O governo Bolsonaro enviou para a
aprovação do Congresso Nacional o Projeto de Reforma da Previdência, que é na
verdade um misto de ideias do projeto fracassado de Michel Temer com novas
pinceladas da equipe econômica do novo governo.
Este assunto vem sendo debatido desde
os tempos da primeira gestão do PSDB com FHC. Porém, como não há mais tempo
para postergar as mudanças coube ao atual governo propor aos parlamentares a
análise do projeto.
Claro que no escopo do projeto enviado
por Bolsonaro, estão ausentes os Militares, a cobrança bilionária dos devedores
e sonegadores (Grandes Empresas) e as mudanças necessárias sobre a utilização
dos recursos da previdência para outras finalidades do governo. Algo que sempre
foi realizado e contabilizado na conta da previdência social.
Outra questão que precisa ser
esclarecida são os 20% da DRU – Desvinculação de Receitas da União subtraídas
da Previdência. A aplicação de recursos a serem utilizadas para pagamentos do
INSS é aplicada em outros setores do governo. Se imaginarmos a inclusão da
corrupção nesse mecanismo veremos que o buraco é profundo e negro.
Abaixo ressalto as principais alterações
propostas no Projeto enviado ao nosso Congresso Nacional e que a partir de
agora começam a ser discutidas com a sociedade brasileira:
Idade mínima
para se aposentar
Como é hoje: Não
existe idade mínima de aposentadoria no setor privado (INSS), desde que o
trabalhador cumpra um tempo mínimo de contribuição no sistema. A partir dos 60
anos, no caso de mulheres, e 65 para os homens, é possível se aposentar
contanto que se tenha no mínimo 15 anos de contribuição. No serviço público,
que tem sistema diferenciado, a idade mínima é de 60 anos para homens e
55 anos para mulheres.
Como pode
ficar:
Para todos os setores, a idade mínima
passa a ser de 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, que irão
subindo gradativamente. Deixa de haver a possibilidade de aposentadoria apenas
por tempo de contribuição.
As regras de
transição para o novo sistema
Para
os trabalhadores em geral (INSS):
Transição 1 - tempo de
contribuição + idade
A
regra é semelhante à atual, estabelecida na fórmula 86/96: o trabalhador deverá
alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade somada ao tempo de
contribuição. A fórmula tem esse nome porque hoje, para homens, essa pontuação
é de 96 pontos, e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando o mínimo de 35 anos
de contribuição para homens e 30 para mulheres. A transição prevê um aumento de
um ponto a cada ano, chegando aos 105 pontos para homens em 2028, e aos 100
pontos para mulheres em 2033.
Transição 2 – tempo de
contribuição + idade mínima
A
idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens e 62 para
mulheres, após o período de transição que vai durar 10 e 12 anos,
respectivamente.
Transição 3 – Tempo de
contribuição
Quem
estiver a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos
para homens e 30 para mulheres, pode pedir a aposentadoria por essa nova regra,
se for aprovada. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário,
um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo
IBGE. Quanto maior a expectativa, que vem aumentando a cada ano, maior a
redução do benefício.
Regra de
transição para o setor público:
Para
os servidores públicos, a transição é feita por meio de uma pontuação que soma
o tempo de contribuição com a idade mínima, começando em 86 pontos para
mulheres e 96 pontos para homens. A nova regra prevê aumento de um ponto por
ano, ao longo de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens. O período de
transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em
2033, e 105 para homens em 2028.
Aposentadoria
rural
Como é hoje: a idade
mínima para se aposentar é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com tempo
mínimo de atividade rural de 15 anos em ambos os casos.
Como pode
ficar: a
idade mínima passa a ser 60 anos, com 20 anos de contribuição para homens e
mulheres.
Professores
Como é hoje: Não há
idade mínima para se aposentar, mas é estabelecido um tempo de contribuição de
25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Como pode
ficar: Passa
a haver idade mínima de 60 anos e o tempo de contribuição sobe para 30 anos
tanto para homens quanto para mulheres.
Para policiais
civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos.
Como é hoje: Não há
idade mínima. Apenas tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos
para mulheres ou tempo mínimo de exercício de 20 anos para homens e 15 anos
para mulheres. Agentes penitenciários e socioeducativos não têm regra
diferenciada.
Como fica: Esses
servidores passarão a ter uma idade mínima para aposentar-se que é de 55 anos,
tanto para homens quanto para mulheres, ou tempo de contribuição de 30 anos
para homens e 25 anos para mulheres. O tempo de exercício para policiais se
mantém, e para agentes penitenciários e socioeducativos passa a ser de 20 anos.
Aposentadoria
por incapacidade permanente
Como é hoje: 100% da
média dos salários de contribuição para todos os casos.
Como pode
ficar: se
mantém esses 100% para acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças
do trabalho. Fora desses casos, o valor será reduzido para 60% até 20 anos de
contribuição – se a pessoa ficar incapaz com cinco anos de contribuição ou com
25 anos recebe os mesmos 60%, por exemplo. Mais 2% por ano de contribuição que
exceder esses 20 anos.
Pensão por
morte
Como é hoje: 100%
para segurados do INSS, respeitando o teto de 5.839,45 reais. Para os
servidores públicos, além desse percentual, o segurado recebe 70% da parcela
que superar o teto.
Como pode
ficar: O
valor da pensão ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor público, quanto
do privado, o benefício será de 60% do valor, mais 10% por dependente
adicional. Se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%, se
tiver dois dependentes, receberá 70%, e assim até o limite de 100% para cinco
ou mais dependentes.
Assistência –
Benefício de Prestação Continuada
Como é hoje: O
BPC é, por lei, a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção da família.
Como pode
ficar: No
caso dos deficientes, nada muda. No caso de aposentadoria por idosos sem ter
como se manter, entre 60 e 70 anos eles receberiam uma renda de 400 reais (o
índice de reajuste não ficou claro) e, a partir de 70 anos, o benefício ficaria
em um salário mínimo.
Limitação de
acumulação de benefícios
Como é hoje: é
permitida a acumulação de diferentes tipos entre diferentes regimes e não há
limitação.
Como pode
ficar:
Permite o acúmulo, mas o benefício mais vantajoso é pago integralmente e o
adicional é pago parcialmente, calculado pelo salário mínimo. As exceções são
as que já existem hoje, aposentadorias acumuláveis no serviço público como
médico e professor.
O governo nega que esteja punindo
idosos pobres com diminuição do valor pago pelo Benefício de Prestação
Continuada (BPC) e diz que é o contrário: "A medida vai no sentido de
proteger os mais vulneráveis", disse Bruno Bianco, secretário especial
adjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Ele afirmou que
esse é um dos poucos pontos da reforma da Previdência em que a despesa do
governo irá aumentar em relação ao que é gasto hoje. A nova
regra antecipa a idade de benefício para idosos pobres, mas também
reduz o valor inicial a menos da metade. Hoje o BPC é pago
a partir de 65 anos, mas com a proposta passa há 60 anos. O valor atual é de um
salário mínimo (R$ 998 em 2019) e passaria a R$ 400 a quem tem 60 anos,
chegando a um salário mínimo somente para quem tiver 70 anos. A redução no
valor inicial causou protestos nas redes sociais.
Como conhecemos bem o perfil dos
nossos deputados e senadores, muito provavelmente serão propostas muitas
mudanças no atual projeto, caberá ao governo aceitá-las ou discutir por mais
tempo com o Congresso até que se chegue a bom termo e possa implantar essa que
pode ser a reforma que impedirá muitos brasileiros de um dia conseguirem se
aposentar.
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