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18 de maio de 2021

A Constituição e o STF!

 A promulgação da Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã por Ulysses Guimarães, alçou o Supremo Tribunal Federal (STF) ao posto de moderador de conflitos da República, não apenas para contendas de cunho político-eleitoral ou disputa pelo exercício do poder, mas como no passado.

O STF passou a exercer a missão mais abrangente no envolvimento com as disputas pelos rumos do Estado brasileiro e da efetivação dos direitos e garantias fundamentais inscritos na nova carta magna.

Missão a ser exercida com prudência e visão estratégica. O tribunal também saiu fortalecido pelos constituintes que, de olho no passado recente de um período de ditadura militar, buscavam proteger de governos arbitrários os compromissos firmados na Assembleia.

Como parte dessa missão, a Constituição abriu as portas do STF para os partidos políticos, sindicatos, confederações e associações poderem contestar a constitucionalidade das decisões e deliberações dos outros Poderes da República, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade trazida pela Constituição Federal de 1988. A ação tem como finalidade o combate a atos desrespeitosos aos chamados preceitos fundamentais da Constituição.

Esse valioso preâmbulo extraído das páginas do livro “Os Onze – O STF, seus bastidores e suas crises” de Felipe Recondo e Luiz Weber, mostra um pouco da importância do superior tribunal federal no conjunto da nossa democracia.

Em especial, desde o momento do julgamento do mensalão, esse tribunal começou a receber os holofotes, o interesse e a crítica da mídia e da nossa sociedade. Podemos dizer que houve uma politização exacerbada em cima das decisões, das escolhas dos novos ministros e do cotidiano daquela corte.

Nos últimos dois ou três anos essas críticas subiram o tom e começaram a enveredar graças ao bolsonarismo para uma tentativa de ruptura A La Hugo Chávez da Venezuela, quando este fechou a suprema corte daquele país vizinho.

Assim como num Fla X Flu, as torcidas aplaudem e vaiam de acordo com a decisão tomada pelos ministros. Quando favorável ao partido ou aos seus políticos de estimação aplausos gerais. Quando ao contrário as decisões implicam em prisões, admoestações, aparecem as vaias, e os posts irados passam a circular nas redes sociais e no WhatsApp.

Não se discute a essência da fundamental independência que os três poderes deveriam possuir. Na escolha de um Ministro do STF ou STJ, jamais o presidente da república deveria participar do processo. Este deveria ser um procedimento interno do Poder Judiciário, que elaboraria listas tríplices e promoveria a escolha do mais votado.

A turma pró Bolsonaro do espectro mais à direita na política nacional critica todos os ministros que foram escolhidos por FHC, Lula, Dilma e Temer, mas não o fazem com relação a escolha de Bolsonaro e vice versa. Isso tem de acabar para que os poderes possam efetivamente ter isenção, independência nos julgamentos e a total transparência necessária a uma corte suprema.

Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.

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