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1 de julho de 2025

Criação de taxas sobre ingressos de shows!

 

Imagine um restaurante, um bar, um quiosque na praia ou um trailer de lanches numa cidade brasileira. Todos têm em comum o fato de que cobram os preços estipulados e divulgados em seus cardápios.

A bebida ou refeição podem ser servidas no balcão, na mesa ou até ao lado de fora do estabelecimento, o valor é sempre o mesmo. Ou seja, aquele chope no balcão tem o mesmo valor da bebida servida à mesa para o cliente.

Estes proprietários também possuem em comum o fato de que não podem criar taxas sobre os seus serviços sob quaisquer argumentos.

Porém, diferentemente desse procedimento, temos no país um segmento que estipula taxas diferentes para agregar ao preço dos serviços prestados ao consumidor. Tornando os valores dos serviços abusivos.

Ao adquirir nos sites de vendas de ingressos para espetáculos (shows ou peças teatrais), os clientes agora tem que pagar uma nova taxa criada pelos empresários do segmento. Para o leitor ter uma ideia funciona desta forma:

Show da Banda My Chemical Romance em São Paulo – Empresa Eventim.

Pista Premium Portão B – R$ 895,00 (59% do salário mínimo).

Taxa Administrativa –               R$     21,00 (2,4%)

Taxa de Serviço –                    R$    195,11 (21,8%)

Taxa de Processamento -     R$      33,33 (3,7%)

Total do Ingresso –                   R$ 1.144,44

O valor total do ingresso em questão fica em torno de 75,4% do salário mínimo vigente em nosso país em 2025. Um roubo, um acinte para quem trabalha o mês inteiro neste nosso país e recebe um salário mínimo, equivalente a um ingresso de um show.

Por um ingresso a empresa organizadora cobra em taxas diversas o equivalente a R$ 249,44. O fã da banda está pagando ao adquirir o ingresso em taxas o equivalente a 27,87% sobre o valor do mesmo.

Os donos dos estabelecimentos comerciais citados no início do artigo não podem criar novas taxas a bel prazer e são fiscalizados diariamente pela prefeitura, vigilância sanitária, etc. Então, como explicar que as empresas organizadoras que comercializam a venda dos ingressos possam criar da noite para o dia uma taxa de processamento sem dar nenhuma explicação as autoridades e aos consumidores?

Como é normal em nosso país desigual e injusto, ficam as perguntas no ar: Onde estão os órgãos de proteção dos consumidores? Cadê o Procon? A quem estas empresas estão afetas? Podem fazer o que bem entendem? Recolhem impostos ao governo municipal, estadual e federal? 

Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Acadêmico da ABLetras, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.

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