"A democracia sobrevive
quando a inteligência
do sistema compensa a
mediocridade dos atores"
Daniel Inneraty
O presidente Jair Bolsonaro entregou à
Câmara dos Deputados, em junho, um projeto de lei que altera trechos do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto ainda será discutido pela Câmara e
pelo Senado.
Entre as proposições do presidente
estão algumas de difícil compreensão como, por exemplo, as seguintes:
Suspensão do
direito de dirigir
O
que diz o projeto: A suspensão ocorre quando o condutor atinge 40
pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
O
que diz a lei: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos
em 12 meses ou por transgressões específicas.
O percentual de motoristas que atingem
20 pontos na carteira é de aproximadamente 6%, os que atingem 40 pontos não
passam de 3%. Esses números por si só, invalidam a tese da necessidade de
aumento da pontuação, visto que uma minoria ínfima dirige de forma abusiva em
relação a grande maioria que não atingem sequer os 20 pontos na CNH.
Entretanto, fica a dúvida se a
proposta não visa aliviar a vida da família Bolsonaro junto às autoridades de
trânsito, uma vez que Jair Bolsonaro mesmo com motorista a disposição nos
últimos 30 anos, atingiu 18 pontos na CNH. Seu filho Flávio atingiu 39 pontos
na carteira e a sua esposa Michelle tem 41 pontos com infrações gravíssimas
como avançar semáforo no vermelho, estacionar na calçada, entre outras
infrações, segundo dados do DETRAN-RJ.
Nos últimos anos, na contramão do
projeto do presidente, a manutenção dos 20 pontos ajudou a reduzir o número de
acidentes fatais no trânsito brasileiro. Portanto, a medida proposta não irá
ajudar o motorista que faz o certo e dirige com atenção, mas sim, uma minoria
que faz da direção dos seus veículos verdadeiras armas assassinas.
Outra medida polêmica e sem sentido
foi à proposta de retirar a punição (multas) para quem não colocar os filhos na
cadeirinha:
O
que diz o projeto: Incluem no CTB normas do CONTRAN sobre o transporte de
crianças: até 7 anos e meio, elas devem ser transportadas nos bancos traseiros
e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Crianças entre 7 anos e meio e 10
anos “serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança”.
A
principal mudança é na punição para o transporte irregular de crianças. Segundo
o projeto, "a violação do disposto no art. 64 será punida apenas com
advertência por escrito”.
Isso
quer dizer que a advertência poderá substituir a multa e a medida administrativa
(retenção do veículo) aplicadas até então. No entanto, o presidente Jair
Bolsonaro afirmou que a infração vai manter a perda de pontos para o
motorista.
O
que diz a lei: O CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos
devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do CONTRAN, de
2008, trata das regras para isso, como o uso de cadeirinhas ou assento de
elevação para crianças de até 7 anos e meio. Entre sete anos e meio e 10 anos,
a criança deve usar o cinto de segurança. O artigo 168 do CTB diz que a
infração é gravíssima e há multa R$ 293,47, além de retenção do veículo até a
regularização da situação.
Como tem sido praxe nesse governo,
esperemos que o Congresso barre essas propostas sem nexo, sem conhecimento
técnico, de uma pessoa sem noção daquilo que propõe ao país. Um Brasil cheio de
problemas graves para serem resolvidos e o sujeito preocupado em tirar radares
das estradas, aumentar pontuação para ajudar infratores do trânsito, retirar a
obrigatoriedade dos exames toxicológicos para motoristas de caminhões, enfim,
são muitas sandices para um presidente que mais parece um sindico despreparado
e tosco.
Autor:
Rafael Moia Filho – Escritor, Blogger e Graduado em Gestão Pública.
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