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6 de janeiro de 2018

CNJ apura suposta infração de Juíza do TJ/SP


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento para avaliar eventual infração disciplinar da desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A magistrada acusou o presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, de omissão, por não ter acolhido impugnação que apresentou contra a prorrogação de um contrato com o consórcio Argeplan-Concremat.
Um dos sócios da Argeplan é o coronel aposentado da PM João Baptista Lima Filho, investigado na Lava Jato. Amigo do presidente Michel Temer, o coronel Lima é um dos alvos da delação da JBS.
O tribunal também rejeitou o pedido da desembargadora para cancelar uma nova licitação, no valor de R$ 260 milhões. Ela questionou o valor da concorrência, pois não envolve construção, mas a elaboração de projetos, para posterior contratação das obras, e o acompanhamento de reformas em fóruns.
Em reportagem publicada na Folha, em 2017, Pizzotti sustentou "o desconforto de o tribunal permanecer atrelado a uma empresa que, nos últimos meses, vem ocupando as páginas policiais dos jornais".
No dia seguinte à publicação, o presidente do TJ-SP enviou informações ao corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, a quem submeteu "a análise de eventual infração disciplinar à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética" cometida pela desembargadora. Em novembro, Noronha decidiu autuar o pedido como reclamação disciplinar.
Maria Lúcia Pizzotti criticou a decisão do CNJ, defendendo o seu direito de questionar o contrato. "Em absoluto pode-se considerar infração disciplinar a preocupação de uma desembargadora com o dispêndio de valor expressivo com um contrato público, seja ele firmado por qualquer autoridade", afirmou a desembargadora.
No ofício, Mascaretti afirma que, "ao contrário das equivocadas alegações veiculadas, o aditamento não representou qualquer acréscimo ao valor contratado".
"Todos os questionamentos trazidos pela desembargadora ao conhecimento desta presidência foram apreciados por profissionais especializados", sustentou ele. "Todos discordaram expressamente dos apontamentos feitos pela magistrada", afirmou.
Ele informou ao CNJ que o Órgão Especial do TJ-SP indeferiu "o pedido de instauração de procedimento averiguatório apresentado pela desembargadora".
O presidente do TJ-SP enviou ao corregedor nacional "nota de esclarecimentos" que publicou depois da reportagem, a título de contestar a "despropositada e leviana assertiva de omissão da presidência na apuração de alardeadas irregularidades contratuais".
Pizzotti afirmou que ficou "surpreendida negativamente" com a reclamação disciplinar aberta pelo CNJ. "Em um Estado democrático de direito, causa espécie que o presidente da maior corte do país se insurja contra outra desembargadora por ter manifestado sua opinião, como cidadã, inclusive, acerca de vultoso contrato". 

Frederico Vasconcelos – Folha de SP – Caderno Poder

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