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1 de março de 2019

Principais pontos do Projeto para Reforma da Previdência!

O governo Bolsonaro enviou para a aprovação do Congresso Nacional o Projeto de Reforma da Previdência, que é na verdade um misto de ideias do projeto fracassado de Michel Temer com novas pinceladas da equipe econômica do novo governo.
Este assunto vem sendo debatido desde os tempos da primeira gestão do PSDB com FHC. Porém, como não há mais tempo para postergar as mudanças coube ao atual governo propor aos parlamentares a análise do projeto.
Claro que no escopo do projeto enviado por Bolsonaro, estão ausentes os Militares, a cobrança bilionária dos devedores e sonegadores (Grandes Empresas) e as mudanças necessárias sobre a utilização dos recursos da previdência para outras finalidades do governo. Algo que sempre foi realizado e contabilizado na conta da previdência social.
Outra questão que precisa ser esclarecida são os 20% da DRU – Desvinculação de Receitas da União subtraídas da Previdência. A aplicação de recursos a serem utilizadas para pagamentos do INSS é aplicada em outros setores do governo. Se imaginarmos a inclusão da corrupção nesse mecanismo veremos que o buraco é profundo e negro. 
Abaixo ressalto as principais alterações propostas no Projeto enviado ao nosso Congresso Nacional e que a partir de agora começam a ser discutidas com a sociedade brasileira: 
Idade mínima para se aposentar
Como é hoje: Não existe idade mínima de aposentadoria no setor privado (INSS), desde que o trabalhador cumpra um tempo mínimo de contribuição no sistema. A partir dos 60 anos, no caso de mulheres, e 65 para os homens, é possível se aposentar contanto que se tenha no mínimo 15 anos de contribuição. No serviço público, que tem sistema diferenciado, a idade mínima  é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Como pode ficar: Para todos os setores, a idade mínima passa a ser de 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, que irão subindo gradativamente. Deixa de haver a possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição. 
As regras de transição para o novo sistema
Para os trabalhadores em geral (INSS): 
Transição 1 - tempo de contribuição + idade
A regra é semelhante à atual, estabelecida na fórmula 86/96: o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade somada ao tempo de contribuição. A fórmula tem esse nome porque hoje, para homens, essa pontuação é de 96 pontos, e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando aos 105 pontos para homens em 2028, e aos 100 pontos para mulheres em 2033. 
Transição 2 – tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens e 62 para mulheres, após o período de transição que vai durar 10 e 12 anos, respectivamente. 
Transição 3 – Tempo de contribuição
Quem estiver a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulheres, pode pedir a aposentadoria por essa nova regra, se for aprovada. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE. Quanto maior a expectativa, que vem aumentando a cada ano, maior a redução do benefício. 
Regra de transição para o setor público:
Para os servidores públicos, a transição é feita por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição com a idade mínima, começando em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A nova regra prevê aumento de um ponto por ano, ao longo de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 para homens em 2028. 
Aposentadoria rural
Como é hoje: a idade mínima para se aposentar é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos em ambos os casos.
Como pode ficar: a idade mínima passa a ser 60 anos, com 20 anos de contribuição para homens e mulheres.  
Professores
Como é hoje: Não há idade mínima para se aposentar, mas é estabelecido um tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Como pode ficar: Passa a haver idade mínima de 60 anos e o tempo de contribuição sobe para 30 anos tanto para homens quanto para mulheres. 
Para policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos.
Como é hoje: Não há idade mínima. Apenas tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres ou tempo mínimo de exercício de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Agentes penitenciários e socioeducativos não têm regra diferenciada.
Como fica: Esses servidores passarão a ter uma idade mínima para aposentar-se que é de 55 anos, tanto para homens quanto para mulheres, ou tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. O tempo de exercício para policiais se mantém, e para agentes penitenciários e socioeducativos passa a ser de 20 anos. 
Aposentadoria por incapacidade permanente
Como é hoje: 100% da média dos salários de contribuição para todos os casos.
Como pode ficar: se mantém esses 100% para acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho. Fora desses casos, o valor será reduzido para 60% até 20 anos de contribuição – se a pessoa ficar incapaz com cinco anos de contribuição ou com 25 anos recebe os mesmos 60%, por exemplo. Mais 2% por ano de contribuição que exceder esses 20 anos.  
Pensão por morte
Como é hoje: 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de 5.839,45 reais. Para os servidores públicos, além desse percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.
Como pode ficar: O valor da pensão ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor público, quanto do privado, o benefício será de 60% do valor, mais 10% por dependente adicional. Se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%, se tiver dois dependentes, receberá 70%, e assim até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. 
Assistência – Benefício de Prestação Continuada
Como é hoje: O BPC é, por lei, a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção da família.
Como pode ficar: No caso dos deficientes, nada muda. No caso de aposentadoria por idosos sem ter como se manter, entre 60 e 70 anos eles receberiam uma renda de 400 reais (o índice de reajuste não ficou claro) e, a partir de 70 anos, o benefício ficaria em um salário mínimo 
Limitação de acumulação de benefícios
Como é hoje: é permitida a acumulação de diferentes tipos entre diferentes regimes e não há limitação.
Como pode ficar: Permite o acúmulo, mas o benefício mais vantajoso é pago integralmente e o adicional é pago parcialmente, calculado pelo salário mínimo. As exceções são as que já existem hoje, aposentadorias acumuláveis no serviço público como médico e professor.
O governo nega que esteja punindo idosos pobres com diminuição do valor pago pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diz que é o contrário: "A medida vai no sentido de proteger os mais vulneráveis", disse Bruno Bianco, secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Ele afirmou que esse é um dos poucos pontos da reforma da Previdência em que a despesa do governo irá aumentar em relação ao que é gasto hoje.  A nova regra antecipa a idade de benefício para idosos pobres, mas também reduz o valor inicial a menos da metade. Hoje o BPC é pago a partir de 65 anos, mas com a proposta passa há 60 anos. O valor atual é de um salário mínimo (R$ 998 em 2019) e passaria a R$ 400 a quem tem 60 anos, chegando a um salário mínimo somente para quem tiver 70 anos. A redução no valor inicial causou protestos nas redes sociais.
Como conhecemos bem o perfil dos nossos deputados e senadores, muito provavelmente serão propostas muitas mudanças no atual projeto, caberá ao governo aceitá-las ou discutir por mais tempo com o Congresso até que se chegue a bom termo e possa implantar essa que pode ser a reforma que impedirá muitos brasileiros de um dia conseguirem se aposentar.

Autor: Rafael Moia Filho - Escritor, Blogger e Gestor Público

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