Em 20 de janeiro de 2025, no primeiro dia de seu segundo mandato presidencial, Trump assinou uma proclamação presidencial que concedeu perdões a cerca de 1.500 pessoas acusadas ou condenadas por crimes relacionados à invasão do Capitólio. Essa ação incluiu a completa anulação das condenações para a maioria, enquanto 14 membros dos grupos Oath Keepers e Proud Boys tiveram suas penas comutadas, ou seja, reduzidas a "time served" (tempo já cumprido).
Essas comutações incluíram líderes como Stewart Rhodes (fundador dos Oath Keepers) e Kelly Meggs (líder da filial da Flórida), bem como figuras proeminentes dos Proud Boys — Joseph Biggs, Zachary Rehl, Ethan Nordean, entre outros
Essa anistia aos criminosos americanos não resolveu nenhum problema daquele país, apenas mostrou ao mundo que a extrema direita não aceita que justiça seja feita quando esta vai de encontro aos seus criminosos de estimação.
Esse absurdo é solicitado também no Brasil na forma de Anistia aos criminosos que invadiram, destruíram, roubaram o Palácio do Planalto, Congresso Nacional e o STF gritando palavras de ordem contra a nossa democracia e o nosso estado de direito. Tudo filmado, fotografado e levado a julgamento. Quase todos estão presos sem que os deputados bolsonaristas os visitassem ou se preocupassem com a saúde ou suas situações familiares.
Bastou o processo contra Bolsonaro, líder da organização criminosa, e seus auxiliares diretos começar no STF, para que os mesmos deputados e senadores começassem a pedir insistentemente anistia.
O texto completo não foi divulgado na mídia, porém, alguns trechos foram publicados e mostram a pouca vergonha desses deputados de direita.
“O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Fica concedida anistia a todos aqueles que, no período compreendido entre 14 de março de 2019 e a data de entrada em vigor desta Lei, tenham sido ou estejam sendo ou, ainda, eventualmente, possam vir a ser investigados, processados ou condenados em razão de condutas: que constituam manifestações verbais ou escritas, inclusive…que tenham sido ou possam ser consideradas como:
a) ofensa ou ataque a instituições públicas ou
seus integrantes;
b) descrédito ao processo eleitoral ou aos Poderes da República;
c) reforço à polarização política;
d) geração de animosidade na sociedade
brasileira;
e) situações de natureza assemelhada às anteriores.
II – qualificadas como crime no Título XII do Decreto-Lei nº 2.868, de 7 de
dezembro de 1940 – Código Penal.”
Além disso, o texto prevê:
Perdão a quem prestou apoio administrativo, logístico ou financeiro às manifestações;
Anistia para quem cometeu depredação de prédios públicos, danos ao patrimônio tombado, organização criminosa, inclusive milícias privadas;
Cancelamento de multas, indenizações e restrições de direitos;
Restabelecimento de elegibilidade já afastada ou a ser determinada pela Justiça Eleitoral—o que permitiria Bolsonaro concorrer em 2026
Parece uma peça feita por alunos do ensino fundamental querendo enganar seus professores. Risível, esses políticos perderam a compostura, a vergonha e o respeito, se é que um dia tiveram, pelo povo brasileiro que custeia seus vencimentos e gastos nababescos.
E tudo isso para tentar ludibriar a opinião pública, a justiça e satisfazer o desejo de ter o único candidato que a direita possui para vencer uma eleição. O esforço nunca visou liberar ninguém dos presídios da Papuda e Colmeia, apenas tem como objetivo liberar Bolsonaro da cadeia e torna-lo elegível novamente.
Resta saber se algo tão ridículo e inconstitucional pode triunfar sobre o governo constituído e eleito pelo povo, o Supremo Tribunal Federal e a nossa Constituição Federal...
Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Acadêmico da ABLetras, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.

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