o processo penal,
além de atentar contra os diretos ao contraditório e à ampla defesa.
O
Brasil não conseguirá amadurecer sua democracia sem fazer um profundo debate
sobre a atuação do Ministério Público (que aos poucos se torna uma República
dentro da República) e das Forças Armadas. O revezamento destas duas
instituições no fictício posto de poder moderador deve ser reavaliada e a
concentração de poderes no MP que virou uma corda no pescoço dos objetivos
balizados em 88.
Durante
o tempo em que esteve à frente da Operação, o parcial juiz não investigou um só
membro do PSDB que tinha Beto Richa no PR e Alckmin em SP, com vários casos de
corrupção e suspeitas de desvios de recursos do erário em suas gestões. Mesmo
assim, nada foi feito pelo Juiz e seus promotores.
Moro
virou Ministro no governo que ajudou a eleger por ação direta, um governo de
extrema-direita, representado por um homem que nunca mediu esforços para
desprezar e vilipendiar o Estado de Direito, os Direitos Humanos e até mesmo a
própria Constituição. E
vejam só que curioso: são os mesmos alvos de Sergio Moro durante a sua carreira
no judiciário brasileiro. Seria injusto dizer que Sergio Moro é de extrema
direita? Certamente não.
E
isso ficou escancarado com o motim dos policiais no Ceará, ocasião em que o
ex-ministro afirmou que policiais encapuzados cometendo uma série de delitos
não poderiam ser tratados como criminosos.
Enquanto
Ministro da Justiça, Moro lutou para que o Pacote Anticrime (ou
pró-barbaridade) fosse aprovado em sua integralidade, com coisas que beiram a
licença para matar. Tudo sob a justificativa de que buscava “dar mais segurança
jurídica” para policiais atuarem. Algo que já está previsto nos artigos 23 e 25
do Código Penal.
Se
o Pacote Anticrime de Moro tivesse sido aprovado, o PM poderia alegar que agiu
sob “forte emoção” e requerer o “excludente de ilicitude”, para reduzir ou
anular a pena pelo assassinato. Não que a impunidade já não corra solta, mas
certamente agora teria amparo legal. São por coisas assim que o jornalista
Reinaldo Azevedo chamou Moro de “Mussolini de Maringá”.
Moro,
enquanto chefe da Polícia Federal, colocou a instituição para investigar
movimentações financeiras do jornalista Glenn Greenwald, um claro aparelhamento
da estrutura do governo brasileiro para promover perseguição política e coação
como represália à série de reportagens intitulada como Vaza Jato e que
escancarou os descalabros ocorridos na operação. No
auge das publicações das reportagens da Vaza Jato do portal The Intercept
Brasil, uma portaria publicada no Diário Oficial da União deu poderes para
delegados federais, que estavam submetidos às ordens do ministro Sergio Moro,
abrirem processo de deportação.
Era
a portaria 666,
de 25 de julho de 2019 e que tratava sobre o impedimento de ingresso, a
repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado
ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal. A
portaria foi publicada depois da escalada de tensões entre o jornalista Glenn
Greenwald e o governo, onde o presidente chegou a dizer: ‘Talvez pegue uma cana
aqui no Brasil’.
Ela
dava poderes a delegados ou agentes da imigração que são prerrogativas de
ministros do STF e, além disso tudo, ainda atacava (mais uma vez) a presunção
de inocência ao permitir a deportação imediata de estrangeiros com operação
investigativa ainda em curso e ainda considerá-los perigosos. Mais uma vez,
Moro tentou legalizar o autoritarismo, e embora não afetasse diretamente Glenn,
aquilo era claramente uma tentativa de intimidar um jornalista.
É
claro, não sem antes esbarrar na lei novamente já que não é permitida a
deportação travestida de extradição. O Art. 53 é claro: “Não
se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela
legislação brasileira.”
Moro
ainda terá a oportunidade de explicar durante a sua futura campanha eleitoral episódios,
no mínimo controversos, como o caso envolvendo o escritório do advogado René
Ariel Dotti, contratado pela Petrobras para atuar como assistente de acusação
do Ministério Público Federal em ações penais da Lava Jato na 13ª Vara Federal
de Curitiba, que contou com a atuação de Carlos Zucolotto, padrinho, amigo e
sócio da mulher de Moro, então juiz titular da vara.
Segundo
Rodrigo Tacla Duran, ex-funcionário da Odebrecht, Zucolotto prometia melhores
condições para ele nas negociações para um eventual acordo com os procuradores
da Lava Jato, em troca de R$ 5 milhões.
Uma
conversa privada em julho de 2017, revelada pela Vaza Jato, mostrou que dois
meses depois de Moro absolver a esposa de Eduardo Cunha, o então juiz Sergio
Moro recomendou que o Ministério Público Federal não fechasse acordo de delação
premiada com o ex-deputado federal. O que poderia resultar na denuncia contra
promotores do MP/RJ, Deputados estaduais e membros da Justiça do TJ/RJ, algo
que não ocorreu pela covardia de Moro.
Mesmo com a Lava Jato tendo baseado boa parte
de suas acusações e ações em delações e ter se viabilizado graças a lei das
delações do governo Dilma, Moro não estimulou essa delação. É estranho, já que
a Lava Jato usou e abusou das prisões preventivas para forçar delações. Algo
que Moro fez sem pestanejar durante toda a sua carreira. Em
2007, ainda como juiz do caso Banestado, Moro declarou: ”O que a gente ouve de
doleiros confessos é que o mercado teria diminuído, mas eles não são fontes
dignas de confiança.” E mesmo assim, anos depois, Moro e a Lava Jato tornaram a
celebrar um novo acordo de delação com Youssef. Uma postura absolutamente
diferente com a que foi adotada sobre uma provável delação do Eduardo Cunha.
E
por fim, temos o festival de impunidade no caso Banestado, o maior esquema de
corrupção e evasão de divisas da história do Brasil. Onde está a lista VIP das
contas CC5 usadas para mandar milhões de reais para o exterior? E por qual
motivo o Banestado terminou chegando a lugar nenhum?
São
muitas questões e esperamos que Sergio Moro tenha a oportunidade de
respondê-las durante a sua campanha, seja ao Planalto ou Senado. Depois
que Bolsonaro e 2022 passarem, o Brasil tem um encontro inadiável e marcado com
o Estado Democrático de Direito e a sua Constituição. É preciso passar o Brasil
a limpo e mostrar à sociedade quem são estas pessoas e o que elas fizeram em
nome de uma suposta justiça que ele nunca respeitou.
Autor:
Rafael Moia Filho – Escritor, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão
Pública.