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5 de fevereiro de 2020

Organizações criminosas no Brasil!

"Os políticos são um grupo de homens
que vêm os próprios interesses e não
trilham a senda das pessoas honradas"
Abraham Lincoln

O §1º diz: Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais...
Segundo o Ministério Público dos Estados e as polícias, o Primeiro Comando da Capital - PCC, Família do Norte - FDN e Comando Vermelho - CV estão entre as maiores organizações criminosas brasileiras. Estima-se ainda que dentro dos presídios existam algo em torno de 83 facções criminosas de tamanhos diferentes.
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) afirmou não ter dados oficiais e recentes sobre as facções criminosas no Brasil, suas origens, áreas de influência e operação. Especialistas em segurança pública e violência urbana no Brasil, no entanto, acreditam que pode haver no país cerca de 30 organizações criminosas mais poderosas com atuação dentro e fora dos presídios. Para a coordenação nacional da Pastoral Carcerária, esse número é subestimado.
Estes sindicatos do crime tem lideranças dentro e fora dos presídios e atuam no crime e no tráfico de drogas/armas de forma organizada, assimilando as transformações recentes, combinando as inovações tecnológicas inerentes ao processo de globalização, com a especialização cada vez mais intensa não só em relação às atividades criminosas praticadas pela organização, mas também referente à captação de membros especialistas em diversas áreas, como, por exemplo, em informática, transações comerciais etc.
Constata-se que a delinquência contemporânea se caracteriza como uma criminalidade não convencional, cujo perfil assume inúmeras formas de manifestação, exigindo do aplicador do direito a árdua missão de rever conceitos tradicionais, adequando os mesmos ao tempo e ao espaço, através do filtro da eficiência penal.
O combate pelo Estado a estas organizações é feito de forma muito aquém do que gostaria a sociedade brasileira. Uma das razões é o baixo efetivo policial dos Estados. Em SP, estado mais rico da nação faltam cerca de 17.000 policiais militares e 15 mil civis no efetivo da Secretaria de Segurança Pública. Outro motivo é que os policiais não possuem armas sofisticadas em grande quantidade para fazer frente ao arsenal dos criminosos.
Além destas organizações temos os chamados milicianos, grupos de pessoas que realizam patrulhas contra narcotraficantes, geralmente em regiões onde o Estado não está presente com serviços básicos à população – como a própria segurança pública. Há quem diga que as milícias são uma justiça paralela, que supre o abandono social de um Estado malsucedido em políticas públicas.
Embora essa interpretação tenha conexão com a realidade brasileira, o significado de milícia, hoje, é bem diferente no seu contexto de origem: a palavra militia é formada pelas raízes latinas miles (soldado) e itia (estado, condição ou atividade), sugerindo apenas um serviço militar. Mas como assim? Os serviços militares não são de responsabilidade dos governos?
Grupos de homens armados para a defesa de algo está presente na história mundial desde a Idade Média. Em alguns países, no início do século passado, as reservas do Exército e mesmo a própria Guarda Nacional eram chamadas de milícias, como na Austrália e no Canadá. Na União Soviética e em Cuba, milícias foram compostas também por mulheres e jovens. Já na Segunda Guerra Mundial (1939-1945), existiam milícias contra as invasões de outros países, mas também haviam as milícias paramilitares que serviam aos governos ocupados.
Não bastassem estas organizações atuando no país, aterrorizando o cidadão comum, ainda temos de conviver com partidos políticos que embora legalizados dentro do espectro político, possuem membros que atuam no crime através da corrupção, formação de quadrilhas, desvio de recursos do erário e dificultando via legislação a prisão daqueles que são pegos pelo aparato policial ou pelo Ministério Público Federal ou Estadual.

Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Blogger e Graduado em Gestão Pública.

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