Quem
gosta do que é certo,
é
superior ao que sabe o que é certo;
quem
se empolga pelo que é certo,
é
superior ao que gosta do que é certo.
Lao Tzu
Ao realizar uma auditoria, o Tribunal
Superior do Trabalho – TST encontrou em 24 tribunais regionais espalhados pelo
país, descumprimento de normas leais em relação a férias de juízes e
desembargadores. Em alguns casos mais graves, cinco destes tribunais pagaram a
335 (Trezentos e trinta e cinco) magistrados entre 2010 e 2014, a bagatela de
R$ 23,7 milhões a título de indenizações, ou seja, a conversão em dinheiro de
férias não fruídas.
A Lei orgânica da Magistratura
nacional não prevê a possibilidade de conversão de férias não fruídas em
pecúnia. Logo, o ato se caracteriza como ilegal, além de totalmente imoral à
luz da comparação com os demais trabalhadores brasileiros afetos as leis
trabalhistas.
Sempre
que algum empresário ou político fala em “modernizar” ou alterar a CLT, esquece
sempre de propósito do segmento dos marajás (Judiciário e Legislativo) que
possuem regras espúrias para beneficiá-los constantemente.
No ranking das irregularidades perpetradas
contra o erário e descobertas na auditoria, está o Estado de SP, com 872
pagamentos irregulares a 290 magistrados, perfazendo um total obsceno de R$
21,6 milhões. Seguidos por Alagoas, Mato Grosso, Goiás e Ceará.
A prática adotada é contrária à
jurisprudência do Conselho Superior de Justiça do Trabalho – CSJT. O pedido
para a realização da auditoria foi do ministro Antonio José de Barros
Levenhagen em 2014, a conclusão foi em abril/2015.
No último dia 17 de outubro, o ministro
relator, Renato de Lacerda Paiva, do TST, fixou prazo de 30 dias para que os 24
tribunais apresentassem justificativas. Determinou ainda aos cinco tribunais regionais
(SP, AL, MT, GO e CE) que se manifestassem “acerca das irregularidades
apontadas no pagamento de indenizações de férias não fruídas a magistrados”.
Os magistrados obviamente entendem que
as férias devem ser gozadas e não indenizadas ou fracionadas. Consideram que
estas práticas contribuíram para aumentar a despesa do Judiciário, evidenciando
o corporativismo na Justiça do Trabalho, que enfrenta restrições orçamentárias.
O documento aponta
uma "tendência de acúmulo de dias de férias não usufruídos por
magistrados" em todos os tribunais regionais. Em outubro de 2014, o saldo
acumulado era de 254.649 dias, o que corresponde a um impacto financeiro
superior a R$ 213,6 milhões, se eventualmente houver pagamento de indenização
aos juízes.
A auditoria
constatou outros problemas, como o usufruto de férias em períodos inferiores há
30 dias, que é expressamente vedado na Lei da Magistratura.
Foram identificados
22.694 casos de fracionamento. Segundo a auditoria, "22 dos 24 tribunais
apontaram, em 2014, o usufruto de férias em período de apenas um dia"
(2.738 ocorrências). Em outro problema apontado pelo relatório, 11 magistrados receberam
indenização de férias com valores a mais, no total de R$
118,3 mil. O relatório não identifica os juízes, que são citados pelo número de
matrícula.
Difícil acreditar numa Nação onde quem
deveria zelar pelas leis, descumpre descaradamente as mesmas na calada das
noites quentes do nosso imenso país continental.
Fonte:
Folha de SP
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