A votação da reforma da Previdência
está agendada para a segunda quinzena de fevereiro e, considerando o balcão de
negócios em que se transformou a Câmara dos Deputados, há grandes riscos de que
seja aprovada. Seus efeitos são devastadores, com destaque para um dos pontos
mais críticos da reforma: a pensão por morte.
Como já é sabido, a Previdência Social
é responsável pelo pagamento de benefícios aos trabalhadores do setor privado e
também aos servidores públicos. O próprio trabalhador paga ao INSS mensalmente
uma porcentagem do salário. No caso dos servidores, pode chegar a 14%, alíquota
paga inclusive depois de se aposentar.
Atualmente, quando uma pessoa vem a
falecer, os seus dependentes são beneficiados com a pensão. É justo,
considerando que o cidadão contribuiu a vida inteira e que, a partir do momento
em que ele não está mais presente, sua família precisará se manter sozinha. Com
as novas regras, o dependente terá direito a apenas 50% da pensão somado a 10%
de cada filho. Por exemplo: a aposentadoria de um chefe de família é de R$ 3
mil mensais.
Após sua morte, o valor entregue
mensalmente para a viúva, caso ela não seja aposentada, será de R$ 1,5 mil. Se
eles tiverem filhos abaixo de 21 anos, os R$ 1,5 mil terão acréscimo de 10%
para cada filho. Em resumo, a renda de uma família será cortada pela metade de
uma hora para outra. Para mim não há outro nome para isso: é confisco
institucionalizado.
Além disso, considero o benefício
adicional de 10% uma verdadeira enganação. A reforma prevê aposentadoria apenas
a partir dos 65 anos. Nessa idade, pouquíssimos são os casais com filhos
menores de idade. Ou seja: quase ninguém terá direito ao acréscimo.
Quando foi criada, a PEC 287, que
trata da reforma da Previdência Social, ainda impossibilitava o acúmulo de pensão
por morte e aposentadoria. Após a luta coletiva, a proposta passou a permitir o
recebimento do benefício e da aposentadoria ao mesmo tempo. No entanto, há
limite de até dois salários mínimos. Pense em um casal de aposentados com
benefício de R$ 4 mil cada um. Se um deles falecer, o outro pode dar entrada na
pensão por morte, mas não receberá o teto dos dois benefícios. A pensão terá o
valor reduzido para dois salários mínimos.
O governo insiste no discurso de que a
reforma da Previdência acabará com os privilégios. Eu pergunto: quais são esses
privilégios, afinal? Parece-me que para o governo uma viúva que usufrui de 100%
da pensão por morte do marido é uma privilegiada, como se esse não fosse um
direito da contribuição de décadas ao INSS.
É por esse e outros motivos que a
reforma da Previdência não pode ser aprovada. Não se enganem! Algumas pessoas
influentes dirão que a reforma corta privilégios, mas a verdade é que os reais
privilegiados são aqueles que a criaram a proposta da reforma: os políticos. Eles
jamais aprovariam algo que os prejudicassem.
Autor:
Antonio Tuccílio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos
(CNSP)
Um comentário:
Então quer dizer que eu não posso morrer pois, morrendo, a viúva vai ter que desfazer de todos os bens que conseguimos durante décadas de trabalho honesto porque não vai ter recursos para arcar com os impostos de todos os tipos e de todos os bens ou propriedades. Agora eu pergunto: Os políticos que estão elaborando essa reforma também vão sofrer essas perdas? Perguntar não ofende.........
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