O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
instaurou procedimento para avaliar eventual infração disciplinar da
desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A
magistrada acusou o presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, de omissão,
por não ter acolhido impugnação que apresentou contra a prorrogação de um
contrato com o consórcio Argeplan-Concremat.
Um dos sócios da Argeplan é o coronel
aposentado da PM João Baptista Lima Filho, investigado
na Lava Jato. Amigo do presidente Michel Temer, o coronel Lima é um
dos alvos da delação da JBS.
O tribunal também rejeitou o pedido da
desembargadora para cancelar uma nova licitação, no valor de R$ 260 milhões.
Ela questionou o valor da concorrência, pois não envolve construção, mas a
elaboração de projetos, para posterior contratação das obras, e o
acompanhamento de reformas em fóruns.
Em reportagem publicada na Folha,
em 2017, Pizzotti sustentou "o desconforto de o tribunal permanecer
atrelado a uma empresa que, nos últimos meses, vem ocupando as páginas
policiais dos jornais".
No dia seguinte à publicação, o
presidente do TJ-SP enviou informações ao corregedor nacional de Justiça, João
Otávio de Noronha, a quem submeteu "a análise de eventual infração
disciplinar à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética" cometida
pela desembargadora. Em novembro, Noronha decidiu autuar o pedido como
reclamação disciplinar.
Maria Lúcia Pizzotti criticou a
decisão do CNJ, defendendo o seu direito de questionar o contrato. "Em
absoluto pode-se considerar infração disciplinar a preocupação de uma
desembargadora com o dispêndio de valor expressivo com um contrato público,
seja ele firmado por qualquer autoridade", afirmou a desembargadora.
No ofício, Mascaretti afirma que,
"ao contrário das equivocadas alegações veiculadas, o aditamento não
representou qualquer acréscimo ao valor contratado".
"Todos os questionamentos
trazidos pela desembargadora ao conhecimento desta presidência foram apreciados
por profissionais especializados", sustentou ele. "Todos discordaram
expressamente dos apontamentos feitos pela magistrada", afirmou.
Ele informou ao CNJ que o Órgão
Especial do TJ-SP indeferiu "o pedido de instauração de procedimento
averiguatório apresentado pela desembargadora".
O presidente do TJ-SP enviou ao
corregedor nacional "nota de esclarecimentos" que publicou depois da
reportagem, a título de contestar a "despropositada e leviana assertiva de
omissão da presidência na apuração de alardeadas irregularidades
contratuais".
Pizzotti afirmou que ficou
"surpreendida negativamente" com a reclamação disciplinar aberta pelo
CNJ. "Em um Estado democrático de direito, causa espécie que o presidente
da maior corte do país se insurja contra outra desembargadora por ter
manifestado sua opinião, como cidadã, inclusive, acerca de vultoso
contrato".
Frederico Vasconcelos – Folha de
SP – Caderno Poder
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