"Embora
em um primeiro momento as regras possam “assustar” os representantes das
agremiações, se bem aplicadas, representarão um resultado mais positivo”. Anna Júlia Menezes e Gabriel Borges Llona*.
A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei que obriga os partidos
políticos a cumprirem uma série de normas, com o intuito de priorizar a
transparência e aumentar o combate à corrupção.
A proposta altera a Lei dos Partidos
Políticos (Lei 9.096, de 1995) para submeter os representantes das agremiações
partidárias aos programas de integridade de compliance, cujo alicerce
é formado por regras de responsabilidade social e princípios éticos. A sanção
prevista em caso de descumprimento dessas normas é a de impedir o recebimento
de recursos do fundo partidário.
Entende-se por compliance o
conjunto (genérico) de deveres de conformidade a fazer cumprir regulamentos
internos e externos impostos. Deste modo, a implementação efetiva dessas
políticas preventivas busca criar uma barreira relevante e forte ao cometimento
de delitos.
É notável a influência da adoção de um
programa de integridade de compliance eficaz em face da prática de
condutas criminosas. O programa dita um conjunto de medidas que, ao serem
adotadas, atuam na prevenção dos riscos de possíveis descumprimentos ao texto
legal. Ou seja, ainda que de fato ocorra o crime, este deverá ser detectado de
modo a preservar o organismo ou, nesse caso, o partido político.
O compliance não possui uma
forma única engessada, vez que traz como característica orgânica a capacidade
de se moldar para atender as necessidades e excluir os riscos de determinada
atividade. O mesmo se aplica ao código de conduta criado a partir da avaliação
de riscos e da due diligence, face ao organismo que pretende atingir.
A implementação do compliance no
âmbito dos partidos políticos é tema de discussão há alguns anos, levantando a
inúmeras questões sobre sua aplicação, inclusive sobre a violação da autonomia
dos partidos, prevista na Constituição Federal. Contudo, adotar um programa de
integridade no âmbito político-partidário é medida não só oportuna, mas
necessária.
Como vimos nas últimas eleições,
diversas foram às regras e vedações aplicadas aos partidos visando à redução de
práticas ilícitas e, até mesmo, corruptas. Logo, seria natural que além de os
partidos seguirem as regras já dispostas na legislação eleitoral e em seus estatutos
partidários, também fosse criado um método de controle dos partidos,
especialmente por se tratarem de entidades que lidam com recursos públicos.
Por meio do compliance, ainda que
seja estranha inicialmente a aplicação e adaptação pelas agremiações partidárias,
estas terão, na prática, uma importante ferramenta no combate à utilização
indevida do dinheiro público e atos de corrupção intrapartidárias, resgatando,
dentre outros, a confiança e credibilidade, tão desgastada em meio aos
escândalos políticos noticiados diariamente.
De acordo com o texto do Projeto
429/2017, aprovado em caráter terminativo pela CCJ do Senado em 20 de março, o
código de conduta e integridade a ser aplicado aos partidos deverá dispor de
orientações para a prevenção de irregularidades e de conflitos de interesses;
oferecimento de canais de denúncia e métodos de proteção aos denunciantes;
estrutura de auditoria interna; registros contábeis que reflitam de forma
completa e precisa as transações do partido.
No projeto também há previsão de que
os partidos políticos ofereçam treinamentos periódicos para filiados,
empregados e dirigentes, além de exigir maior controle nas operações e
atividades mais sensíveis dos partidos políticos, notadamente: operações de
fusão e incorporação das agremiações partidárias; contratação de terceiros
(fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados);
gastos do partido considerados de maior vulnerabilidade quanto às
irregularidades; e recebimento de doações de alto valor.
Em caso de denúncia por falta de
efetividade ou inexistência de programa de integridade, poderá ser ajuizada
representação eleitoral para apuração, podendo resultar na pena de suspensão do
recebimento do fundo partidário pelo período até 12 meses à agremiação infratora.
Embora em um primeiro momento as
regras possam “assustar” os representantes das agremiações para se adequarem a
esta nova realidade, se bem aplicadas, representarão um resultado mais
positivo, como a redução – e, em longo prazo, a expurgação – de riscos e de
práticas ilícitas e corruptas intrapartidárias; o aumento de filiados,
eleitores e recursos econômicos, em razão do cumprimento de padrões éticos e
transparentes pelo partido, que é tão exigido pela população; a redução de
custos desnecessários, por meio de revisão de procedimentos internos, entre
outros.
Tudo isso sem mencionar que ao agir
com maior transparência e ética, os partidos políticos, em contrapartida,
também podem se proteger de responsabilidades eventualmente impostas pelo Poder
Judiciário e demais órgãos de controle, desde que demonstrem o efetivo
cumprimento do programa de integridade.
Nesse passo, vemos que o compliance se
apresenta no âmbito partidário como uma prática em que todos ganham, já que
além de servir como uma ferramenta de controle bastante segura, transparente e
eficaz na mitigação de riscos, também garante a proteção do partido político
como um todo, e traz mais moralidade ao processo eleitoral ao prever e garantir
o controle tanto dos nossos recursos públicos, como dos padrões éticos das
agremiações partidárias, que simbolizam a escolha do povo ao eleger seus
representantes.
*advogados
de Vilela, Silva Gomes e Miranda Advogados.
Autor:
Congresso em Foco
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