O nome soa estranho em 2020. Em 1967,
quando foi criado, talvez nem tanto. O chamado "salário-esposa"
surgiu como um benefício a ser pago ao servidor público da cidade de São Paulo,
homem, cuja mulher não trabalha. Existe até hoje e, em 2020, vai custar R$ 455
mil aos cofres públicos, conforme publicado no Diário Oficial do Município do
dia 31 de dezembro de 2019. Em 2018, a estimativa é que cada funcionário
cadastrado para receber o auxílio tenha ganhado o valor de R$ 3,39 mensais.
Cerca de 10 mil funcionários recebem o "salário-esposa”.
É um valor pequeno se comparado ao
orçamento total da capital paulista para o ano, de R$ 68,9 bilhões, mas pode
ter impacto sob a perspectiva da administração pública. A implantação de
equipamentos para prática de exercícios físicos em praças públicas, por
exemplo, sai por volta de R$ 40 mil. Cobrir uma quadra esportiva em uma escola,
R$ 100 mil.
O "salário-esposa" também é
considerado anacrônico do ponto de vista social. "Foi criado com base em
um desenho de família totalmente ultrapassado, com a presunção de que tem um
homem que sustenta a casa e uma mulher totalmente dependente dele que não
trabalha fora", diz a vereadora Soninha Francine (PPS-SP), autora de um
projeto de lei, de 2018, para extinguir o benefício. "Vivemos em um país
em que metade dos lares são chefiados por mulheres. Elas trabalham fora tanto
quanto os homens. Lá atrás pode ter sido um jeito de dar uma garantia para uma
mulher cujo trabalho, em casa, não era reconhecido”.
Ainda em 2018, a então vereadora Sâmia
Bomfim (PSOL-SP), hoje deputada federal, também apresentou uma proposta para
acabar com o "salário-esposa". Os dois projetos estão em tramitação
na Câmara dos Vereadores de São Paulo. Soninha diz que pretende aproveitar a
volta do recesso, em 31 de janeiro, quando ainda não há temas urgentes que
possam passar na frente, para retomar a pauta.
"Há questionamentos sobre o PL, mas
de ordem formal, pois, como seria a supressão de um benefício dos servidores
públicos, teria de partir do executivo, não do legislativo, mas vamos tentar
mesmo assim", explica.
Para conseguir o benefício, o
funcionário precisa provar que mantém "vida comum" com a companheira
há pelo menos cinco anos, além de apresentar certidão de casamento e uma
declaração em que a mulher atesta não exercer atividade remunerada. Mulheres
cujos maridos não trabalham não têm direito ao benefício.
Publicado
pelo De Universa – Direitos da mulher.
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