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9 de setembro de 2026

Quando o púlpito vira palanque — e o TSE fica no "amém".

  

Imagem: Fernando Redondo. 

O Brasil não corre perigo porque evangélicos participam da política. Isso é conversa de quem acha que o voto se conquista no "nós contra eles" e se perde no "nós contra Deus" — como se o cidadão fosse um rebanho sem pastor e sem opinião própria. O país corre perigo, isso sim, quando qualquer religião — qualquer uma, tá? — resolve transformar fé em cabide de emprego, igreja em comitê eleitoral e orientação espiritual em cédula de voto com carimbo divino. E o pior: muitos ainda aplaudem. A Constituição protege simultaneamente duas coisas que não são contraditórias: a liberdade religiosa e o Estado laico. O pastor pode ter candidato, o padre pode ter opinião política, o fiel pode votar em quem quiser. O que uma democracia não pode naturalizar é a utilização sistemática da autoridade religiosa para fazer o eleitor acreditar que escolher determinado candidato é escolher Deus — e rejeitá-lo, portanto, seria rejeitar a própria fé.

O fenômeno merece atenção redobrada em 2026 porque já não estamos falando apenas de políticos que visitam igrejas em busca de votos. Isso é tão velho quanto a República. O que é novo — e preocupante — é a relação cada vez mais organizada entre lideranças religiosas, partidos, candidaturas, meios de comunicação e estruturas capazes de alcançar milhões de pessoas. Não é mais "pastor abençoa candidato". É franquia eleitoral. É modelo de negócio. É preciso, porém, precisão. Partidos políticos não são propriedade de instituições religiosas. Quem diz isso não sabe o que diz ou sabe e mente. O que pode existir — e deve ser investigado — é influência política, histórica ou organizacional de determinadas lideranças religiosas sobre legendas e candidaturas. Confundir influência com propriedade apenas facilitaria a defesa de quem queremos fiscalizar. E, de quebra, alimentaria a narrativa persecutória que esses mesmos líderes adoram usar.

A cena política recente ajuda a compreender o tamanho dessa aproximação. Em pleno 7 de setembro, a menos de um mês das eleições, Tarcísio de Freitas participou de culto da Igreja Mundial do Poder de Deus ao lado de Flávio Bolsonaro. Houve oração, referências à missão divina e manifestação de proximidade do líder religioso com os candidatos. As reportagens não apontam pedido explícito de voto naquele evento — o que, convenhamos, seria um tiro no pé em termos eleitorais, e ninguém ali comete esse tipo de erro. É justamente essa zona cinzenta que merece atenção: não é necessário transformar cada culto frequentado por político em ilícito eleitoral, mas também seria ingenuidade fingir que a exposição de candidatos diante de milhares de fiéis não possui valor político. A legislação eleitoral brasileira enfrenta apenas parcialmente essa realidade. O próprio TSE registra que "abuso de poder religioso" não existe como categoria autônoma de ilícito eleitoral. Os excessos precisam ser enquadrados em figuras já existentes, como abuso de poder econômico ou político e uso indevido dos meios de comunicação. É como tentar enfiar um elefante numa lata de sardinha. Dá, se você desossar o elefante. Mas aí não é mais elefante.

A jurisprudência reconhece que declarações públicas de apoio feitas por líderes religiosos estão, em princípio, protegidas pelas liberdades de manifestação e religião. Mas o mesmo TSE alerta para situações em que a ascendência espiritual sobre os fiéis é empregada para impulsionar candidaturas e interferir na liberdade de escolha do eleitor. Como se prova isso? Como se mensura "ascendência espiritual"? A corte prefere o conforto da ambiguidade. E ambiguidade, no direito eleitoral, geralmente beneficia quem tem mais poder. É aí que mora uma das maiores contradições do sistema. Uma empresa não pode simplesmente colocar sua estrutura econômica a serviço de uma candidatura sem enfrentar as regras eleitorais. Recursos e estruturas utilizados para desequilibrar uma disputa podem caracterizar abuso de poder. Em 2026, o próprio TSE voltou a afirmar que a eleição deve ocorrer em condições de igualdade, sem utilização indevida de poder econômico, estruturas empresariais, meios de comunicação ou outras vantagens capazes de interferir na escolha do eleitor.

Uma organização religiosa gigantesca, entretanto, pode reunir milhares de pessoas, possuir canais de comunicação, lideranças locais e enorme capacidade de mobilização. Enquanto o político sem estrutura precisa se virar com o horário eleitoral gratuito, o abençoado da vez tem um palanque de 365 dias, 24 horas por dia, com direito a testemunho, milagre e a promessa de que "Deus está com ele". Determinar exatamente quando a legítima manifestação religiosa termina e começa uma estrutura eleitoral paralela continua sendo um desafio jurídico enorme. O problema não é nem o desafio. É a vontade — ou a falta dela — de enfrentá-lo.

Por isso, chamar a Justiça Eleitoral de "omissa" talvez seja pouco. O que temos é uma lacuna normativa e uma jurisprudência cautelosa diante do conflito entre liberdade religiosa e liberdade do voto. A cautela é compreensível; a passividade, não. Não se pode criminalizar sermões nem policiar convicções religiosas, mas tampouco se pode permitir que a proteção constitucional ao culto seja transformada em imunidade eleitoral. Fé merece liberdade. Candidatura merece fiscalização. A primeira não é escudo da segunda.

Também precisamos rejeitar uma perversão particularmente perigosa desse processo: a ideia de que determinado campo político possui procuração divina. Democracia pressupõe alternância. O candidato vence hoje e pode perder amanhã. Governadores, prefeitos, deputados e presidentes são empregados temporários da República. Quando um político passa a ser apresentado não apenas como escolha eleitoral, mas como representante de uma missão determinada por Deus, o adversário deixa de ser apenas adversário e passa a ser tratado como inimigo da fé. Nesse momento, a política deixa de discutir políticas públicas e começa a disputar salvação e condenação. É a sacralização do poder pelo avesso: a religião que se torna a própria política. E aí todo mundo perde.

O púlpito tem enorme importância social. Pode ensinar solidariedade, responsabilidade, respeito, justiça e compromisso com os mais vulneráveis. Pode inclusive estimular participação política. Formar cidadãos é muito diferente de fabricar eleitores. Uma igreja que ensina seu fiel a pensar fortalece a democracia; uma estrutura que lhe entrega candidato pronto e acrescenta chancela divina à escolha precisa, no mínimo, ser submetida ao mesmo escrutínio que exigimos de qualquer outra força organizada. Porque a regra vale para todos, ou não vale para ninguém.

A Justiça Eleitoral terá uma responsabilidade enorme nesta eleição. Não para decidir o que um pastor pode acreditar, nem para determinar em quem um evangélico deve votar. Exatamente o contrário: para garantir que ninguém tenha sua liberdade política reduzida pela exploração eleitoral de sua fé. Que o voto continue sendo escolha livre, e não cumprimento de missão. Que o púlpito continue sendo lugar de reflexão, e não de cabo eleitoral. Que o fiel possa ser fiel — e cidadão — sem que uma coisa anule a outra.

Estado laico não é Estado contra Deus. É o Estado que impede que alguém fale eleitoralmente em nome do Senhor para governar todos os demais. E se alguém acha isso "perseguição", bem-vindo ao clube dos que confundem privilégio com direito. O direito à fé todos têm. O privilégio de usá-la como arma política não. E esse privilégio, meus caros, precisa acabar. 

Autor: Fernando Redondo - Jornalismo Independente.

8 de setembro de 2026

Xadrez: a patranha de André Mendonça e as grandes falsificações da história, por Luís Nassif

 

André Mendonça criou condições para selecionar informações, direcionar suspeitas e produzir um fato político capaz de atingir a cúpula da Justiça. Esta é a história de uma operação que ainda entrará para a história como as Cartas de Arthur Bernardes, o Plano Cohen, as Cartas Brandi e outras falsificações históricas.

Relembrando:

As Cartas de Arthur Bernardes eram falsas, foram publicadas pelo Correio da Manhã e objetivavam implicar Bernardes com os militares, chamando-os, entre outras coisas, de “praças de pré ignorantes” e insultando o marechal Hermes da Fonseca. Conseguiu promover a rebelião dos 18 do Forte e marcou o fim da República Velha.

O Plano Cohen foi outra falsificação histórica, descrevendo, em detalhes fictícios, uma suposta conspiração da Internacional Comunista contra o país. Foi forjada pelo capital Olímpio Mourão Filho, com participação da Ação Integralista Brasileira.

Já as Cartas Brandi mencionavam a correspondência de um suposto parlamentar argentino, datada de 5 de agosto de 1953, entregue a João Goulart e informando sobre “protocolos e recomendações sobre brigadas de choque operários”. Era falsa. Um inquérito militar do general Emílio Maurell Filho identificou dois argentinos golpistas de baixa monta — Alberto Jorge Mestre Cordero e Fernando Francisco Malfussi — que confessaram a falsificação (erros de espanhol, como “transladé” em vez de “trasladé”, entregaram o esquema). Ambos foram presos, indiciados e depois condenados (3 anos e 2 anos e 2 meses, respectivamente). Um juiz concluiu depois que o próprio Lacerda agira “dolosamente” ao publicar um documento sobre cujas dúvidas de autenticidade ele já tinha conhecimento prévio.

Mas haverá uma diferença fundamental em relação às outras falsificações: desta vez serão identificados todos os cúmplices dessa jogada, diretores de redação, editorialistas e editores de política que endossaram essa manobra. Entrarão para os livros de história.  Afinal, ela só será bem sucedida se esses jornalistas oferecerem seus pescoços à guilhotina da história.

Trata-se do inquérito aberto por André Mendonça contra Alexandre de Moraes, o Procurador Geral da República Paulo Gonet e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues,

Repare que estou formulando duas acusações graves.

A primeira é contra o Ministro André Mendonça. Sob a aparência de uma investigação regular, ele criou as condições para selecionar informações, direcionar suspeitas e, através de ilações, produzir um fato político capaz de atingir a cúpula do sistema de Justiça. Se não cometeu crimes, qual a qualificação dessas ações.

A segunda é contra os jornalões, endossando uma fraude.

Peça 1 — A custódia informal das provas

Quando estourou a Operação Compliance Zero, o gabinete de Mendonça passou a concentrar material digital apreendido. Segundo o Relatório de Inteligência Complementar da Polícia Federal — Documento 3, páginas 13 a 16 —, a delegada Letícia Magalhães Espósito, servidora vinculada à estrutura da relatoria dos casos Sem Desconto e Compliance Zero (ou seja, a André Mendonça), mantinha sob seu controle discos rígidos com extrações de aparelhos celulares.

O relatório afirma que:

  • ela detinha o controle pessoal dos discos rígidos com os dados extraídos;
  • os discos permaneciam em mesa de uso individual, sob controle exclusivo;
  • ela também teria acesso à totalidade dos casos da operação no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, o Simba.

Provas digitais sensíveis devem permanecer sob regime formal de custódia, com registro de acesso, movimentação, cópia e finalidade. É isso que permite saber quem consultou determinado arquivo, quando o fez e o que produziu a partir dele.

Segundo o relatório, a concentração do material fora dessa trilha formal tornaria “materialmente inviável qualquer rastreamento na hipótese de vazamento”.

Peça 2 — Um relatório para leitura, não para auditoria

Em seguida, Mendonça determinou a produção de um relatório sobre menções a autoridades com foro por prerrogativa de função.

A Polícia Federal registrou uma objeção relevante: “o formato exigido é, em si, indicativo: destina-se a consulta e análise de teor” — isto é, um formato de leitura corrida, tipo relatório em PDF/texto. Ou seja, que pode ser editado. Simples assim!

Quando a prova digital é entregue em formato bruto, com metadados e registros íntegros, outro perito pode reproduzir o exame e verificar se houve corte, omissão ou alteração. Um relatório preparado apenas para consulta apresenta o resultado de uma seleção anterior. O leitor enxerga o que foi incluído, mas não necessariamente o universo completo do qual os trechos foram retirados. Ou seja, funcionários servindo a Mendonça poderiam ter selecionado os trechos.

O formato escolhido reduz a possibilidade de auditoria independente — justamente quando o material alcançava autoridades como Alexandre de Moraes, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues.

Peça 3 — a figura chave dos contatos

Depois da produção do relatório, a PF foi instada a aprofundar as menções às autoridades nele citadas. É nesse ponto que aparece o advogado Ciro Soares, interlocutor de Daniel Vorcaro em três situações diferentes:

1.    o convite ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, para um seminário em Londres;

2.    o convite ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, para o mesmo evento.

E não entrou a única articulação pessoal bem sucedida do advogado Ciro Soares: o encontro de Daniel Vorcaro e André Mendonça, na sede do Instituto Iter, seguido da visita ao mais caro alfaiate de São Paulo.

Peça 4 — O seminário de Londres

E aí vêm o fecho final. E os tais convites para o evento em Londres?

O evento em Londres foi organizado pelo Grupo Voto, com patrocínio de várias empresas, entre as quais o Master. Próximo à data do seminário, os organizadores procuraram Márcio Chaer e o Consultor Jurídico para ajudar na definição das mesas e no convite aos participantes.

Chaer convidou pessoalmente Paulo Gonet e Andrei Rodrigues. E em nenhum momento mencionou o patrocinador Master, cujo nome sequer aparecera no noticiário policial.

Ao relatar as tratativas a Vorcaro, como bom lobista, o advogado Ciro apresentava os convites como sendo dele, permitindo-se até atribuir ao formalíssimo Paulo Gonet declarações de saudade de Vorcaro e outras intimidades.

O seminário foi cancelado. Portanto, não houve viagem a ser custeada. Mas afirmar que o Banco Master “bancaria” Gonet e Andrei apenas porque patrocinaria o evento seria semelhante a atribuir ao Master o pagamento de despesas a todos os convidados do Seminário Valor Globo em Nova York que tinha, ali sim, o Master como patrocinador central.

O elo que se concretizou

Entre os três contatos intermediados por Ciro Soares, o único que se materializou, segundo os elementos já conhecidos, foi o encontro de Vorcaro com André Mendonça no Instituto Iter.

Mendonça afirmou que a conversa tratou de um processo sobre precatórios. Ora, esse era tema central do escândalo Master. A explicação abre novas perguntas: por que uma questão processual foi discutida na sede de uma instituição privada ligada ao ministro, e não em audiência formal no STF? Quem participou? Houve registro em agenda? Foram apresentados documentos? Existia ou passou a existir alguma relação comercial entre o Iter, Vorcaro, o Banco Master ou empresas de seu grupo?

O método da patranha

Ou seja, havia suspeitas já conhecidas contra Alexandre Moraes, devido ao contrato firmado entre o Master e o escritório de sua esposa. Mas não há, até agora, nenhuma prova de consumação de qualquer crime.

Já o relatório de Mendonça, e sua atuação no caso Master, demonstram vários crimes cometidos, óbvios, axiomáticos:

  • o direcionamento das investigações em cima de uma fake news: contratos públicos entre Roberta Luchisinger e Fábio Luís que jamais foram apresentados e, ao que tudo indica, jamais concretizados.
  • a demora em investigar Flávio Bolsonaro, com a óbvia intenção de esconder do país a suspeita de que o candidato a presidente cometeu vários crimes.
  • a manipulação do inquérito da Operação Álibi.

No final do inquérito, a verdade aparecerá escondida. Mas o objetivo político já terá sido alcançado, com a consumação do golpe. 

Autor: Luis Nassif – Publicado no Site GGN Notícias.