“A justiça atrasada não é justiça,
senão injustiça qualificada e manifesta"
Rui
Barbosa
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas
pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios, Estados e União, assim como autarquias e fundações públicas, o pagamento de
valores devidos após condenação judicial definitiva.
Ou seja, são dívidas que os Estados contraem com os
brasileiros que ganharam processos na justiça. Os precatórios se dividem entre
dois tipos: Natureza alimentícia que são aqueles que decorrem de ações
judiciais, como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e
indenizações por morte ou invalidez. E os de Natureza não alimentícia que são
aqueles que decorrem
de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.
A requisição de pagamento de um
precatório é encaminhada pelo juiz da execução para o Presidente do Tribunal de
Justiça. O mesmo autoriza a expedição do precatório. As requisições recebidas no
Tribunal até dia 1º de julho de um ano são convertidas em precatórios e
incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Já as requisições recebidas
após essa data são incluídas na proposta orçamentária do ano subsequente.
O valor inscrito na proposta
orçamentária deveria ser pago até o fim do ano de inscrição do precatório. O
que, na verdade, não ocorre tão fácil assim. O cidadão pode levar anos para
receber seus pagamentos.
Quando ocorre a liberação do
numerário, o tribunal libera primeiramente o pagamento dos precatórios de
natureza alimentícia. E só depois os de natureza não alimentícia, conforme
ordem cronológica de apresentação.
Os idosos (acima de 60 anos), pessoas
com doenças graves e pessoas com deficiência possuem preferência na fila de
pagamentos dos precatórios de natureza alimentícia. O restante dessa natureza
será pago depois. Essa ordem é definida pela Constituição.
As condenações de pequeno valor não
são cobradas por precatório. São cobradas por meio da Requisição de Pequeno
Valor (RPV), com prazo de quitação de 60 dias a partir da intimação do devedor.
Os governantes se escondem atrás de
todas essas explicações que estão nas leis e postergam ao máximo o pagamento
das suas dividas judiciais. Outro fato, o estatuto do idoso citado acima é completamente
ignorado, ninguém com mais de 60 anos tem quaisquer privilégios ou vê suas
dívidas serem pagas antecipadamente.
O Estado paga errado, comete erros e
prejudica a sociedade, não corrige e o assunto então vai para a morosa Justiça
brasileira. Após anos de espera, o Estado perde a ação em definitivo, mas tem o
poder de se esconder e prejudicar ainda mais o credor por muitos anos. Uma
grande parte não vive para receber o que lhe é de direito.
Imagine se o dono de uma empresa
privada perdesse na Justiça e pudesse pagar após dez ou vinte anos a sua
divida? Como seria a vida do cidadão comum? Não adianta o país ter leis se a
sociedade fica desprotegida mesmo quando tem o aval da própria Justiça. A
injustiça por detrás dos precatórios é um acinte e um dos maiores desrespeitos
para com o cidadão comum neste país.
Autor: Rafael Moia Filho - Escritor, Blogger e Gestor Público
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