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25 de julho de 2020

Teto constitucional: uma mentira aplicada apenas em quem não é político ou do juiz!

            O chamado Teto Constitucional significa o abatimento de valores de remuneração, subsídio, provento ou pensão recebida, que excedam o teto remuneratório definido pela Constituição Federal. Nos Estados e no Distrito Federal, o teto é o que ganha o governador, no caso do Poder Executivo, e os desembargadores do Tribunal de Justiça, no caso do Judiciário.
O valor do teto constitucional em 2020 é de R$ 39.293,00, entretanto, o sistema judiciário brasileiro pagou mais de R$ 100 mil a pelo menos 8.226 juízes entre setembro de 2017 a abril de 2020. O montante extrapola o teto constitucional.
Neste período foram feitos no total 13.595 pagamentos acima de R$ 100 mil. Muitos magistrados receberam este valor mais de uma vez. 507 magistrados receberam vencimentos acima de R$ 200 mil 565 vezes.
O jornal analisou dados dos 27 Tribunais de Justiça dos estados, 5 Tribunais Federais, 24 cortes trabalhistas, 3 tribunais militares estaduais e dos tribunais superiores. A Justiça Eleitoral não foi inclusa no levantamento.
A partir de 2017 os tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), passaram a encaminhar folhas para o CNJ (conselho Nacional de Justiça).
Mais da metade dos salários de 26.177 juízes e aposentados nos anos analisados superaram o teto constitucional. Segundo os dados levantados, 95,79% dos magistrados receberam pelo menos uma vez salários superiores ao teto.
Os salários acima do teto são mais recorrentes em tribunais estaduais. Apesar da Constituição determinar um valor máximo para os salários dos magistrados, são somados aos montantes recebidos os auxílios, verbas indenizatórias e vantagens eventuais, com 13° e acúmulo de funções que explicam os supersalários dos juízes.
Os salários pagos pelo poder Judiciário seguem uma escala que toma como base os salários dos ministros do STF. Seguindo este escalonamento, os ministros dos tribunais superiores como STJ, TST e STM devem receber até 95% do que ganham magistrados do Supremo, enquanto que os desembargadores dos TJs recebem o equivalente a 90,25%. Juízes Federais recebem até 80%, magistrados titulares de uma vara federal recebe 85% do teto. Os desembargadores federais recebem o teto de 90%.
Para provar que esse teto constitucional é uma falácia, em São Paulo, onde o PSDB está no poder há 25 anos, os governadores não aumentam seus salários como manda a lei, retendo assim, parcela considerável dos vencimentos dos servidores públicos do Estado. O salário do governador R$ 23.048,59 é inferior ao dos prefeitos das capitais brasileiras, desmerecendo assim a importância o cargo e dos seus secretários que ganham um valor ainda menor.
Os empregados de empresas estatais, hoje, quase todas já privatizadas nunca sofreram descontos enquanto na ativa, porém, os empregados beneficiários da Lei 4819/58, extinta em 13 de maio de 1974, ao se aposentarem passam a receber suas aposentadorias pela Fazenda Estadual, que então passa a aplicar o teto salarial do Estado.
Ao contrário da aplicação do Teto Constitucional federal, no Estado de SP, não se leva em conta, apenas o salário bruto, mais todo e qualquer adicional de carreira que o aposentado tiver no seu salário. Estes empregados não são funcionários públicos, nunca tiveram quaisquer regalias concedidas pelo Estado, como por exemplo, a “Sexta-parte”, adicional que todos os funcionários públicos em SP têm direito.
Ao entrar com ação, quando esta chega à terceira e última instância os mesmos desembargadores que recebem regalias à revelia do Teto Constitucional Federal, julgam estas ações improcedentes. “Façam o que eu digo, mas não faça o que eu faço”.    

Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Blogger e Graduado em Gestão Pública.

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