Seguidores

13 de maio de 2019

Previdência: reforma ainda cheia de dúvidas para você esclarecer

Em meio a dúvidas, incertezas e muita polêmica, a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro traz uma série de mudanças no sistema previdenciário e na forma como o brasileiro lida com a aposentadoria. Para esclarecer os principais pontos do texto encaminhado ao Congresso, o Jornal da Cidade ouviu o advogado, conciliador e palestrante Ailton Tipó Laurindo, mestre em direito previdenciário e professor universitário.
Vale destacar, contudo, que ainda há um longo caminho pela frente, já que a reforma da Previdência terá de ser aprovada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. Por alterar regras da Constituição Federal, ela foi apresentada como Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que demanda, no mínimo, três quintos de votos favoráveis da Câmara dos Deputados e do Senado.
A reforma precisará ganhar a adesão, portanto, de 308 deputados e 49 senadores. Neste momento, o texto está sob análise da Comissão Especial da Reforma da Previdência da Câmara dos Deputados, formada por um grupo de parlamentares. Se aprovado, seguirá para a ordem do dia do plenário da Casa para votação.
Veja, abaixo, quais são os principais impactos da reforma na vida dos cidadãos, segundo Ailton Tipó.
  1.   Qual é a mudança nas regras gerais para concessão da aposentadoria?
A aposentadoria pelo fator previdenciário e pela fórmula 86/96 deixam de existir. A idade mínima aumenta de 60 para 62 anos para as mulheres e se mantém em 65 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição, para ambos, vai para 20 anos. Hoje, com 15 anos de contribuição, a pessoa se aposenta com 85% da média salarial. Com a nova regra, se aposentará com 20 anos de contribuição e receberá 60% da média salarial (para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, são acrescentados mais 2% na média salarial). "E vale destacar que, na regra atual, a média salarial considera os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, enquanto a nova proposta considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os valores menores", destaca.
  2.   Pode nos dar um exemplo prático desta mudança?
Um trabalhador com 65 anos de idade, 20 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.240,90 receberia 90% da média salarial, ou seja, R$ 2.016,81. Com a reforma, esse mesmo trabalhador teria média salarial de R$ 1.899,41 e receberia 60% da média, ou R$ 1.139,65. "É uma mudança na base de cálculo que impacta, também, em outros benefícios, como o auxílio doença e aposentadoria por invalidez", acrescenta.
  3. Depois da reforma, como será possível receber a aposentadoria integral?
Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Quem contribui mais de 40 anos tem aposentadoria maior, de até 110%. Hoje, pelo fator previdenciário, podem receber a aposentadoria integral a mulher com 30 anos de contribuição e o homem com 35 anos de contribuição. 
  4. Como a reforma irá funcionar para quem está perto de se aposentar?
Para estas pessoas, o governo propõe três regras de transição. A primeira é a idade mínima progressiva, de 56 anos para mulheres até chegar a 62 anos, em 2031, e 61 anos para homens, até atingir 65 anos em 2027 (a cada ano, a idade para se aposentar sobe meio ano). Para elas, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos e, para eles, de 35 anos. A segunda é o sistema de pontos: para a mulher, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos, mas a pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. Para o homem, a soma deve ser de 96 pontos, com a pontuação chegando a 105 pontos em 2028. Elas devem ter ao menos 30 anos de contribuição e eles, 35 anos.
O terceiro e último é o pedágio, que só vale para quem está a dois anos de pedir a aposentadoria. Ele permite aposentadoria aos 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos de contribuição, para homens, com acréscimo de 50% do tempo que falta para se aposentar. Exemplo: um trabalhador que está a 18 meses de se aposentar no momento em que a nova regra entrar em vigor, terá de trabalhar mais outros nove meses e poderá se aposentar.
  5. A idade mínima pode aumentar daqui a alguns anos?
Sim. A proposta é que o limite seja aumentado toda vez que a expectativa de vida da população aumentar. "A aferição será feita a cada quatro anos pelo IBGE. Se a expectativa de vida aumentar em um ano, a idade mínima também será elevada em um ano, para homens e mulheres", afirma. Exemplo: pela regra atual, uma mulher de 40 anos com atuais 15 anos de contribuição se aposentaria com 55 anos de idade. Na nova proposta, ela não se enquadraria em nenhuma regra de transição e poderia se aposentar somente com 62 anos. Se a expectativa de vida aumentar um ano a cada quatro anos, sua aposentadoria só será possível perto dos 70 anos.
  6. Qual a idade mínima proposta para aposentadoria de trabalhadores rurais?
Hoje, trabalhadores rurais podem se aposentar com 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição em atividade rural. A proposta é de aposentadoria com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens e mulheres.
  7.   Quem já cumpre as exigências, mas ainda não se aposentou pode perder o direito?
Mesmo que o segurado não peça o benefício agora, o chamado direito adquirido continua valendo. A orientação é procurar um advogado de confiança para avaliar qual o melhor momento para requerer a aposentadoria.
  8.   Há alguma mudança para quem é aposentado e continua trabalhando?
A principal é que ele não terá mais direito a multa de 40% do FGTS se for demitido.
  9.   Como ficará o reajuste anual da aposentadoria?
A proposta não diz se haverá mudança nos critérios de reajuste, mas tira da Constituição a reposição da inflação para os benefícios acima de um salário mínimo. A definição das regras dependerá de lei complementar
Capitalização, PIS e pensão por morte: O advogado Ailton Tipó Laurindo explica detalhes da proposta de implantar um sistema de Previdência por capitalização, fala das mudanças para quem precisar mover ações contra o INSS e como fica o benefício assistencial pago a idosos sem renda ou deficientes. Comenta, ainda, as alterações no cálculo do valor da pensão por morte do cônjuge e do pagamento do PIS para quem tem renda até dois salários mínimos.
  10. Como funcionará o sistema de Previdência por capitalização?
O sistema atual é o de repartição, em que os trabalhadores da ativa contribuem para pagar o benefício de quem está aposentado. Após a reforma, os segurados poderão optar pelo sistema de capitalização, em que cada trabalhador poupa para a própria aposentadoria. Esse sistema ainda não foi detalhado e depende de lei complementar. "Há uma preocupação, contudo, sobre como será o financiamento dos que estão para se aposentar, se começar a haver redução significativa de contribuições pelo sistema de repartição", acrescenta Tipó.
  11. Haverá mudança no valor da pensão por morte paga pelo INSS?
O valor, hoje, é 100% do benefício do segurado que morreu, se ele for aposentado. Se ainda estivesse na ativa, o pagamento é o valor médio dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Quando os filhos completam 21 anos, a cota deles fica com o cônjuge. Com a reforma, o percentual cai para 60% para o cônjuge, mais 10% por filho, até o limite de 100%. As cotas deixam de ser pagas para os filhos quando completam 21 anos, sem transferência de valores para o cônjuge.
  12. Qual a mudança para mover ações contra o INSS?
Moradores de municípios pequenos que não têm sede da Justiça Federal, como Agudos, Pederneiras, Pirajuí e Lençóis Paulista, terão de ir até Bauru, Lins, Botucatu ou Avaré para mover ações contra o INSS, como, por exemplo, para questionar um auxílio-doença cancelado. Hoje, estes moradores podem ingressar com ações na Justiça Estadual.
  13. A reforma muda a forma de pagamento do PIS?
Hoje, tem direito a receber o PIS (que equivale a um salário mínimo por ano) quem tem renda até dois salários mínimos. Com a reforma, o limite muda para quem recebe até um salário mínimo.
  14. E como fica o direito ao benefício assistencial pago a idosos sem renda ou deficientes?
O BPC, concedido a pessoas de alto grau de vulnerabilidade, que tem renda per capita familiar menor de um quarto de salário mínimo (menos de R$ 250,00), continuará a existir, mas com novas regras. Hoje, o benefício é de um salário mínimo (R$ 988,00) para idosos com idade mínima de 65 anos. Com a reforma, serão criadas duas categorias: para quem tem entre 60 e 69 anos, o valor do benefício passará a ser de R$ 400,00 e, para quem tem 70 anos ou mais, fica mantido o pagamento de um salário mínimo. Vale lembrar que quem possui entre 65 e 69 anos e já tem direito ao benefício continuará recebendo um salário mínimo.

Entrevista publicada no Jornal da Cidade - Bauru

Nenhum comentário: