Seguidores

1 de outubro de 2020

A possível volta da CPMF disfarçada com outro nome!

Na campanha em 2018 do atual presidente não constava aumento de impostos, muito menos a volta da CPMF. Ou seja, caso venha a tentar implantá-la estará configurada uma mentira, estelionato eleitoral e principalmente desrespeito ao eleitor e a sociedade.

Perguntado desde a sua posse sobre esta possibilidade, Bolsonaro sempre a negou veementemente. Isso deixa translúcido que neste país não se pode confiar em hipótese alguma em políticos, que de manhã são contra, à tarde a favor e a noite se abstém.

Como surgiu e o que é a CPMF? A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) substituiu o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), que havia sido criado em 13 de julho de 1993, durante o governo de Itamar Franco, cujo ministro da Fazenda era Fernando Henrique Cardoso com uma alíquota de 0,25% sobre quaisquer movimentações financeiras.

Em 1996, como resultado das discussões sobre criação de receita para financiamento da Saúde, o governo FHC – PSDB instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com as mesmas características do IPMF e reduziu a alíquota para 0,20%. No mesmo governo FHC, a alíquota foi elevada a 0,38% no ano de 2000.

Desde 1994, o imposto rendeu ao governo um total de R$ 258 bilhões – em valores atualizados. Dos 0,38% cobrados no imposto, 0,20% foram para a Saúde, 0,10% para a Previdência e 0,08% para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Ou seja, para o setor da Saúde, o motivo alardeado para a criação do imposto, o governo destinava apenas pouco mais de metade do que arrecadava. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi uma cobrança que incidiu sobre todas as movimentações bancárias — exceto nas negociações de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas correntes de mesma titularidade — e vigorou no Brasil por 11 anos.

A primeira experiência com esse tipo de contribuição foi feita com o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), aplicado apenas no ano de 1994. Em 1996, o governo voltou a discutir a possibilidade de instituir novamente uma cobrança sobre movimentação financeira, com o objetivo de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. No ano seguinte, começou a ser cobrada a CPMF.

No final de 2000, o governo decidiu permitir o cruzamento de informações bancárias com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes, de modo a poder identificar discordâncias entre valores declarados à Receita Federal e a movimentação de dinheiro em bancos e possíveis fraudes. A contribuição foi prorrogada diversas vezes. Em outubro de 2007, a Câmara aprovou proposta que estendia a cobrança da CPMF até 2011, mas a iniciativa foi derrotada no Senado dois meses depois.

Apesar de ter sido criada para financiar a saúde, não havia essa obrigação na lei, acabou sendo usada para financiar outros setores. O desvio de parte dos recursos da CPMF ocorre devido à Desvinculação de Receitas da União, a chamada DRU. Trata-se de um mecanismo que permite ao governo realocar 20% do Orçamento (com exceção do Fundo de Combate à Pobreza), conforme sua conveniência.

Agora em 2020, surge Paulo Guedes um incipiente ministro da economia, sem projeto e sem conteúdo, querendo reimplantar a CPMF. O imposto será batizado como Imposto sobre Transações Eletrônicas, e a desculpa dessa vez é a “desoneração” da folha de pagamento das empresas. Uma mentira, uma fraude, um desrespeito ao cidadão brasileiro que já possui uma carga tributária obscena enquanto o andar de cima sonega impostos sem serem incomodados pela Receita Federal.

          Um governo que cogita isentar os templos religiosos do pagamento de mais de R$ 1 bilhão, quer que o povo pague por uma suposta ajuda aos empresários?

Autor: Rafael Moia Filho: Escritor, Blogger e Graduado em Gestão Pública.

Nenhum comentário: