Para a medicina, a presidente do STF
(Supremo Tribunal Federal), Ministra Carmen Lucia, seria um placebo – uma
substância sem propriedades farmacológicas destinadas unicamente a impressionar
os pacientes.
A Ministra é o maior exemplo desses
tempos de superficialidade das redes sociais, das pessoas que exercitam o senso
comum, o jogo de cena exclusivamente para obter aprovação do botão “curtir”,
sem nenhuma preocupação com aspectos mais profundos dos temas tratados. E se
está falando da presidente da mais alta corte nacional.
Ontem, Carmen Lúcia cometeu mais um de
seus momentos Facebook.
Analisando a questão dos remédios
adquiridos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) através de ações judiciais
individuais, a popular Carmen Lucia declarou: “A dor tem pressa”. Disse mais:
“Eu sou juíza, não sou ministra da
Fazenda. (ganhou um curtir) Não desconheço a responsabilidade dele.
Eu não sou ministra da Saúde (mais dois curtir). Eu sou juíza, eu tenho a
Constituição, que diz que é garantido o direito à saúde. Eu estudo que a
medicina pode oferecer uma alternativa para essa pessoa viver com dignidade (ganhou
mais cinco curtir)” (http://migre.me/vrDnL).
Fantástica humanista, uma iluminista,
defensora da Constituição, dos brasileiros que necessitam de medicamentos:
“Há uma democratização da sociedade
brasileira. O cidadão brasileiro que morria até pelo menos a década de 1980,
antes dessa Constituição, não sabia que ele tinha direito à saúde, que podia
reivindicar. Hoje ele sabe e vai à luta, porque a democracia voltou ao Brasil.
Graças a Deus!”
Em relação às sentenças obrigando o
SUS a adquirir medicamentos, há um conjunto de pontos a serem discutidos, mas
que a Ministra passa ao largo.
O primeiro, o alto custo das
sentenças, cerca de R$ 7 bilhões, desviando recursos de outros programas do
SUS.
A ANVISA (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) trabalha com protocolos, que definem os tipos de doença e
os medicamentos e tratamentos adequados. Os remédios não estão na lista de
medicamentos autorizados. Portanto, são sentenças de tribunais não
especializados em medicina obrigando o SUS a adquirir remédios que não fazem
parte dos protocolos da ANVISA. O que traz a desconfiança de que, em alguns
casos, médicos e laboratórios possam se associar para criar demandas para
produtos sofisticados e de uso não comprovado.
Os grandes sanitaristas brasileiros –
de Adib Jatene a todos os demais Ministros da Saúde – desde sempre alertaram
que muitas das sofisticações médicas, em equipamentos ou medicamentos, são
incompatíveis com a realidade brasileira, criando uma demanda pouco realista
sem análise correta da relação custo-benefício.
Mas os laboratórios ganham!
O que seria uma política de saúde
responsável? Por exemplo, uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que
questionasse a Lei de Propriedade Industrial quando garante o monopólio a
produtos e medicamentos já de domínio público, os chamados pipeline.
Com a criação da OMC (Organização
Mundial do Comércio) houve a assinatura do Acordo TRIPS, para regular a
propriedade intelectual. Em pleno governo FHC, o Brasil ofereceu muito mais do
que o previsto no acordo: incluiu na proteção as chamadas patentes pipeline, um
sistema temporário para campos tecnológicos não reconhecidos anteriormente.
Entre eles, vários medicamentos essenciais para a saúde pública.
Artigo da USP (http://migre.me/vrDKy) de julho/outubro
de 2010 estimou os custos adicionais para o Brasil por medicamentos de AIDS,
sem contrapartida do aumento do investimento em P&D.
Em 26 de fevereiro de 2010, o
Procurador Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo um ADIN assinada pela
vice-procuradora Geral da República Deborah Duprat e pelo PGR Roberto Gurgel.
A ADIN esmiúça a função e o papel das
patentes. Explica que o direito fundamental não é do inventor, que tem apenas
direitos de natureza patrimonial, mas da coletividade. É o requisito da
novidade que compatibiliza os direitos dos inventores com os da coletividade.
A ADIN afirmava que as patentes
pipeline seria inconstitucionais “exatamente por permitirem o monopólio de
produtos e medicamentos que já estariam em domínio público, integrando o
patrimônio comum da sociedade, sem que apresentasse, assim, o requisito da
novidade”.
A ADIN caiu na relatoria da Ministra
Carmen Lúcia. Até hoje não saiu de sua gaveta. “Graças a Deus!”, diriam não os
doentes, mas as multinacionais farmacêuticas.
Artigo
do Economista Luis Nassif, publicado em seu Site em 07/11/16.
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