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1 de janeiro de 2019

Por que o Estado pode se esconder atrás dos precatórios?

“A justiça atrasada não é justiça,
senão injustiça qualificada e manifesta"
Rui Barbosa

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios, Estados e União, assim como autarquias e fundações públicas, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
Ou seja, são dívidas que os Estados contraem com os brasileiros que ganharam processos na justiça. Os precatórios se dividem entre dois tipos: Natureza alimentícia que são aqueles que decorrem de ações judiciais, como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. E os de Natureza não alimentícia que são aqueles que decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.
A requisição de pagamento de um precatório é encaminhada pelo juiz da execução para o Presidente do Tribunal de Justiça. O mesmo autoriza a expedição do precatório. As requisições recebidas no Tribunal até dia 1º de julho de um ano são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Já as requisições recebidas após essa data são incluídas na proposta orçamentária do ano subsequente.
O valor inscrito na proposta orçamentária deveria ser pago até o fim do ano de inscrição do precatório. O que, na verdade, não ocorre tão fácil assim. O cidadão pode levar anos para receber seus pagamentos.
Quando ocorre a liberação do numerário, o tribunal libera primeiramente o pagamento dos precatórios de natureza alimentícia. E só depois os de natureza não alimentícia, conforme ordem cronológica de apresentação.
Os idosos (acima de 60 anos), pessoas com doenças graves e pessoas com deficiência possuem preferência na fila de pagamentos dos precatórios de natureza alimentícia. O restante dessa natureza será pago depois. Essa ordem é definida pela Constituição.
As condenações de pequeno valor não são cobradas por precatório. São cobradas por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de quitação de 60 dias a partir da intimação do devedor.
Os governantes se escondem atrás de todas essas explicações que estão nas leis e postergam ao máximo o pagamento das suas dividas judiciais. Outro fato, o estatuto do idoso citado acima é completamente ignorado, ninguém com mais de 60 anos tem quaisquer privilégios ou vê suas dívidas serem pagas antecipadamente.
O Estado paga errado, comete erros e prejudica a sociedade, não corrige e o assunto então vai para a morosa Justiça brasileira. Após anos de espera, o Estado perde a ação em definitivo, mas tem o poder de se esconder e prejudicar ainda mais o credor por muitos anos. Uma grande parte não vive para receber o que lhe é de direito.
Imagine se o dono de uma empresa privada perdesse na Justiça e pudesse pagar após dez ou vinte anos a sua divida? Como seria a vida do cidadão comum? Não adianta o país ter leis se a sociedade fica desprotegida mesmo quando tem o aval da própria Justiça. A injustiça por detrás dos precatórios é um acinte e um dos maiores desrespeitos para com o cidadão comum neste país.

Autor: Rafael Moia Filho - Escritor, Blogger e Gestor Público

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