Deputados
eleitos não são necessariamente os mais votados. Novidade da eleição de 2018 é
a exigência de votação nominal mínima.
Nas eleições para
presidente da República, governadores e senadores, o cálculo é simples: vence o
candidato que recebeu mais votos. É o chamado sistema majoritário. Já a eleição
de deputados federais e estaduais — e também de vereadores — é feita pelo sistema
proporcional, no qual os votos vão para os partidos e os candidatos eleitos não
são necessariamente os mais votados.
Por
ser menos personalista, o sistema proporcional é um modelo que viabiliza a
representação de minorias. Por outro lado, pode auxiliar a eleição de
candidatos com votação pouco expressiva.
Na
urna, o eleitor pode votar no candidato de sua preferência ou no número do
partido de sua escolha, o chamado voto de legenda.
O
cálculo usado no sistema proporcional considera todos os votos obtidos por um
partido ou coligação, e não apenas os votos recebidos por cada candidato,
individualmente. Ou seja: todos os votos, sejam eles nominais ou de legenda,
são contabilizados para as siglas.
Para
saber quantos deputados cada partido ou coligação conseguiu eleger, é preciso
levar em conta dois números: o quociente eleitoral e o quociente
partidário.
Em
resumo, funciona assim: para saber se um partido ou coligação tem ou não
direito a uma ou mais vagas, calcula-se o quociente eleitoral; e para saber
quantas vagas terá cada partido ou coligação, calcula-se o quociente
partidário.
Na
Câmara dos Deputados, as 513 vagas são divididas proporcionalmente entre os
estados, de acordo com o tamanho da população de cada um. São Paulo, por
exemplo, tem o maior número de cadeiras: 70 deputados federais.
Como
funciona o sistema proporcional
Primeiro,
o total de votos válidos (que exclui brancos e nulos) é dividido pelo número de
vagas em disputa. Esse é o chamado quociente eleitoral, que indica quantos
votos cada partido ou coligação precisa alcançar para conquistar uma cadeira.
O
total de votos recebido pelo partido ou coligação é, então, dividido pelo
quociente eleitoral. Chega-se, assim, ao quociente partidário, que
representa quantas cadeiras o partido ou coligação poderá ocupar. Exemplo:
Na
eleição de 2014, os candidatos a deputado federal por São Paulo receberam um
total de 20,99 milhões de votos válidos; Esse
número, dividido entre as 70 cadeiras reservadas para o estado na Câmara,
resultou em um quociente eleitoral de 299,9 mil votos;
Isso
significa que, a cada 299,9 mil votos alcançados, o partido ou coligação
conquistou uma cadeira na Câmara;
Se
um partido ou coligação obteve um total de 600 mil votos, o quociente
partidário foi igual a 2, ou seja, a chapa ocupou 2 vagas na Câmara.
Calculada
a quantidade de vagas conquistadas pelas chapas, é hora de definir quais
candidatos do partido ou coligação ocuparão as cadeiras. No sistema
proporcional de lista aberta, como é o brasileiro, são eleitos os candidatos de
cada partido ou coligação que, individualmente, receberam mais votos.
Novidade
de 2018: votação mínima
As eleições de
2018 trazem algumas novidades em relação ao pleito de 2014.
Uma delas é a regra que estabelece uma votação nominal mínima: para ser eleito,
o candidato a deputado precisa atingir, individualmente, um total de votos que
corresponda a no mínimo 10% do quociente eleitoral de seu estado.
A
"nota de corte" foi introduzida pela minirreforma eleitoral aprovada
em 2015 e já vigorou nas eleições municipais de 2016.
A
novidade foi anunciada como uma tentativa de reduzir a força dos puxadores
de votos — o chamado "efeito Tiririca" — e evitar a eleição
de candidatos com votação inexpressiva.
Levantamentos
do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já demonstraram, contudo, que são raros os
casos de eleitos que tiveram votação inferior a 10% do quociente eleitoral. O
próprio Tiririca, por exemplo, obteve em 2014 mais de 1 milhão de votos e
"carregou" dois deputados do PR para a Câmara. Mesmo que a regra dos
10% estivesse em vigor, esses candidatos seriam eleitos: Miguel Lombardi, o
menos votado, obteve 32 mil votos, ultrapassando a "nota de corte" de
29,9 mil votos (os 10% do quociente eleitoral de 299,9 mil votos).
Já
o deputado Fausto Pinato (hoje no PP-SP) foi eleito pelo PRB em 2014 com a
ajuda dos mais de 1,5 milhão de votos de Celso Russomanno (PRB-SP). Com apenas
22 mil votos nominais, Pinato não teria conquistado a vaga se a regra dos 10%
estivesse em vigor.
A
mudança, na prática, reduz a força do voto de legenda. Com a exigência de
votação mínima, o voto de legenda contribui com o quociente partidário, mas não
ajuda um candidato a alcançar os 10% do quociente eleitoral.
Por
exemplo: se um partido ou coligação conquistar 4 vagas na Câmara, mas apenas 3
de seus candidatos atingirem os 10% do quociente eleitoral, a chapa perderá uma
das cadeiras a que teria direito. Um novo cálculo será feito pela Justiça
Eleitoral, e a vaga será redistribuída a um partido ou coligação que tenha um
candidato com esse desempenho mínimo.
Texto
de Débora Melo
Editora,
HuffPost Brasil
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