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1 de junho de 2022

O caso Moro e a ignorância sobre papel social das empresas!


Empresas não cometem crimes; pessoas, sim. Por isso, o caminho lógico seria impor condenações e multas aos proprietários e executivos das empresas.

A perda de qualidade da mídia corporativa leva a um impasse: jornalistas erram questões básicas por ignorância ou malícia?

É o caso dos prejuízos impostos pela Lava Jato ao país, na forma das enormes multas pagas pela Petrobras e na destruição do setor de construção no país.

Fui convidado para participar de uma das últimas coletivas da então presidente Dilma Rousseff à mídia corporativa. Na entrevista, foi questionada a destruição das empresas pela Lava Jato, eliminando empregos, riqueza, tributos. Empresas não cometem crimes; pessoas, sim. Por isso, o caminho lógico seria impor condenações e multas aos proprietários e executivos das empresas. Tendo caixa, pagariam. Não tendo, venderiam as empresas e com o dinheiro recebido quitariam as multas e se livrariam da prisão.

É uma lógica simples, mas que na época foi questionada pelo mais radical dos procuradores da Lava Jato, Carlos Fernando dos Santos Lima, com um argumento imbecil: nos Estados Unidos, as empresas eram de capital aberto, no Brasil, não, logo a solução apresentada não teria eficácia.

Um colega, jornalista veterano, repetiu o argumento na coletiva. Não me contive e argumentei que empresa de família, de capital fechado ou o que fosse poderia ser vendida. Portanto, o argumento não tinha a menor lógica.

Por esses dias, no rastro do processo aberto contra o ex-juiz Sérgio Moro, por prejuízos causados ao país, o veterano repórter repetiu as mesmas tolices na GloboNews. Deu mais alguns detalhes do seu raciocínio: por serem empresas familiares, os executivos responsáveis pela corrupção não poderiam ser demitidos. Impressionante como tema de tais consequências receba análises tão superficiais. Multar a empresa ou os executivos nada têm a ver com o cargo das pessoas, mas sim com a propriedade detida pelos acionistas. A Odebrecht era uma empresa de capital fechado. Com os proprietários multados, ou pagariam a multa ou venderiam o controle da empresa e quitariam a multa com a venda. Mas a empresa seria preservada.

É antiga essa ignorância crassa sobre a função social das empresas, mostrando que parte dos jornalistas não têm noção sobre o funcionamento básico da economia e são dotados de profundo preconceito em relação a empresas não financeiras.

Esse preconceito ficou claro que se discutir a lei de recuperação judicial, ou, antes disso. e, alguns casos célebres de quebras de empresa. Foi o que ocorreu com o Mappin. O valor de uma empresa não se reduz a seus ativos, estoques, pontos comerciais. Uma empresa em funcionamento tem um conjunto enorme de valores intangíveis, muito mais valiosos do que os estoques físicos: marca, clientela, estrutura de fornecedores, vendedores.

Um caso clássico foi o da falência da CAIO – fabricante de ônibus. A venda de seus estoques e imóveis não quitaria nem uma pequena parte das dívidas trabalhistas. Um juiz corajoso decidiu, então, preservar a empresa. Ela continuou funcionando, sob intervenção, preservou empregos, quitou passivos trabalhistas.

Mas foi uma atitude isolada. Produzir, nesse país de rentistas, e de imprensa encantada com a riqueza fácil das fontes, é crime que precisa ser punido.

Autor: Luis Nassif – Publicado no Site GGN.

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