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11 de maio de 2026

O Direito de Cair, o Dever de Levantar — e a Conveniente Borracha da Memória

  

Arte de Fernando Redondo.

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Bauru de 4 de maio de 2026, o vereador José Roberto Martins Segalla — Promotor de Justiça aposentado, consultor jurídico, professor de Direito Constitucional e Penal, ex-diretor da Faculdade de Direito da ITE e Ex dirigente da antiga FEB — participou remotamente após sofrer um acidente doméstico. Até aí, apenas um episódio humano da vida pública. O problema começou quando a intervenção deixou de ser institucional para mergulhar novamente no velho repertório do anticomunismo paranoico, da nostalgia de 1964 e da convocação emocional para que idosos “salvem o Brasil”. 

E talvez resida aí o retrato mais perturbador do nosso tempo político: a tentativa permanente de apagar da memória nacional as marcas da repressão militar — os presos políticos, o pau de arara, a tortura institucionalizada, a censura, os desaparecidos — como se a ditadura tivesse sido apenas uma “divergência ideológica” e não uma ruptura criminosa da ordem democrática. 

É exatamente isso que parte da direita brasileira tenta fazer hoje: substituir história por nostalgia, violência de Estado por retórica patriótica e autoritarismo por uma espécie de folclore político aceitável. O problema é que a democracia brasileira foi reconstruída justamente sobre os escombros daquele período. E transformar torturadores em heróis ou golpes em “movimentos cívicos” não é revisão histórica — é negacionismo político travestido de patriotismo de araque que entrega o país aos interesses do sistema financeiro. 

O mais curioso é observar a seletividade das indignações. O vereador, na oportunidade, ressaltou na sua fala a rejeição do indicado de Lula ao Supremo Tribunal Federal: celebrando o episódio como uma espécie de “vitória da direita”, quase como se o bloqueio político de um nome ao STF representasse triunfo ideológico sobre o governo federal. O problema é que o entusiasmo seletivo desaparece quando o assunto envolve temas realmente sensíveis para qualquer jurista comprometido com a Constituição. 

Sobre a chamada Lei da Dosimetria — aprovada sob fortes questionamentos jurídicos e claramente voltada a aliviar penas dos condenados pela tentativa de golpe de 8 de janeiro — não houve indignação, crítica ou preocupação institucional. E aqui a incoerência salta aos olhos: festeja-se uma disputa política em torno do Supremo, mas silencia-se diante de uma lei apontada por constitucionalistas como potencial afronta ao próprio equilíbrio entre os Poderes da República. 

A Lei Federal nº 15.402/2026, promulgada após derrubada do veto presidencial, flexibiliza regras executórias justamente para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito — incluindo os envolvidos na tentativa de golpe de 8 de janeiro. Como professor de Direito Penal e ex-integrante do Ministério Público, Segalla sabe perfeitamente o tamanho da controvérsia jurídica que envolve a norma. Sabe das discussões sobre vício formal, alteração substancial sem retorno à Câmara e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade em tramitação no STF. Sabe também que o projeto possui destinatário político bastante evidente: aliviar os efeitos das condenações impostas aos articuladores da trama golpista. 

E, ainda assim, o silêncio. 

Talvez porque certas indignações sejam seletivas. Talvez porque o problema nunca tenha sido exatamente a defesa da Constituição, mas quem ela protege em determinado momento político. 

Há outro ponto impossível de ignorar. 

José Roberto Martins Segalla permanece em um partido presidido nacionalmente por Antonio Rueda, advogado cujo escritório familiar atuou intensamente em favor do Banco Master — instituição envolvida em investigações relacionadas a consignados irregulares, operações suspeitas e denúncias de super endividamento de aposentados. Documentos citados pela Revista Piauí apontam milhares de audiências e centenas de acordos ligados ao banco sob atuação do escritório ligado ao dirigente partidário. 

E aqui a contradição deixa de ser apenas política para se tornar moral. É razoável que um ex-promotor de Justiça, alguém que construiu carreira pública defendendo legalidade e moralidade administrativa, permaneça confortavelmente abrigado em um partido dirigido por figura associada a interesses tão delicados do sistema financeiro? Não existe aí, ao menos, um evidente constrangimento ético? 

Porque a ironia dos fatos é devastadora. 

Enquanto se sobe o tom contra “comunistas imaginários”, aposentados reais seguem sendo esmagados por consignados abusivos, juros predatórios e projetos concretos da extrema direita que atacam diretamente direitos previdenciários. O mesmo campo político que transforma patriotismo em performance digital é o que discute desvincular aposentadorias do salário mínimo e reduzir proteção social em nome do mercado. 

No fundo, o problema nunca foi o comunismo. O problema sempre foi a memória. Memória de 1964.

Memória da tortura. Memória dos golpes. Memória das elites civis, empresariais e políticas que sempre flertaram com rupturas institucionais quando a democracia ameaçou distribuir um pouco mais de renda, direitos ou participação popular. Porque convém lembrar: o golpe de 1964 não foi um “movimento cívico”. Foi uma conspiração civil-militar apoiada pelo grande empresariado, por setores da imprensa, por parcelas da Igreja e pelos Estados Unidos através da Operação Brother Sam. O resultado foram vinte e um anos de censura, perseguições, cassações, mortes e tortura institucionalizada. 

E a ironia jurídica alcança níveis quase literários quando se percebe que os crimes usados para condenar Jair Bolsonaro e os articuladores do 8 de janeiro foram inseridos no Código Penal pela Lei nº 14.197/2021 — sancionada pelo próprio Bolsonaro. Foi ele quem incorporou os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito à legislação brasileira. 

Não há perseguição nisso. Há consequência jurídica. 

Como definiu a ministra Cármen Lúcia ao votar pela condenação dos réus da trama golpista: “Este caso criminal é quase um encontro do Brasil com seu passado, seu presente e seu futuro”. E talvez seja exatamente isso que incomode tanto parte da extrema direita brasileira: pela primeira vez em nossa história recente, os articuladores civis, políticos e militares de uma tentativa de ruptura institucional começaram efetivamente a responder por seus atos. 

O Brasil real, contudo, segue existindo fora das paranoias ideológicas. É o país que reduziu desemprego, retomou crescimento econômico, recuperou políticas sociais e voltou a discutir soberania nacional, indústria e combate à fome. Mas nada disso interessa ao bolsonarismo, porque o bolsonarismo jamais prosperou na normalidade democrática. Ele depende do caos, do inimigo imaginário e do medo permanente como método de mobilização política. 

Por isso a obsessão com “comunistas”, STF, urnas eletrônicas e teorias conspiratórias. Sem o caos, sobra apenas aquilo que realmente existe: um projeto ressentido de poder sustentado por manipulação emocional, guerra cultural e revisionismo histórico. 

Patriotismo de verdade é outra coisa. 

É defender salário digno, aposentadoria justa, saúde pública, educação pública, soberania econômica e respeito às instituições democráticas — inclusive quando elas contrariam nossos interesses políticos momentâneos. Porque não se constrói democracia apagando a história. Muito menos transformando fantasmas de 1964 em programa político para 2026. 

Autor: Fernando Redondo - Jornalismo Independente.

9 de maio de 2026

Movido a propina, presidente do PP foi despachante de Vorcaro no Senado!

                                            Foto: Reprodução da Internet.

O senador bolsonarista Ciro Nogueira, presidente do PP, foi comprado com propina e outros favores para ser despachante legislativo do esquema mafioso de Daniel Vorcaro no Senado.

É da autoria de Daniel Vorcaro o texto da proposta legislativa apresentada por Ciro Nogueira para aumentar a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por CPF de investidor – “medida que ‘sextuplicaria’ o negócio do Master e provocaria verdadeira ‘hecatombe’ no mercado”, segundo interlocutores do próprio Master.

Em mensagem trocada com um interlocutor, Vorcaro celebrou a obediência do seu capacho legislativo: “saiu exatamente como mandei”, disse.

Ciro também recebeu de Vorcaro as minutas de textos para a elaboração dos Projetos de Lei nº 5.174/2023, sobre transição energética, e nº 412/2022, sobre comércio de emissões de gases de efeito estufa, áreas de interesse do banqueiro.

O relatório da Polícia Federal considerou Ciro o “destinatário central das vantagens indevidas e como agente público que, em tese, instrumentalizou o exercício do mandato parlamentar em favor dos interesses privados de Daniel Bueno Vorcaro”.

Uma atividade profissional. Um trabalho a soldo, com “pagamentos mensais da ordem de R$ 300.000,00 ou mais, além de outras transações atípicas atribuídas à estrutura vinculada ao parlamentar”, descreve o ministro do STF André Mendonça na decisão que autorizou as medidas cautelares da PF em relação a Ciro Nogueira, a um irmão dele, e a um primo de Daniel Vorcaro em nova fase da Operação Compliance Zero.

A investigação da PF avalia, “considerando relatos, que o montante teria evoluído para R$ 500.000,00” da propina mensal a Ciro.

O presidente do PP movido a propina também recebeu de Vorcaro o direito de “aquisição de participação societária estimada em aproximadamente R$ 13.000.000,00 pelo valor de R$ 1.000.000,00”.

Ciro ainda desfrutou “de imóvel de propriedade de Daniel Vorcaro como se fosse do próprio parlamentar” – “disponibilização gratuita, por tempo indeterminado, de imóvel de elevado padrão”.

Vorcaro foi responsável pelo “custeio de viagens internacionais de alto custo, hospedagens, restaurantes e voos privados” de Ciro Nogueira.

Dentre as vantagens de Vorcaro a Ciro, foram identificadas “hospedagens no Park Hyatt New York, despesas em restaurantes de elevado padrão e outros gastos atribuídos ao parlamentar e à sua acompanhante”.

De acordo com a PF, as provas coletadas indicam “a possível prática de atos de corrupção, operações de lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial e continuidade delitiva”.

Para a PF, “os elementos coligidos indicam a existência de vínculo funcional estável com integrantes de outros núcleos da organização criminosa investigada, em especial os de natureza empresarial e financeira, os quais detêm controle direto sobre fluxos patrimoniais e decisões estratégicas relacionadas à prática dos ilícitos apurados”.

Ainda segundo a PF, Ciro “detém o controle e figura como principal beneficiário das condutas relacionadas à execução material de atos de lavagem de capitais sob investigação, razão pela qual é inegável que sua capacidade de articulação política e institucional, aliada à proximidade reiterada com outros investigados”.

O presidente do PP movido a propina é apenas o primeiro alvo de uma extensa lista de políticos e parlamentares de direita e ultradireita citados por envolvimento com Daniel Vorcaro e que precisam ser investigados pela PF.

Para isso, basta a PF avançar a análise da quase totalidade das inúmeras e comprometedoras provas obtidas nos dispositivos eletrônicos de Daniel Vorcaro, que só tiveram uma ínfima parte apurada, o que torna a delação do mafioso absolutamente dispensável. 

Autor: Jeferson Miola – Publicado no Site VioMundo.

A incompetência e o fracasso movem a reforma educativa

                                           Crédito Gabriel Jabur da Agência Brasília - GDF.

A reforma do ensino médio, tratada na primeira parte deste livro, constitui o exemplo mais bem acabado da incompetência das elites empresariais enfronhadas na política educacional e dos políticos que as endeusam. Refiro-me às duas reformas aprovadas para o ensino médio brasileiro em 2017 e 2024: as Leis n. 13.415/2017 e 14.945/2024.

A primeira reforma, também conhecida pelo nome-fantasia de “Novo Ensino Médio” (NEM), de fato não passou de fantasia. Prometeu flexibilização curricular, liberdade de escolha, expansão da jornada escolar e qualificação profissional, mas entregou precarização do ensino, piora nas condições de trabalho de docentes e privatização da oferta educativa. Aprofundou desigualdades que toda política educacional deveria combater.

Além de perverso com as juventudes – as escolas públicas de 86,7% dos estudantes do ensino médio deste país[1] tiveram o currículo comprimido pela reforma de 2017 –, o NEM se mostrou tecnicamente inviável. Montar calendários, organizar turmas e alocar professores virou trabalho impossível com a multiplicação de novas disciplinas, a ponto de vermos diretores escolares reduzindo a oferta dos chamados “itinerários formativos” para assegurar a permanência do corpo docente em suas escolas. Corpo docente, frise-se, cuja formação acadêmica passou a importar menos para os governos do que a sua capacidade de animar plateias com oficinas de empreendedorismo juvenil.

Os competentes especialistas que elaboraram a primeira reforma e auxiliaram as secretarias de educação a colocá-la em prática nas redes estaduais só não imaginaram que o projeto degringolaria tão rápido. Os resultados das primeiras pesquisas sobre a implementação do NEM nas redes estaduais foram implacáveis em demonstrar que a reforma não teria como realizar o prometido. Aliás, era bastante óbvio que uma reforma curricular hiper fragmentadora tenderia a acentuar as falhas de um sistema educativo estruturalmente desigual.

Financiados por bilionários e glorificados pelos meios de comunicação, os “especialistas” em educação de institutos e fundações empresariais (que viram na assunção de Michel Temer ao poder uma oportunidade de avanço rápido de suas agendas) foram alertados pelos pesquisadores sobre os riscos daquela reforma desde o início. O outro “aviso” veio dos próprios estudantes, que protagonizaram um massivo ciclo de ocupações escolares no final de 2016 e que tinham a Medida Provisória n. 746/2016 da reforma do ensino médio (editada por Temer) como um de seus alvos.

Os prepotentes insistiram na empreitada e trataram de ocupar cada reentrância do debate público com tentativas de convencer a sociedade de que, com aquela reforma, o ensino médio brasileiro chegaria finalmente ao século XXI. Produziu-se uma torrente de propagandas, pesquisas de opinião, entrevistas, artigos e até uma açucarada produção cinematográfica em prol do NEM.[2] Passada a pandemia de Covid-19, ele foi finalmente adotado nas redes estaduais a partir de 2022, em parcerias que envolveram fundações e institutos empresariais e agentes públicos deslumbrados com viagens para seminários em Oxford, Harvard, Stanford e outras mecas universitárias que estendem tapetes vermelhos para a filantropia educacional endinheirada do Sul Global. O clima de otimismo foi alimentado pelo jornalismo declaratório praticado por vastos setores da imprensa, que tomaram as promessas da reforma como fatos consumados.

Afora os pesquisadores, quem verificou na prática os efeitos da reforma foram os estudantes e professores nas escolas públicas (especialmente as estaduais), que em menos de três anos já não tinham dúvidas de que o “novo” ensino médio era, afinal, muito pior do que o “velho”. Os defensores do NEM – que desde 2016[3] vinham alimentando o debate público com slogans fundados na “liberdade de escolha”, no “protagonismo juvenil” e nas “profissões do futuro” – viram-se em apuros para sustentar sua retórica modernizadora e calcada numa dicotomia novo/velho. Diante de adolescentes revoltados com a supressão das aulas de disciplinas tradicionais nas escolas estaduais, bilionários, seus assessores educacionais e, sobretudo, governadores e secretários de educação perderam as condições de se reivindicar pontas de lança da inovação educativa. A reforma ruiu.

É claro que os protestos pelo #RevogaNEM enterraram definitivamente a credibilidade da reforma. Contudo, quando se analisa os dados relacionados à implementação do NEM nas redes estaduais percebe-se que ela naufragou, antes mesmo dos protestos, pelo péssimo desenho e pela inviabilidade prática da política educacional. Pela incompetência dos que elaboraram e colocaram em prática a reforma.

Ainda que esses agentes realmente pretendessem aniquilar o sistema educacional (uma tese politicamente defensável, mas que não explica as idas e vindas da reforma do ensino médio), eles precisariam pensar no que fazer com uma massa de estudantes sem aulas de Química ou Sociologia frente às provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que seguiria existindo. Ou em um conjunto de soluções para o problema básico de 50,4% dos municípios do país só possuírem uma escola pública de ensino médio, inviabilizando escolhas formativas.[4] Ou em como evitar que os “itinerários formativos” se desconectassem do conhecimento científico formal e fossem prontamente descredibilizados por alunos e professores.

A incompetência dos reformadores empresariais, dessa forma, também se expressa no seu excesso de confiança. Muitos realmente imaginaram que propagandear o nascimento de uma escola alinhada a interesses comezinhos dos jovens bastaria para sustentar a confiança dos estudantes na reforma do ensino médio. Eles subestimam tanto o ensino público que não contaram que os estudantes iriam rejeitar uma escola mais “leve” em conteúdo científico.[5]

A terceira eleição de Lula frustrou as expectativas dos que esperavam uma revogação do NEM tão sumária quanto a sua decretação por Temer. Em vez disso, o Congresso Nacional, chancelado pelo Ministério da Educação (MEC), aprovou em 2024 uma reforma um pouco mais branda, produto do “consenso possível” entre um vasto campo social em luta pela garantia do direito à educação e as mesmas elites incompetentes que criaram o NEM aliançadas com o governo Temer.[6] Ela mitigou alguns prejuízos da anterior e, como esperado, manteve ou criou outros problemas que exigirão reformas corretivas posteriores.

É este o ponto que quero trazer. Ainda que a incompetência gestionaria jamais seja reconhecida pelos reformadores – pois isso feriria o orgulho dos que, socialmente validados pela regra da competência, sempre pensaram e decidiram tudo sozinhos –, ela também é a força motriz da própria reforma empresarial.

A abordagem do geógrafo Jamie Peck para o neoliberalismo como um regime de sucessivas desregulação e re-regulação estatais ajuda a entender esse argumento. Peck concebe que a ascensão neoliberal seguiu um curso “improvisado e, na maioria das vezes, viabilizado por crises”. E também que o sucesso do neoliberalismo como projeto ideológico reflete a “sua natureza profundamente contraditória, como uma combinação de dogmatismo e adaptabilidade, intenção estratégica e exploração oportunista, visão programática e inteligência tática, princípio e hipocrisia”.[7]

Do ponto de vista operacional, isso se traduz em dialéticas de reversão/expansão (roll-back/roll-out) dos movimentos de reforma, acionadas tanto pelos fracassos da política pública (NEM) quanto pelos movimentos contestatórios que dinamitam a sua sustentação política (#RevogaNEM). Assim, o neoliberalismo experimenta fases tanto construtivas quanto destrutivas, assemelhando-se muito mais a uma “sucessão de fracassos progressivos” do que a uma “marcha triunfal e linear”.[8]

A fauna que habita as salas climatizadas das secretarias de educação e das fundações e institutos empresariais justifica o fracasso do NEM como um mero erro de percurso. Reformas educacionais, alegam eles, são complexas e difíceis de implantar. Vedar o acesso ao conhecimento a toda uma geração de estudantes do ensino médio público teria sido um acidente necessário ao avanço do projeto político-econômico dos donos do PIB nacional para a escolarização dos mais pobres. A próxima reforma – asseveram – será melhor e beneficiará a todos.

O caso da reforma do ensino médio nos mostra que na disputa do jogo contraditório do neoliberalismo fracassam todos – até mesmo os que lutam para desconstruir os direitos da maioria. A diferença é que o fracasso destes últimos é justamente o que impele a empreitada experimentalista na educação pública. Empreitada que, ao caminhar três passos para a frente e dois para trás, produz retrocessos em termos líquidos. A incompetência e o fracasso são, nesse sentido, ingredientes essenciais para justificar e permanentemente renovar a reforma educativa. 

Autor: Fernando Cássio é professor da Faculdade de Educação da USP. Integra a Rede Escola Pública e Universidade (REPU) e o comitê diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Publicado no Site Le Monde Brasil Diplomatique.

[1] Dados do Censo Escolar 2024 do Inep.

[2] Ver: Cássio, Fernando. “Nunca me Sonharam e o sequestro das histórias”. CartaCapital, 06 set. 2017.

[3] Na verdade desde antes, já que o Projeto de Lei n. 6.840/2013 – de autoria de deputados da base do então governo Dilma Rousseff – já continha o núcleo essencial da reforma que o governo Temer implantou com a MP n. 746/2016, baseado na aquisição de competências e na livre escolha de “opções formativas”.

[4] O Censo Escolar 2024 do Inep também apontou que oito municípios do país (quatro em Alagoas, um em Minas Gerais, um no Rio Grande do Sul e dois em Tocantins) não possuem nenhuma escola pública de ensino médio.

[5] Isso também é verdade entre os estudantes do ensino fundamental, como mostram os resultados da pesquisa realizada no âmbito do programa federal Escola das Adolescências, em parceria com estados e municípios.

[6] O amplo movimento pelo #RevogaNEM não deixou escolha ao MEC do governo Lula 3, que adotou uma clássica estratégia dos governos petistas para despressurizar conflitos: participacionismo social. Longe de avançar para um modelo de administração pública mais societal, essas formas improvisadas de participação permitem angariar legitimidade social a decisões políticas tomadas de antemão. Sobre o participacionismo nas políticas educacionais, ver o meu artigo sobre o processo de consulta pública da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), iniciado em 2015 pelo governo Dilma Rousseff: Cássio, Fernando. “Participação e participacionismo na construção da Base Nacional Comum Curricular”. Nexo, 02 dez. 2017.

[7] Peck, Jamie. Constructions of Neoliberal Reason. Oxford, UK: Oxford University Press, 2010. p. 4.

[8] Idem, p. 23.