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11 de julho de 2020

Jurisprudência!

Três coisas devem ser feitas por um juiz:
ouvir atentamente, considerar
sobriamente e decidir imparcialmente.
Sócrates

O Juíz João Otávio de Noronha do Supremo Tribunal de Justiça – STJ, ao longo do tempo negou idosos, pessoas doentes, a concessão de prisão domiciliar, entretanto, mudou seu modo de agir quando recebeu o pedido do advogado de Fabrício e Márcia Queiroz.
Além de não ter jurisprudência sequer para suas próprias decisões, chamou ainda mais a atenção do mundo jurídico o fato de que concedeu a esposa de Queiroz o benefício mesmo com ela ainda foragida da justiça.
Uma das justificativas do juiz é de que marido estava doente e precisava dos cuidados da esposa. Primeiro, ele ficou foragido longe da esposa por mais de um ano, logo, essa tese é inócua. Em segundo lugar não há previsão na lei sobre esposa cuidar do marido, ou vice-versa, argumento usado por João Otávio de Noronha para conceder o habeas corpus.
O Código do Processo Penal diz que o juiz pode substituir a prisão por domiciliar quando for “mulher com filho de até 12 anos” ou “homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos. Em decorrência dessa decisão estranha e completamente inaceitável, as consequências no meio jurídico começam a surgir no horizonte. Um pedido de habeas corpus coletivo foi impetrado, no Superior Tribunal de Justiça em favor de todas as pessoas que apresentam um risco maior de contrair coronavírus e estejam em prisão preventiva.
Ele cita a decisão do presidente da corte, João Otávio Noronha, que transferiu Fabrício Queiroz para a prisão domiciliar, demandando que o direito seja garantido a todos na mesma situação que o ex-assessor de Flávio Bolsonaro. A ação é assinada por 14 advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHU) e deve ser analisada pelo próprio Noronha por ser o responsável pelo plantão de férias do STJ.
Assim caminha a mediocridade na terra das nuances alheias ao bom senso, as próprias leis e a jurisprudência que deveria assim como, nos EUA, nortear as decisões de juízes diferentes em causas idênticas.

Autor: Rafael Moia Filho: Escritor, Blogger e Graduado em Gestão Pública.

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