Como são admiráveis as pessoas
que nós não conhecemos bem.
A operação Lava Jato em suas inúmeras
etapas, nos permitiu conhecer nomes e pessoas que até então eram desconhecidas
da grande mídia e de enorme parcela da população, que pouco lê e se importa com
o que está acontecendo nos escalões mais altos da nossa política.
A operação já levou a cadeia vários
políticos e agentes públicos, envolvidos com o derrame de recursos públicos,
como também, possibilitou a inédita prisão de muitos donos de empreiteiras,
empresários e até advogados ligados a corrupção.
Nestas fases que se sucederam,
apareceu uma palavra não muito conhecida da maioria dos brasileiros, porque
normalmente é praticada nos EUA. A Deleção
Premiada é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma
espécie de "troca de favores" entre o juiz e o réu. Caso
o acusado forneça informações importantes sobre outros criminosos de
uma quadrilha ou dados que ajudem a solucionar um crime, o juiz poderá reduzir
a pena do réu quando este for julgado.
Muitas pessoas consideram a delação
premiada como se fosse um "prêmio" para o acusado que opta por delatar
os comparsas e ajudar nas investigações da polícia. De acordo com a lei
brasileira, o juiz pode reduzir a pena do delator entre 1/3 (um terço) e
2/3 (dois terços), caso as informações fornecidas realmente ajudem a solucionar
o crime.
A delação premiada está prevista por
lei no Brasil desde 1999, através do decreto de lei
nº 9.807 e no artigo 159 do Código Penal Brasileiro.
Para surpresa geral neste processo
comandado pelo Juiz Moro, foram muitos os réus que optaram por usar a delação
premiada. Surpresa, porque na verdade ao delatar seus comparsas o criminoso
está rompendo um elo de lealdade para com eles e os demais da quadrilha.
O fator que facilitou a adesão e não é
divulgada é simples: Redução de 1/3 ou 2/3 de penas ridículas como as nossas,
fazem a delação valer a pena.
Tanto que foi criada a figura do
“Personal Delator”, aquele que faz como o bicheiro Alberto Youssef, que se
especializou em delatar e ensinar como ter sua pena reduzida de cento e poucos
anos para uma simples prisão domiciliar.
Ao invés de acabarmos com os
criminosos, nossa justiça motiva ainda mais os mesmos a cometerem os crimes de
corrupção, formação de quadrilha, sonegação fiscal, etc.
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