O grande Francisco Anysio de Oliveira Paula Filho (1931–2012) foi um dos maiores humoristas, atores e escritores do Brasil. Trabalhou em rádio, TV, cinema e teatro, ficando marcado por sua criatividade e pela criação de personagens icônicos. Ele também foi roteirista, dublador e artista plástico.
Chico Anysio é reconhecido por ter criado mais de 200 personagens ao longo de sua carreira, tornando-se um recordista nesse aspecto.
Entre tantos personagens maravilhosos que nos proporcionaram alegria, humor e gargalhadas ao longo dos anos, ressalto um que é atemporal. O deputado federal criado por Chico Anysio chamado de Justo Verissimo. Características do personagem:
· Cargo: Deputado federal fictício.
· Bordões famosos: “O que é bom pra mim é bom pro povo!” e “Quero que o povo se exploda”.
· Personalidade: Egoísta, corrupto, só pensava em enriquecer e não tinha nenhum compromisso com a população.
· Contexto: Criado nos anos 1980, virou símbolo da crítica social e política no humor brasileiro.
Me lembrei deste personagem no atual mandato da Câmara Federal e Senado, quando políticos de direita exercem seus mandatos priorizando impunidade, blindagem contra investigações da Justiça e da Polícia Federal contra os membros das duas casas.
O último acinte foi propor a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) denominada por PEC da Blindagem, cujos políticos idealizadores a chamam de PEC das Prerrogativas. Uma das maiores imoralidades já apresentadas na Câmara ou quem sabe no Congresso nacional desde a instauração da República.
Requer autorização prévia da Câmara ou do Senado para que um inquérito ou investigação criminal contra parlamentares possa ser aberto. Mesma exigência também valeria para o recebimento de denúncias pela Justiça.
Restrições a prisões e medidas cautelares
·
Parlamentares só poderiam ser presos em flagrante
por crime inafiançável (como racismo, tortura, tráfico de drogas,
terrorismo, crimes hediondos, ou ação armada contra o Estado democrático).
·
Mesmo em casos de flagrante, o
parlamentar permaneceria sob custódia da sua própria Casa Legislativa (Câmara
ou Senado) até que o pleno da Casa decida se mantém a prisão.
·
A instauração de medidas cautelares
(como tornozeleira eletrônica ou prisão preventiva) também exigiria voto
favorável de 2/3 do STF e aprovação pelo Legislativo.
· As prisões preventivas, se autorizadas, teriam de passar por revisão periódica a cada 90 dias pelo Congresso.
Sendo assim, a sociedade civil deveria instituir o Prêmio Justo Verissimo aos deputados que legislarem em causa própria, contrariando interesses da população ou buscando imunidade ou criando barreiras que dificultem as investigações das autoridades do STF, MP ou Polícia Federal sobre políticos com mandato.
Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Acadêmico da ABLetras, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.
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