Imagem Freepick.
Objeto: Cobrança indevida de Contribuição Previdenciária 11%
O processo nasceu quando a Fazenda Estadual ao efetuar o pagamento referente a aposentadoria na qualidade de empregado aposentado da Cesp – Companhia Energética de São Paulo, incluiu nos descontos efetivados o percentual de 11% (Onze por cento) a título de Contribuição Previdenciária, algo absurdo, diante do fato de que os empregados eram celetistas e se aposentaram pelo regime do INSS, após contribuírem durante mais de 30 anos para a Previdência Social por aquele instituto.
O processo deu entrada no TRT em 08 de março de 2012, passou por todas as instâncias da justiça trabalhista e em 2021, após transitado e julgado, com a liberação inclusive no dia 21 de março de 2021, do valor referente ao alvará da justiça, começou a ter postergado a sua quitação através da impetração de sucessivos recursos por parte do escritório jurídico contratado pela empresa ISA Cteep.
Após a derrota em todas as instâncias o novo escritório jurídico passou a adotar a seguinte estratégia perante a Justiça brasileira: Adentrar com seguidos processos de recursos para poder postergar o pagamento devido da ação aos solicitantes no processo. Os recursos nada tem a ver com o que foi julgado, mas sim, com questões periféricas ligadas a taxa de juros instituídas e cobradas pela justiça brasileira.
Abril/2021 - Embargos à Execução;
Maio/2021 - Agravo de petição;
Fevereiro/2022 - Recurso de Revista;
Abril/2022 - Agravo de Instrumento – Petição 351409/22;
Setembro/2022 - Agravo Interno – Petição 474355/22;
Maio/2023 - Recurso Extraordinário – Petição 233015/23;
Maio/2024 – Agravo – Petição 365944/24;
Fevereiro/2025 - Embargos de declaração – Petição 50455/25;
Setembro/2025 - Remetidos os autos para Sec. do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos para redistribuir por sucessão.
Setembro/2025 - Conclusos para decisão dos embargos de declaração (Gabinete da Vice- Presidência.
Com isso, treze anos se passaram desde a entrada do processo na Justiça, sendo quatro longos anos desde a decisão transitada e julgada.
Com a adoção da estratégia que inclui a sistemática de burlar a decisão com uma sequência arbitrária de recursos seguidos entre embargos e agravos, apenas para que o pagamento não seja realizado.
A justiça poderia ter liberado o valor principal aos solicitantes e deixado a discussão da parte dos juros para posteriori, mas por motivos estranhos e alheios a nossa vontade, o pedido não foi aceito, deixando com que o processo se arrastasse ad infinito. Até porque não sabemos quanto recursos a justiça irá aceitar até o final dos tempos.
Aposentados, que vivem dos recursos pagos pela Fazenda Estadual + INSS, tem que conviver com a subtração conforme a própria decisão judicial de valores que fazem muita falta nos nossos orçamentos, justamente na fase da vida em que mais precisamos de recursos para saúde, medicamentos, e a vida na terceira idade.
Esse relato visa demonstrar a todos como um simples processo trabalhista em nosso país pode levar mais de 13 anos nos tribunais, sendo manipulado por recursos que não findam jamais.
Essa é a sina de muitos brasileiros diante de uma Justiça que não se impõe da mesma forma aos grandes grupos empresariais, ao Estado e a quem tem tempo, dinheiro e poder.
Fica latente a necessidade urgente de uma completa reformulação em todo o nosso sistema judiciário. Com a melhoria no acesso ao sistema, a aproximação da sociedade da chamada terceira instância. Apenas a informatização do sistema não consegue aproximar a sociedade civil da verdadeira essência da Justiça. É preciso muito mais ações, desburocratização e agilidade nos processos com a consequente redução de recursos que visam simplesmente postergar decisões de processo muitas vezes tramitados e julgados.
Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Acadêmico da ABLetras, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário