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5 de dezembro de 2020

Um Brasil, uma Constituição e várias interpretações dúbias!

Com relação à discussão sobre a possibilidade ou não da reeleição de Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia a presidência do Senado e Câmara Federal, tenho percebido muito esforço para poder contornar a lei e a ordem, a constituição e os regimentos daquelas casas.

O caso foi parar no plenário impoluto do Supremo Tribunal Federal – STF, que possui milhares de outras coisas mais importantes e urgentes para julgar há anos, e, no entanto, interrompe seus trabalhos para se dedicar a esse caso controverso e banal.

 O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, construiu uma tese que ignora a proibição prevista na Constituição para autorizar a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre. Gilmar converteu em letra morta o parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição. O texto constitucional não deixa margem para dúvidas. Nele, está escrito que o mandato dos membros das Mesas diretoras da Câmara e do Senado é de dois anos, "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."

A partir deste momento tudo que vier a ser julgado e decidido é casuísmo puro e nefasto na sua versão mais rasteira possível que aquela corte poderia nos oferecer.

Em seu voto, Gilmar reconhece "a possibilidade de as Casas do Congresso Nacional deliberarem sobre a matéria". Em condições normais, os congressistas só poderiam modificar o texto da Constituição por meio de uma emenda constitucional, que exige 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos de votação.

Ou seja, dois pesos e duas medidas expostas à sociedade sem que haja quaisquer reações no seio da mesma, fragilizada por anos seguidos de decisões controversas do mesmo STF. Quando no passado recente julgaram outros processos que interessavam ao povo brasileiro diretamente, nunca passaram por cima da nossa Constituição, pelo contrário, sempre a invocaram para justificar negativas e derrotas sofridas pelo povo.

Qual a força de Rodrigo Maia – O engavetador de pedidos de Impeachment e de Davi Alcolumbre – O Senado do Apagão amapaense? Por que eles são diferentes dos seus antecessores que tiveram de seguir o estatuto e a CF?

Além de Gilmar, outros três ministros divulgaram seus votos no plenário virtual. Dias Toffoli e Alexandre de Moraes seguiram a posição do relator. Recém-indicado por Jair Bolsonaro, Kássio Nunes Marques fez ainda pior: votou em termos que se encaixam com os interesses do presidente da República. Seguiu o voto de Gilmar, mas discordou do trecho que abre uma brecha para a reeleição de Rodrigo Maia.

Para Nunes Marques, a regra segundo a qual os presidentes das duas Casas Legislativas só podem se reeleger uma vez deve entrar em vigor imediatamente. Assim, apenas Alcolumbre poderia se recandidatar. Maia estaria impedido. No Senado, Bolsonaro apoia a reeleição de Alcolumbre. Na Câmara, deseja trocar pelo ultra suspeito de corrupção Arthur Lyra – PP/AL.

Notem que nem no STF e nem na Presidência estão se importando a Constituição Federal, a ordem, as regras, estatutos, mas sim, seus privilégios, seus desejos pessoais acima de tudo e de todos. Essa possível liberação para reeleição caracterizará o STF como avalista de uma falcatrua histórica e sem precedentes. 

Ao final da votação incompreensivelmente apertada, a reeleição foi vetada e o respeito a Constituição Federal venceu, como deveria de ser.

Autor: Rafael Moia Filho: Escritor, Blogger e Graduado em Gestão Pública.

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