Três coisas devem
ser feitas por um juiz:
ouvir atentamente,
considerar
sobriamente e
decidir imparcialmente.
Sócrates
O
Juíz João Otávio de Noronha do Supremo Tribunal de Justiça – STJ, ao longo do
tempo negou idosos, pessoas doentes, a concessão de prisão domiciliar,
entretanto, mudou seu modo de agir quando recebeu o pedido do advogado de
Fabrício e Márcia Queiroz.
Além
de não ter jurisprudência sequer para suas próprias decisões, chamou ainda mais
a atenção do mundo jurídico o fato de que concedeu a esposa de Queiroz o
benefício mesmo com ela ainda foragida da justiça.
Uma das justificativas do juiz é de que
marido estava doente e precisava dos cuidados da esposa. Primeiro, ele ficou
foragido longe da esposa por mais de um ano, logo, essa tese é inócua. Em
segundo lugar não há previsão na lei sobre esposa cuidar do marido, ou
vice-versa, argumento usado por João Otávio de Noronha para conceder o habeas
corpus.
O Código do Processo Penal diz que o
juiz pode substituir a prisão por domiciliar quando for “mulher com filho de
até 12 anos” ou “homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho
de até 12 anos. Em decorrência dessa decisão estranha e completamente
inaceitável, as consequências no meio jurídico começam a surgir no horizonte.
Um pedido de habeas corpus coletivo foi impetrado, no Superior Tribunal de
Justiça em favor de todas as pessoas que apresentam um risco maior de contrair
coronavírus e estejam em prisão preventiva.
Ele cita a decisão do presidente da
corte, João Otávio Noronha, que transferiu Fabrício Queiroz para a prisão
domiciliar, demandando que o direito seja garantido a todos na mesma situação
que o ex-assessor de Flávio Bolsonaro. A ação é assinada por 14 advogados
do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHU) e deve ser analisada pelo
próprio Noronha por ser o responsável pelo plantão de férias do STJ.
Assim caminha a mediocridade na terra
das nuances alheias ao bom senso, as próprias leis e a jurisprudência que
deveria assim como, nos EUA, nortear as decisões de juízes diferentes em causas
idênticas.
Autor:
Rafael Moia Filho: Escritor, Blogger e Graduado em Gestão Pública.
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