1)
Não existe valor mínimo para compra com cartão Prática comum em bares e
padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é
proibida e está prevista no inciso IX do
Artigo 39 do Código de Defesa
do Consumidor.
2)
Toda loja deve expor preços e informações dos produtos. Segundo o inciso III do
Artigo 6 do CDC,
que dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, as lojas devem mostrar
“informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
3)
Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro.
Se
você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a cobrança estava errada, o
Artigo 42
do CDC prevê
que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com
correção monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta
desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.
4)
O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo. Em
bares, é muito comum ver um alerta de que quem perder a comanda de consumo terá
de pagar determinado valor, geralmente altíssimo. No CDC,
há dois artigos que representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No
inciso V do Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre
outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente
excessiva. No inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras,
as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que
estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o
consumidor em desvantagem”.
5)
Taxa de 10% do garçom não é obrigatória.
Muitos
estabelecimentos já incluem os 10% do referentes à bonificação do garçom na
conta, mas o pagamento deles é opcional. Ou seja, se você for mal atendido, não
precisa pagar pelo serviço.
6)
Consumação mínima é uma prática abusiva.
O Código de
Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma consumação
mínima como venda casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao
estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou
restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39.
7)
A construtora deve pagar indenização por atraso em obra
Mesmo
que o CDC não
especifique relações entre construtoras, incorporadoras e clientes, o STJ
considera que o atraso na obra gera direito a indenização. Além desse valor, a
construtora também deve custear os danos materiais decorrentes do atraso, como
o pagamento do aluguel do consumidor durante o período que ele teve de ficar
sem o imóvel novo.
8)
Passagens de ônibus têm validade de um ano
Comprou
uma passagem para viajar no feriado, mas descobriu de última hora que vai
precisar trabalhar? É possível remarcá-la, mesmo que ela já venha com data e
horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3 horas de
antecedência.
9)
Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual
Conhecido
como ‘Lei do Arrependimento’, o artigo 49 do CDC diz
que você tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por
ele sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet
ou telefone.
10)
Estacionamentos são SIM responsáveis por objetos deixados no interior do
veículo.
Em
súmula editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa responde, perante o
cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu
estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de
culpa não valem nada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário