Seguidores

12 de maio de 2026

Lei do Trem da Alegria da Bandidagem: o cavalo de Troia escondido sob a polarização.

 

No último dia 8 de maio, o presidente do Senado Davi Alcolumbre promulgou e o Diário Oficial da União publicou a Lei 15.402/2026 antes conhecida como “PL da dosimetria”. Sua aplicação, porém, no dia seguinte foi suspensa por decisão monocrática do onipresente ministro Alexandre de Moraes, cuja ironia do sorteio automático – vale a pena deixar isso claro – de processos no STF, ignora os limites da física quântica da confusão e pôs sob seus ombros o fardo de nada menos que a relatoria de duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por um partido político e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) contra a nova norma.

A medida judicial é positiva, e conquanto a decisão monocrática suspensiva seja precária e tomada em sede de controle difuso e não concentrado, tenho comigo que para este momento o maior contributo à discussão da matéria é dar-lhe o seu verdadeiro nome. Quando uma lei exaure a via Crucis legislativa de idas e vindas em votações, manobras, vetos e traições, ela se torna propriedade de toda sociedade em que está inserida, inclusive lhe assegurando o sagrado direito que a liberdade de expressão autoriza de batizá-la com a alcunha merecida.

Eu proponho chamar-lhe: Lei do Trem da Alegria da Bandidagem. Você verá que não há melhor forma de qualificar seu desqualificado conteúdo, acredite. Mas para compreender isso um pressuposto é fundamental, meu prezado leitor, liberte-se das vendas da polarização ideológica, e permitir-se conhecer os detalhes ocultos submersos no texto desta norma que desavergonhadamente promete liberar geral para o pessoal do crime, e não estamos falando — parafraseando nosso ex-presidente — dos “malucos” de oito de janeiro condenados pelos crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito.

Quem souber ler — e se dispuser a tanto — verá o que de fato a nova lei do libera geral pra turma do crime diz, e mais importante, o que ela cala, entenderá que essa não é apenas uma lei sobre velhinhos e vendedores de pipoca supostamente injustiçados, mas talvez, olhando bem lá no fundo, você seja capaz de enxergar os milicianos, os faccionados, os corruptos e outras espécies de bandidos master, power, blaster, enfim, essa galera esquisita que está há tanto tempo acostumada a ver o Sol nascer quadrado, ou não, quem sabe.

Mas definitivamente é uma lei que atende aos interesses de todos os criminosos do Brasil, e os responsáveis merecem um prêmio, mas talvez — a julgar pelas últimas operações da Polícia Federal — já o tenham recebido, não é mesmo? Pra quem duvida: o Código Penal brasileiro disciplina há anos na sua parte geral as regras sobre o concurso de crimes, ou seja, quando o bandido pratica dois ou mais crimes de uma vez, sejam eles iguais ou diferentes, a pena de cada um é somada de forma cumulativa, é o chamado concurso material (art. 69).

Já quando o criminoso pratica dois ou mais crimes iguais ou diferentes mediante um ato único, daí se aplica a pena do crime mais grave aumentada de um sexto até a metade, é o chamado concurso formal próprio (art. 70, primeira parte), mas, se a vontade inicial era sim de mediante um ato só cometer aqueles dois ou mais crimes, então neste caso vale a mesma regra do concurso material, e as penas são somadas (art. 70, segunda parte).

Essa é regra geral, vale para todos os crimes. E até agora o sistema vinha funcionando bem assim. Mas o sistema — parafraseando o capitão mais famoso do cinema nacional — o sistema é foda. Acontece que a nova lei do trem da alegria muda a lógica do concurso de crimes através do novo art. 359-M-A, que proíbe que as penas dos crimes contra o estado democrático de direito sejam somadas, mesmo que o agente tenha tido desde o início a vontade de cometer dois ou mais crimes mediante ato único.

Quer dizer, agora parceiro, o sistema é outro.

Mas provavelmente você já deve ter ouvido que não há o que se preocupar — pode dormir em berço esplêndido –, essa regra só vai valer para os crimes contra a ordem democrática, houve até uma manobra para impedir que se aplicasse aos demais crimes, não é mesmo? Ledo engano meu desavisado leitor, embora, de fato, seja isso que se fala. Não é isso que o texto final da lei aprovada revela, na parte em que se cala.

Nossa ordem jurídica é conformada pelo princípio constitucional da isonomia (art. 5º), que não permite o tratamento diferente para situações idênticas — a exemplo de como deva ser resolvido o concurso de crimes em indistintas hipóteses delitivas — e na seara penal em específico, tem lugar o princípio do in dubio pro reo, pelo qual havendo dúvida sobre como uma lei deve ser aplicada, prevalece aquela mais favorável ao acusado.

Tire as vendas, diminua o volume da gritaria dos midiáticos defensores dos injustiçados de oito de janeiro, e ligue os pontos você mesmo.

Tenha a coragem de pensar segundo o seu próprio entendimento meu dileto leitor, sapere aude! E então me diga se a discussão dos próximos anos dos tribunais brasileiros não será essa: criminosos condenados pelos mais variados tipos penais — por exemplo tráfico, milícia armada, estelionato financeiro, entre outros — pedindo aplicação analógica extensiva e mais favorável da nova norma para fins de revisão das condenações pelos seus crimes.

Mas isso é um absurdo. Pois é.

E acredite, não há nada de tão ruim que não possa piorar. O novo texto legal ainda cria uma definição nova de crimes “inseridos no mesmo contexto”, o que inaugura um conceito subjetivo conjuntural até então desconhecido pelo direito penal pátrio e que de agora em diante precisará ser construído pelo entendimento dos Tribunais em cada caso, em cada “contexto”, em cada caso concreto, em cada processo, e pra cada acusado.

Quem puder mais, chora menos. A história é pródiga em mostrar quantos julgamentos diferentes podem existir sobre um mesmo tema no intrincado judiciário brasileiro, quem viver, verá.

Quem tiver bala na agulha, quem sabe.

Mas além disso, ainda podemos fazer um exercício retórico hipotético das mais variadas e extremadas possibilidades que se abrem diante deste novo e maravilhoso “contexto”. Imagine-se um latrocínio com bomba dentro de um banco e dez pessoas mortas. A pena, em concurso material, gira em torno de duzentos e cinquenta anos de reclusão. Cadeia neles.

Imagine agora a mesma bomba, com as mesmas dez mortes, mas dentro de um aeroporto, em um atentado de finalidade golpista contra o Estado Democrático de Direito. Admitida a interpretação restritiva da nova lei, aplica-se apenas uma das penas acrescida de um sexto até metade sobre a pena maior, quer dizer, a pena, contada sob a nova fórmula mágica do trem da alegria, será de aproximadamente trinta e sete anos e meio.

Bandido bom é bandido o que mesmo?

Absurdo, absurdo, três vezes absurdo. Dirá o leitor despertado dos enlaces da polarização política que venda seus olhos há tempos. Pois é. Talvez tenha sido por isso que o projeto de lei do trem da alegria foi vetado integralmente pelo Presidente Lula. Os motivos eram de direito, não políticos. Mas quem quer enxergar isso, não é mesmo? Não era preciso derrubar o veto para acabar com a perseguição dos criminosos condenados pelo 8 de janeiro?

Tatu não sobe no toco.

Lamento ser portador de más notícias, prezado leitor, mas receio supor que se a intenção do trem da alegria fosse de fato beneficiar aquelas pessoas, o legislador poderia ter optado por vários outros caminhos, os quais não abririam esse flanco para o libera geral da bandidagem.

Ilustrativamente, poderia o legislador ter feito a fusão dos tipos penais dos artigos 359-L (abolição do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado) do CP, ou, ao menos, estabelecido expressamente uma relação de subsidiariedade ou consunção entre eles, evitando assim uma duplicidade condenatória por condutas que, de fato, recebem a crítica legítima de transparecem ser quanto ao menos parcialmente coincidentes, senão fungíveis entre si. Mas não foi isso que se fez, escolheu-se o caminho mais curto e covarde: manter os dois tipos formalmente autônomos, com penas, descrições e bens jurídicos distintos, mas alterar uma regra própria da parte geral de concurso de crimes para neutralizar os efeitos da soma das penas imputadas.

A emenda saiu pior que o soneto.

A conveniência política constrangeu a ética da dogmática jurídica, e presenteou nossa sociedade com este cavalo de Troia. Em um país polarizado como nosso Brasil de atualmente, embora não seja possível saber se por dolo ou ignorância – não dá pra duvidar dos limites de quem despreza vacina, bate continência para pneu e toma banho com detergente -, o fato concreto é que o trem da alegria já saiu da estação, a dúvida é saber quantos terão condição de comprar seu bilhete.

Enquanto isso seguimos aqui em nosso eterno Fla-Flu, em que cada um fala o que quer sob a lente da própria ideologia, mas ninguém se senta para ler com afinco o texto final da lei aprovada e suas consequências para nosso já combalido sistema penal.

Agradecem todos os passageiros – presentes e futuros – deste novo trem aprovado, blindado e desvetado pelo congresso nacional. Sem dúvida todos os responsáveis merecem um prêmio, mas talvez já o tenham recebido, não é mesmo? 

Autor: Wander Medeiros é advogado, professor de Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, especialista e mestre em Educação, doutorando em Direito. Publicado no Site do ICL Notícias.


11 de maio de 2026

O Direito de Cair, o Dever de Levantar — e a Conveniente Borracha da Memória

  

Arte de Fernando Redondo.

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Bauru de 4 de maio de 2026, o vereador José Roberto Martins Segalla — Promotor de Justiça aposentado, consultor jurídico, professor de Direito Constitucional e Penal, ex-diretor da Faculdade de Direito da ITE e Ex dirigente da antiga FEB — participou remotamente após sofrer um acidente doméstico. Até aí, apenas um episódio humano da vida pública. O problema começou quando a intervenção deixou de ser institucional para mergulhar novamente no velho repertório do anticomunismo paranoico, da nostalgia de 1964 e da convocação emocional para que idosos “salvem o Brasil”. 

E talvez resida aí o retrato mais perturbador do nosso tempo político: a tentativa permanente de apagar da memória nacional as marcas da repressão militar — os presos políticos, o pau de arara, a tortura institucionalizada, a censura, os desaparecidos — como se a ditadura tivesse sido apenas uma “divergência ideológica” e não uma ruptura criminosa da ordem democrática. 

É exatamente isso que parte da direita brasileira tenta fazer hoje: substituir história por nostalgia, violência de Estado por retórica patriótica e autoritarismo por uma espécie de folclore político aceitável. O problema é que a democracia brasileira foi reconstruída justamente sobre os escombros daquele período. E transformar torturadores em heróis ou golpes em “movimentos cívicos” não é revisão histórica — é negacionismo político travestido de patriotismo de araque que entrega o país aos interesses do sistema financeiro. 

O mais curioso é observar a seletividade das indignações. O vereador, na oportunidade, ressaltou na sua fala a rejeição do indicado de Lula ao Supremo Tribunal Federal: celebrando o episódio como uma espécie de “vitória da direita”, quase como se o bloqueio político de um nome ao STF representasse triunfo ideológico sobre o governo federal. O problema é que o entusiasmo seletivo desaparece quando o assunto envolve temas realmente sensíveis para qualquer jurista comprometido com a Constituição. 

Sobre a chamada Lei da Dosimetria — aprovada sob fortes questionamentos jurídicos e claramente voltada a aliviar penas dos condenados pela tentativa de golpe de 8 de janeiro — não houve indignação, crítica ou preocupação institucional. E aqui a incoerência salta aos olhos: festeja-se uma disputa política em torno do Supremo, mas silencia-se diante de uma lei apontada por constitucionalistas como potencial afronta ao próprio equilíbrio entre os Poderes da República. 

A Lei Federal nº 15.402/2026, promulgada após derrubada do veto presidencial, flexibiliza regras executórias justamente para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito — incluindo os envolvidos na tentativa de golpe de 8 de janeiro. Como professor de Direito Penal e ex-integrante do Ministério Público, Segalla sabe perfeitamente o tamanho da controvérsia jurídica que envolve a norma. Sabe das discussões sobre vício formal, alteração substancial sem retorno à Câmara e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade em tramitação no STF. Sabe também que o projeto possui destinatário político bastante evidente: aliviar os efeitos das condenações impostas aos articuladores da trama golpista. 

E, ainda assim, o silêncio. 

Talvez porque certas indignações sejam seletivas. Talvez porque o problema nunca tenha sido exatamente a defesa da Constituição, mas quem ela protege em determinado momento político. 

Há outro ponto impossível de ignorar. 

José Roberto Martins Segalla permanece em um partido presidido nacionalmente por Antonio Rueda, advogado cujo escritório familiar atuou intensamente em favor do Banco Master — instituição envolvida em investigações relacionadas a consignados irregulares, operações suspeitas e denúncias de super endividamento de aposentados. Documentos citados pela Revista Piauí apontam milhares de audiências e centenas de acordos ligados ao banco sob atuação do escritório ligado ao dirigente partidário. 

E aqui a contradição deixa de ser apenas política para se tornar moral. É razoável que um ex-promotor de Justiça, alguém que construiu carreira pública defendendo legalidade e moralidade administrativa, permaneça confortavelmente abrigado em um partido dirigido por figura associada a interesses tão delicados do sistema financeiro? Não existe aí, ao menos, um evidente constrangimento ético? 

Porque a ironia dos fatos é devastadora. 

Enquanto se sobe o tom contra “comunistas imaginários”, aposentados reais seguem sendo esmagados por consignados abusivos, juros predatórios e projetos concretos da extrema direita que atacam diretamente direitos previdenciários. O mesmo campo político que transforma patriotismo em performance digital é o que discute desvincular aposentadorias do salário mínimo e reduzir proteção social em nome do mercado. 

No fundo, o problema nunca foi o comunismo. O problema sempre foi a memória. Memória de 1964.

Memória da tortura. Memória dos golpes. Memória das elites civis, empresariais e políticas que sempre flertaram com rupturas institucionais quando a democracia ameaçou distribuir um pouco mais de renda, direitos ou participação popular. Porque convém lembrar: o golpe de 1964 não foi um “movimento cívico”. Foi uma conspiração civil-militar apoiada pelo grande empresariado, por setores da imprensa, por parcelas da Igreja e pelos Estados Unidos através da Operação Brother Sam. O resultado foram vinte e um anos de censura, perseguições, cassações, mortes e tortura institucionalizada. 

E a ironia jurídica alcança níveis quase literários quando se percebe que os crimes usados para condenar Jair Bolsonaro e os articuladores do 8 de janeiro foram inseridos no Código Penal pela Lei nº 14.197/2021 — sancionada pelo próprio Bolsonaro. Foi ele quem incorporou os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito à legislação brasileira. 

Não há perseguição nisso. Há consequência jurídica. 

Como definiu a ministra Cármen Lúcia ao votar pela condenação dos réus da trama golpista: “Este caso criminal é quase um encontro do Brasil com seu passado, seu presente e seu futuro”. E talvez seja exatamente isso que incomode tanto parte da extrema direita brasileira: pela primeira vez em nossa história recente, os articuladores civis, políticos e militares de uma tentativa de ruptura institucional começaram efetivamente a responder por seus atos. 

O Brasil real, contudo, segue existindo fora das paranoias ideológicas. É o país que reduziu desemprego, retomou crescimento econômico, recuperou políticas sociais e voltou a discutir soberania nacional, indústria e combate à fome. Mas nada disso interessa ao bolsonarismo, porque o bolsonarismo jamais prosperou na normalidade democrática. Ele depende do caos, do inimigo imaginário e do medo permanente como método de mobilização política. 

Por isso a obsessão com “comunistas”, STF, urnas eletrônicas e teorias conspiratórias. Sem o caos, sobra apenas aquilo que realmente existe: um projeto ressentido de poder sustentado por manipulação emocional, guerra cultural e revisionismo histórico. 

Patriotismo de verdade é outra coisa. 

É defender salário digno, aposentadoria justa, saúde pública, educação pública, soberania econômica e respeito às instituições democráticas — inclusive quando elas contrariam nossos interesses políticos momentâneos. Porque não se constrói democracia apagando a história. Muito menos transformando fantasmas de 1964 em programa político para 2026. 

Autor: Fernando Redondo - Jornalismo Independente.

9 de maio de 2026

Movido a propina, presidente do PP foi despachante de Vorcaro no Senado!

                                            Foto: Reprodução da Internet.

O senador bolsonarista Ciro Nogueira, presidente do PP, foi comprado com propina e outros favores para ser despachante legislativo do esquema mafioso de Daniel Vorcaro no Senado.

É da autoria de Daniel Vorcaro o texto da proposta legislativa apresentada por Ciro Nogueira para aumentar a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por CPF de investidor – “medida que ‘sextuplicaria’ o negócio do Master e provocaria verdadeira ‘hecatombe’ no mercado”, segundo interlocutores do próprio Master.

Em mensagem trocada com um interlocutor, Vorcaro celebrou a obediência do seu capacho legislativo: “saiu exatamente como mandei”, disse.

Ciro também recebeu de Vorcaro as minutas de textos para a elaboração dos Projetos de Lei nº 5.174/2023, sobre transição energética, e nº 412/2022, sobre comércio de emissões de gases de efeito estufa, áreas de interesse do banqueiro.

O relatório da Polícia Federal considerou Ciro o “destinatário central das vantagens indevidas e como agente público que, em tese, instrumentalizou o exercício do mandato parlamentar em favor dos interesses privados de Daniel Bueno Vorcaro”.

Uma atividade profissional. Um trabalho a soldo, com “pagamentos mensais da ordem de R$ 300.000,00 ou mais, além de outras transações atípicas atribuídas à estrutura vinculada ao parlamentar”, descreve o ministro do STF André Mendonça na decisão que autorizou as medidas cautelares da PF em relação a Ciro Nogueira, a um irmão dele, e a um primo de Daniel Vorcaro em nova fase da Operação Compliance Zero.

A investigação da PF avalia, “considerando relatos, que o montante teria evoluído para R$ 500.000,00” da propina mensal a Ciro.

O presidente do PP movido a propina também recebeu de Vorcaro o direito de “aquisição de participação societária estimada em aproximadamente R$ 13.000.000,00 pelo valor de R$ 1.000.000,00”.

Ciro ainda desfrutou “de imóvel de propriedade de Daniel Vorcaro como se fosse do próprio parlamentar” – “disponibilização gratuita, por tempo indeterminado, de imóvel de elevado padrão”.

Vorcaro foi responsável pelo “custeio de viagens internacionais de alto custo, hospedagens, restaurantes e voos privados” de Ciro Nogueira.

Dentre as vantagens de Vorcaro a Ciro, foram identificadas “hospedagens no Park Hyatt New York, despesas em restaurantes de elevado padrão e outros gastos atribuídos ao parlamentar e à sua acompanhante”.

De acordo com a PF, as provas coletadas indicam “a possível prática de atos de corrupção, operações de lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial e continuidade delitiva”.

Para a PF, “os elementos coligidos indicam a existência de vínculo funcional estável com integrantes de outros núcleos da organização criminosa investigada, em especial os de natureza empresarial e financeira, os quais detêm controle direto sobre fluxos patrimoniais e decisões estratégicas relacionadas à prática dos ilícitos apurados”.

Ainda segundo a PF, Ciro “detém o controle e figura como principal beneficiário das condutas relacionadas à execução material de atos de lavagem de capitais sob investigação, razão pela qual é inegável que sua capacidade de articulação política e institucional, aliada à proximidade reiterada com outros investigados”.

O presidente do PP movido a propina é apenas o primeiro alvo de uma extensa lista de políticos e parlamentares de direita e ultradireita citados por envolvimento com Daniel Vorcaro e que precisam ser investigados pela PF.

Para isso, basta a PF avançar a análise da quase totalidade das inúmeras e comprometedoras provas obtidas nos dispositivos eletrônicos de Daniel Vorcaro, que só tiveram uma ínfima parte apurada, o que torna a delação do mafioso absolutamente dispensável. 

Autor: Jeferson Miola – Publicado no Site VioMundo.