O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques defendeu a manutenção do auxílio-creche (ou auxílio pré-escola) para magistrados em um voto que concedeu no STF, mas há uma diferença importante entre "propor criar" o benefício e "propor mantê-lo".
No julgamento concluído em junho de 2026 sobre os chamados "penduricalhos" da magistratura:
· A maioria dos ministros decidiu manter a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escola e auxílio-creche aos magistrados.
· Nunes Marques foi o único ministro a divergir nesse ponto. Ele votou para que juízes com filhos menores de 5 anos pudessem receber auxílio-creche ou auxílio escolar quando o serviço de creche ou pré-escola não fosse oferecido diretamente pelo Estado.
No voto, ele argumentou que o direito à creche e à pré-escola é garantido pela Constituição e, quando o serviço não é prestado "in natura", deveria haver compensação financeira. Enquanto milhares de mães não conseguem vagas em creches para seus filhos, o Ministro Kassio quer que os magistrados tenham esse direito garantidos. Lógico, que ele não quer que as mães e os demais trabalhadores tenham os mesmos direitos que os desembargadores e juízes.
Em julho de 2026, após decisões do STF e a regulamentação conjunta do CNJ e do CNMP, os benefícios dos magistrados (juízes e desembargadores) passaram a ser mais padronizados em todo o país. Alguns benefícios foram mantidos e outros foram proibidos.
Esses magistrados que já recebem salários no topo da pirâmide nos Três Poderes da República, ainda recebem auxílios e benefícios que não enrubescem Luciano Huck nem os demais críticos vorazes do Bolsa Família
Vejam a lista dos principais benefícios obscenos atualmente permitidos:
· Auxílio-moradia, apenas nas hipóteses previstas em regulamento, e não de forma automática.
· Auxílio-saúde, como ressarcimento das despesas efetivamente comprovadas com plano de saúde, dentro dos limites fixados.
· Diárias, quando o magistrado precisa se deslocar a serviço para fora de sua comarca ou circunscrição. Que trabalhador não recebe isso?
· Ajuda de custo para mudança de domicílio em casos de remoção, promoção ou nomeação.
· Gratificação por exercício cumulativo, quando o magistrado acumula jurisdição ou funções além das de seu cargo, limitada pelos critérios da resolução.
· Gratificação por atuação em comarca de difícil provimento, destinada a incentivar a ocupação de localidades com dificuldade de preenchimento. Que trabalhador não recebe isso?
· Indenização por férias não gozadas, nas hipóteses previstas em lei. Que trabalhador não recebe isso?
· Abono de permanência, para quem já poderia se aposentar, mas permanece em atividade. Que trabalhador não recebe isso?
· Adicional por tempo de serviço (ATS), reintroduzido pela regulamentação, de até 35% do subsídio, conforme o tempo de carreira.
Por outro lado, o STF determinou que diversos benefícios não podem mais ser pagos por terem sido considerados incompatíveis com a Constituição quando criados por atos administrativos ou normas locais. Entre eles estão:
· auxílio alimentação;
· auxílio creche e assistência pré-escolar;
· auxílio natalidade;
· licença compensatória por acúmulo de acervo;
· licença remunerada para cursos no exterior;
· outras verbas semelhantes criadas sem previsão legal adequada.
É importante distinguir subsídio de benefícios. O salário do magistrado é pago em parcela única (subsídio). Os benefícios acima são, em sua maioria, verbas indenizatórias, destinadas a ressarcir despesas ou compensar determinadas situações de trabalho. Algumas delas não integram o teto remuneratório da mesma forma que o subsídio, conforme as regras fixadas pelo STF e regulamentadas pelo CNJ e CNMP.
É ainda mais importante perceber que os magistrados vivem num país diferente dos demais brasileiros. Ganham salários maiores, possuem benefícios inalcançáveis pela grande maioria dos trabalhadores do país e diversos penduricalhos que caem em suas contas sem que eles façam qualquer esforço. São bilhões por ano jogados nas contas dos magistrados que riem porque rico ri à toa.
Mas o problema dos empresários modernos do Brasil e dos patriotários é o Bolsa Família, Auxílio Gás e toda e qualquer ajuda que Lula vier a conceder aos mais pobres e necessitados. Isso sim os revoltam. Bravos brasileiros varonis preconceituosos.
Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Acadêmico da ABLetras, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.

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