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23 de dezembro de 2020

Um descalabro sem sentido!

 O PSDB, que governa o Estado de SP há 25 anos, represa o salário do governador para prejudicar a carreira dos servidores públicos em SP. O governador recebe hoje R$ 23.048,59. Apenas a título de comparação, o prefeito de SP irá receber a partir de janeiro de 2021, a remuneração de R$ 35.000,00 e os secretários municipais terão remuneração de R$ 31.000,00.

Percebam que o prefeito da Capital e seu secretariado vão ganhar muito mais do que o governador do Estado. Além disso, muitos prefeitos das capitais brasileiras ganham mais do que João Dória. Algo estranho de se explicar, visto que a importância e a responsabilidade de ser governador do maior Estado brasileiro está acima das demais capitais do país.

Também a título de comparação, o governador do Estado do Paraná recebe R$ 33.763,00. O do Rio Grande do Sul recebe R$ 25.322,00, o de Goiás R$ 25.052,00. Então por que os governadores do PSDB de SP mantêm os salários abaixo da maioria dos políticos e da responsabilidade imensa que assumem? Por um motivo nada nobre como poderíamos pensar a princípio. Eles querem evitar que os servidores de carreira, como médicos, professores e demais profissionais, recebam um salário maior.

Mas por que isso acontece? A Secretaria da Fazenda aplica um redutor salarial sempre que o servidor tem um vencimento acima do teto salarial do governador. Com isso, forçam uma economia às custas de algo imoral. Nem o teto constitucional aplicado no poder judiciário, por exemplo, precisa deste tipo de artifício.

Os desembargadores, juízes, ministros e a alta cúpula dos três poderes recebem muito mais do que o Teto Constitucional que hoje é de R$ 39.200,00. Porque para eles o julgamento é diferente: podem incluir adicionais de todo tipo e ordem que não são considerados como vencimentos. Enquanto em SP isso não acontece também, qualquer adicional acrescido ao salário é considerado como vencimento e se aplica o redutor salarial.

Além da injustiça da aplicação do teto, ainda acontece o represamento do vencimento do governador em SP. A Justiça obviamente defende o Estado nos casos em que um servidor contesta. E olha que a Fazenda Estadual aplica o redutor até em quem nunca foi servidor público, caso dos aposentados da Cesp que entraram na empresa antes de maio de 1974.

Os absurdos são tantos e à margem das leis e da constituição federal, que estes empregados ainda sofrem nos seus avisos de pagamento descontos a título de “contribuição previdenciária” na faixa de 11% ao mês, quando na ativa eram celetistas e foram aposentados pelo INSS. Um escárnio cometido pela Fazenda Estadual paulista, que jamais poderia acontecer.

Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Blogger e Graduado em Gestão Pública.

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