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8 de abril de 2024

Livros censurados no Século 21!

Censura sempre existiu no passado. No século 19, Balzac e Stendhal sofreram muito pela coragem de criticar a sociedade da sua época e as mazelas dos governantes. Ainda no século 20, aqui no Brasil, durante a ditadura, nossos melhores letristas foram perseguidos e alguns exilados, como Gilberto Gil e Caetano Veloso. O que surpreende e entristece é que, em pleno século 21, com a Inteligência Artificial escancarando as portas, ainda haja censura no Brasil.

Autor de "O avesso da pele" (Companhia das Letras), um contundente retrato das discriminações raciais no país, Jeferson Tenório se juntou recentemente a um grupo de escritores importantes como Machado de Assis, Carlos Heitor Cony, Euclides da Cunha e Franz Kafka. Todos eles foram alvo de campanhas recentes para que seus livros fossem retirados de escolas brasileiras.

Em alguns casos a iniciativa partiu dos pais, em outros, de professores, políticos e influencers sempre com o argumento de que os livros seriam inapropriados para uso em sala de aula. Acusam os autores de descrever atos sexuais e usar palavras de "baixo calão". "O avesso da pele" teve exemplares recolhidos em escolas de ensino médio em Goiás, no Paraná e no Mato Grosso do Sul.

A obra recebeu o Prêmio Jabuti e traduzida em 16 idiomas. Foi incluída no Programa Nacional do Livro e do Material Didático ainda no governo Jair Bolsonaro. Assusta o fato de professores, ainda que não adotem o livro, o que é um direito, também busquem a proibição. Algo parecido ocorreu em Rondônia, em 2020, quando a Secretaria da Educação considerou "inadequados" alguns títulos de autores como Machado de Assis e Edgar Allan Poe. Pressionado, o governo recuou da decisão de recolhê-los das escolas.


Nem mesmo durante os governos militares, o ensino da literatura nas escolas esteve sob vigilância tão severa, como nos últimos anos. Alguns põe a culpa no moralismo estrábico da ultradireita, que vem crescendo. Esquecem-se que os jovens de hoje, com um simples click têm acesso a todo tipo de conteúdo, mesmo os considerados perversos e imorais.


Professores têm sido perseguidos, e até demitidos, por insistirem nas escolhas literárias que consideram adequadas à formação dos seus alunos. Subestima-se, com isso, a inteligência dos mais jovens para compreenderem a condição artística dos textos. Quando sob orientação, os alunos têm a oportunidade de discutir o porquê das abordagens em trechos escolhidos.


Li uma explicação muito a propósito, da professora e crítica literária Ana Dias, onde ela dizia: "Livros com palavrões apenas trazem situações cotidianas, que estão longe de escandalizar os mais jovens. Ao contrário, encenam paixões, dão relevo a emoções específicas e, constroem o tecido da expressão da obra."


O próprio autor de "O avesso da pele", Jeferson Tenório, diz que as passagens que envolvem sexo e a terminologia usada não são gratuitas, mas têm o sentido de reforçar a sexualização dos corpos negros, um dos temas do romance.


Muita gente que está atacando nem leu o livro, como admitiu o governador de Goiás Ronaldo Caiado. Disse que não havia tido "coragem" de ler o livro. A celeuma criada serve para que se perpetue a falsa informação de que o governo está distribuindo livros "pornográficos" para adolescentes. Uma estratégia política, burra a exemplo de toda censura.


Os editores chamam de "efeito Streisand", o fenômeno em que a tentativa de censura a um tipo de informação se volta contra o censor. Após os ataques, as vendas de "O avesso da pele" aumentaram 400%.

Nada a comemorar. Os constantes cerceamentos podem levar a algo pior, que é a autocensura em autores que começam a se policiar para não ter seu livro banido de bibliotecas e salas de aulas, e assim aviltam o próprio espaço na criação.

Autor: Zarcillo Barbosa - O autor é jornalista e articulista do JC. Publicado no JCNet – Bauru.

7 de abril de 2024

Sem jurisprudência e sem critérios justos diante das mesmas leis!

 

No Brasil, é muito comum ouvirmos as pessoas dizerem nas rodas de conversas que milhões desviados do erário não vão dar em nada, mas experimenta roubar um pote de manteiga no supermercado!

Em São Paulo, um playboy rico, conduzindo seu carro importado (Porsche) numa velocidade acima de 130 km/h, num local onde a velocidade permitida é de 50 km/h, bate, destrói o veículo da frente e mata instantaneamente o condutor que estava com a velocidade compatível na via.

O jovem mimado, com ajuda de sua mãe, consegue se evadir do local com a conivência dos policiais militares que atendiam o acidente. As investigações levam a crer que o jovem rico estava no mínimo alterado, sem a confirmação se era pelo motivo de ingestão de bebidas alcoólicas ou outro tipo de droga.

Na audiência, a magistrada Fernanda Helena B. Dias, integrante do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou a solicitação de prisão para o jovem rico, pela morte do motorista e por não ter prestado socorro a vítima. Essa mesma magistrada que  em outro momento de seu trabalho, decidiu por manter detido um indivíduo acusado de tentativa de furto de dois desodorantes e três garrafas de bebida de um estabelecimento comercial. As informações constam do Site Metrópoles, são públicas.

O incidente ocorreu em agosto de 2022 no Supermercado Peri, situado no Jardim Peri, na zona norte de São Paulo. Durante o evento, seguranças do supermercado surpreenderam um jovem de 21 anos enquanto este tentava subtrair um litro de conhaque, avaliado em R$ 16,99, duas garrafas de Vodka, com o preço individual de R$ 16,99, e dois desodorantes, cotados a R$ 18,99 cada, ocultando os itens sob sua vestimenta.

Quando confrontado, o suspeito reagiu de forma agressiva. Ele teria ameaçado a equipe de segurança e lançado uma garrafa em direção a um dos vigilantes. Após ser imobilizado, o indivíduo foi encaminhado à delegacia. Na delegacia, o detido informou que sua ocupação era lavador de carros, possuía residência fixa, mas encontrava-se desempregado e fazia uso de crack.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) formalizou acusação contra o detido por roubo, delito considerado mais severo que o furto, direcionando o processo referente ao incidente no supermercado para a 14ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda, pertencente ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), jurisdicionado pela juíza Fernanda Helena Benevides Dias.

A situação demonstra de forma cabal e inequívoca como as mesmas leis, na mesma justiça e dentro do mesmo Estado possam ser tratadas de forma tão desigual e injusta. Um rapaz pobre, moribundo tentou furtar bebidas e desodorantes que não ultrapassam R$ 100,00. Está preso e a justiça o quer manter assim, longe da sociedade.

Entretanto, o menino rico mata um inocente trabalhador na rua com seu carro de valor acima de R$ 1.300.000,00, foge do local com auxílio de sua mãe, contrata um advogado de renome e, mesmo com todo prejuízo causado e a morte da vítima, não fica preso e com certeza não vai ser punido com a prisão após o longo processo.

Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Acadêmico da ABLetras, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.

5 de abril de 2024

Tarcísio de Freitas, o BTG e a indústria dos precatórios, por Luis Nassif!

 

Dois GuedesBoys de Brasília, Bruno Bianco Leal e Samuel Kinoshita, se encontraram em São Paulo.

Por Alberto Luchetti

Realização simultânea de dois ou mais acontecimentos costumamos chamar de coincidências. E essas coincidências ocorreram no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e podem estar se repetindo agora com o governador Tarcísio de Freitas. Dois GuedesBoys de Brasília, Bruno Bianco Leal e Samuel Kinoshita, se encontraram em São Paulo.

Samuel Kinoshita é o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ-SP e Bruno Bianco Leal, assumiu o cargo de diretor do banco BTG Pactual. Os dois se conheceram no Ministério da Fazenda, com o ex Ministro Paulo Guedes.

Bruno Bianco Leal e Samuel Kinoshita

Depois do Ministério da Fazenda, Bruno Bianco foi nomeado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para o cargo de Advogado Geral da União (AGU). Bianco assumiu a AGU em agosto de 2021, no lugar de André Mendonça, que foi indicado por Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal, na vaga do ex-ministro Marco Aurélio Mello.

Em janeiro de 2023, o pupilo de Bolsonaro, Bruno Bianco Leal foi exonerado da função de procurador para trabalhar para o banco BTG Pactual. Ele passou a atuar na função de diretor de relacionamento da instituição e foi liberado de ter que cumprir uma quarentena pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

A partir desta data afloram as coincidências. Kinoshita assume a SEFAZ-SP, indicado pelo bolsonarista Tarcísio de Freitas no mesmo mês em que Bruno Bianco vai para o Banco BTG Pactual. O Estado de São Paulo está atolado em sonegação fiscal, principalmente no setor de distribuição de combustíveis.

Segundo levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizado em 2021, são sonegados anualmente 14 bilhões de reais por empresas na distribuição de combustíveis e no comércio irregular. Caracterizando também a presença do crime organizado e a falta de fiscalização no setor.

Para se ter uma ideia da falta de atuação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ-SP, no ano passado a arrecadação do governo Tarcísio de Freitas perdeu mais de 11 bilhões de reais de receita em relação ao que foi arrecadado de impostos em 2022, quando Tarcísio ganhou as eleições. Foi a maior perda de arrecadação nos últimos 7 anos, com dados oficiais da própria SEFAZ-SP. 

Enquanto a SEFAZ-SP pouco faz para combater a sonegação de ICMS, o Banco BTG Pactual com todo o seu relacionamento, passa a ser um dos principais bancos do País a comprar precatórios estaduais no mercado. Coincidências a parte, no final do ano passado, o governador Tarcísio de Freitas promulga a Lei 17.843 de 7 de novembro de 2023, que incentiva o pagamento da dívida de ICMS com precatórios. Segue o link da Lei:

Destaque especial para os seguintes trechos da lei:

“A utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação ICMS, inclusive nas hipóteses de Substituição Tributária – ICMS/ST e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitada a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito”.

“A utilização de créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecidos pelo Estado, suas autarquias, fundações e empresas dependentes, para compensação da dívida principal, da multa e dos juros, limitada a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito”.

Artigo publicado no Site da GGN.

4 de abril de 2024

A saidinha da saidinha, e a lógica do encarceramento definitivo!

  

O fascínio da violência toma de assalto a consciência ingênua. Nada mais fácil do que propor a solução do encarceramento definitivo. Foto Antonio Cruz ABr.

O Brasil decidiu sair da saidinha: com a aprovação, pelo Congresso, do projeto de lei que acabou com o benefício das saídas temporárias de presos em datas comemorativas. Escrevo sem saber, ainda, sobre o posicionamento presidencial de vetar ou não a proposta, mas creio, como registrado pelo trocadilho do título, que essa saidinha da saidinha seja, também, temporária. E fundamento essa crença não no mérito – aspectos positivos e negativos da proposta –, mas sim no fato de que se trata de uma proposta em flagrante contradição com o espírito de nossa Constituição. Eu e meu colega Ricardo de João Braga escrevemos, recentemente, colunas sobre a Constituição de 1998 e sua resiliência diante de impulsos sociais, ora para um lado ora para outro e, particularmente no momento atual, mais para a direita.

O filósofo americano Michael Sandel afirmou que a filosofia pode satisfazer nossas aspirações morais, mas a política lida com fatos recalcitrantes. Os fatos atestam: é mínimo o percentual de presos que aproveitam a saidinha para não retornarem, bem como mínimo é o percentual que aproveitam a saidinha para cometerem outros crimes. Porém, crimes são sempre notícia e o destaque é o fato de que o criminoso estava em saidinha. A deontologia do jornalismo profissional nos mantém no circuito de dar mais visibilidade às más notícias. Afinal, a manchete 98% dos presos que desfrutaram do benefício da saidinha voltaram para suas celas em absoluta ordem, um pouco mais felizes e, portanto, um pouco mais ressocializados não ultrapassa nem o primeiro gate keeper das edições.

Se em uma mesma pessoa convivem um filósofo e um príncipe da Prússia, com certeza não será a realeza a ceder passagem diante dos fatos recalcitrantes. O fascínio da violência toma de assalto a consciência ingênua. Nada mais fácil do que propor a solução do encarceramento definitivo. Os próximos passos lógicos, ainda que extraconstitucionais, serão a defesa da prisão perpétua e da pena de morte: na verdade, impera ainda a noção popularesca do bandido bom é bandido morto. Para o problema da insegurança pública. Estado, Estado meu, use essa violência mais forte do que eu! Você ganhou um monopólio, então use-o! Sim, de fato, a violência pode se constituir como um elemento do direito positivo, como aponta Hegel, mas mais como um acidente do que com algo inerente à sua natureza.

As pessoas têm a lamentável propensão a ver a execução bem-sucedida de uma violência como algo transcendental. O Estado exerce sua soberania como um rompimento simbólico com a ordem moral – para aquilo que a moralidade foi insuficiente, Estado neles. Essa é a lógica do Estado hobbesiano. Na ótica de um de seus analistas, John Stuart Mill, é o Estado que surgiu para impedir que os membros mais fracos da comunidade fossem predados por inúmeros abutres, era necessário que houvesse um animal de rapina mais forte do que os demais. O Leviatã. Nele, o anjo da morte se veste com os mantos oficiais.

Que os presos desfrutem de um conjunto de direitos que devem ser respeitados faz parte da ordem do Estado liberal: justamente aquele Estado que tem sua soberania contida por direitos e garantias individuais e sociais. Que a Constituição de 1988 tenha adotado o modelo liberal – nesse sentido aqui apresentado, com uma extensa relação de direitos e deveres de cidadania – é fato. Mas, como argumentamos no início, a resiliência da Constituição vem sendo testada ao seu limite.

A revogação das saidinhas, na prática, é como lixar uma cláusula pétrea. Pois determinadas sentenças, no Brasil, sem o benefício da saída temporária, convertem-se, de fato, em prisão perpétua (a cláusula pétrea lascada, em questão). A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil. E a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos estão entre seus objetivos fundamentais. Nesse contexto que reafirmo a fundamentação de meu argumento: independentemente de se considerar a saidinha com base em estatísticas e fatos recalcitrantes, a sua ausência é incompatível com os pressupostos essenciais da república brasileira.

Autor: André Sathler - Doutor em Filosofia, mestre em Informática e em Comunicação. Consultor do MEC, da Capes, do Ministério da Justiça e coordenador do Grupo de Pesquisa e Extensão em Parlamento Digital. Coordenador do Congresso em Foco Análise. Publicado no Site do Congresso em foco.