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10 de março de 2022

O estranho caso da desapropriação do imóvel em Bauru sem que a proprietária estivesse ciente!

 Está em curso em Bauru, a Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar as desapropriações de 16 imóveis, através de declarações de utilidade pública, ocorridas durante o ano de 2021, a serem utilizadas pela Secretaria Municipal da Educação, que totalizam um aporte financeiro da pasta de cerca de R$ 34,8 milhões (Trinta e quatro milhões e oitocentos mil reais).

Nesta data (08/03/22), foi convidada para prestar informações, a senhora Maria Moreno Perroni, representante da Mac3 Empreendimentos e Participação Ltda, ex-proprietária do imóvel localizado à Rua Gerson França, n.º 9-70, centro, com área total de 428,40 metros quadrados. A desapropriação foi publicada, por meio do Decreto Municipal n.º 15.795, de 22 de dezembro de 2021, no valor total R$ 1.293.590,75.

Independente das investigações que seguem seu rumo na Câmara Municipal, este fato levado ao nosso conhecimento nesta data, é grave, precisa ser apurado e caso seja confirmada a desapropriação sem o aceite ou conhecimento da proprietária do aludido imóvel, é preciso punir com o rigor da lei quem esteja envolvido.

Não sei se este fato é comum, porém, nunca em minha vida soube de um caso análogo. Desapropriações normalmente levam tempo, são muito discutidas e às vezes acabam parando na esfera jurídica. Os proprietários dos imóveis a serem desapropriados pelo Poder Público, participam, discutem e negociam com a Prefeitura ou o Estado até que as partes concordem com os valores e as condições da desapropriação proposta pelo ente público.

A proprietária do imóvel acima citado tem o agravante de que estava locado para a Prefeitura, onde era utilizado para abrigar uma creche municipal. Ela alega que ficou sabendo da desapropriação ao ver a publicação do mesmo no Diário Municipal.

Maria Moreno Perroni frisou que só soube da desapropriação do seu imóvel quando o processo já tinha sido publicado no Diário Oficial de Bauru. “Conversamos com nosso advogado e começamos a acompanhar a situação nos jornais”, informou a ouvida. De acordo com Perroni, não houve conversa entre ela e os representantes do Executivo após a publicação da desapropriação e uma ação questionando o processo e os valores nele empregados foi iniciada por seus advogados.

Questionada por um integrante da CEI, ela informou que a iniciativa de locação do imóvel partiu do Executivo, ainda no governo Clodoaldo Gazzetta. Segundo a ouvida, em nenhum momento ela foi procurada por corretores de imóveis ou representantes de imobiliárias para negociar a posse do imóvel.

A depoente informou que foi indagada, informalmente, pela secretária de Educação, em dezembro de 2021, se teria interesse na venda do imóvel. Ressaltou que, à época, a Administração Municipal já tinha realizado a avaliação do imóvel. “Eu me senti traída diversas vezes”, declarou Perroni.

A prefeitura não notificou a proprietária sobre a desapropriação, sendo que no processo não consta documentos comprobatórios sobre a obediência a notificações, rejeição e prazo definida, conforme exigência expressa no Decreto Lei Federal n.º 3.385.

Esse não cumprimento na desapropriação, pode levar inclusive a anulação dos atos promovidos pela prefeita Suéllen Rosim e a secretaria de Educação do Município. Além de não submeter a decisão de desapropriar ao direito de rejeição de proprietários, a administração municipal também não cumpriu o prazo de 15 dias para, somente depois, justificar ação judicial.

Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.

https://contraponto.digital/desapropriacoes-dos-predios-da-gerson-franca-e-cussy-junior-pela-educacao-atropelam-lei-federal/ 

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