O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques defendeu a manutenção do auxílio-creche (ou auxílio pré-escola) para magistrados em um voto que concedeu no STF, mas há uma diferença importante entre "propor criar" o benefício e "propor mantê-lo".
No julgamento concluído em junho de 2026 sobre os chamados "penduricalhos" da magistratura:
· A maioria dos ministros decidiu manter a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escola e auxílio-creche aos magistrados.
· Nunes Marques foi o único ministro a divergir nesse ponto. Ele votou para que juízes com filhos menores de 5 anos pudessem receber auxílio-creche ou auxílio escolar quando o serviço de creche ou pré-escola não fosse oferecido diretamente pelo Estado.
No voto, ele argumentou que o direito à creche e à pré-escola é garantido pela Constituição e, quando o serviço não é prestado "in natura", deveria haver compensação financeira. Enquanto milhares de mães não conseguem vagas em creches para seus filhos, o Ministro Kassio quer que os magistrados tenham esse direito garantidos. Lógico, que ele não quer que as mães e os demais trabalhadores tenham os mesmos direitos que os desembargadores e juízes.
Em julho de 2026, após decisões do STF e a regulamentação conjunta do CNJ e do CNMP, os benefícios dos magistrados (juízes e desembargadores) passaram a ser mais padronizados em todo o país. Alguns benefícios foram mantidos e outros foram proibidos.
Esses magistrados que já recebem salários no topo da pirâmide nos Três Poderes da República, ainda recebem auxílios e benefícios que não enrubescem Luciano Huck nem os demais críticos vorazes do Bolsa Família
Vejam a lista dos principais benefícios obscenos atualmente permitidos:
· Auxílio-moradia, apenas nas hipóteses previstas em regulamento, e não de forma automática.
· Auxílio-saúde, como ressarcimento das despesas efetivamente comprovadas com plano de saúde, dentro dos limites fixados.
· Diárias, quando o magistrado precisa se deslocar a serviço para fora de sua comarca ou circunscrição. Que trabalhador não recebe isso?
· Ajuda de custo para mudança de domicílio em casos de remoção, promoção ou nomeação.
· Gratificação por exercício cumulativo, quando o magistrado acumula jurisdição ou funções além das de seu cargo, limitada pelos critérios da resolução.
· Gratificação por atuação em comarca de difícil provimento, destinada a incentivar a ocupação de localidades com dificuldade de preenchimento. Que trabalhador não recebe isso?
· Indenização por férias não gozadas, nas hipóteses previstas em lei. Que trabalhador não recebe isso?
· Abono de permanência, para quem já poderia se aposentar, mas permanece em atividade. Que trabalhador não recebe isso?
· Adicional por tempo de serviço (ATS), reintroduzido pela regulamentação, de até 35% do subsídio, conforme o tempo de carreira.
Por outro lado, o STF determinou que diversos benefícios não podem mais ser pagos por terem sido considerados incompatíveis com a Constituição quando criados por atos administrativos ou normas locais. Entre eles estão:
· auxílio alimentação;
· auxílio creche e assistência pré-escolar;
· auxílio natalidade;
· licença compensatória por acúmulo de acervo;
· licença remunerada para cursos no exterior;
· outras verbas semelhantes criadas sem previsão legal adequada.
É importante distinguir subsídio de benefícios. O salário do magistrado é pago em parcela única (subsídio). Os benefícios acima são, em sua maioria, verbas indenizatórias, destinadas a ressarcir despesas ou compensar determinadas situações de trabalho. Algumas delas não integram o teto remuneratório da mesma forma que o subsídio, conforme as regras fixadas pelo STF e regulamentadas pelo CNJ e CNMP.
É ainda mais importante perceber que os magistrados vivem num país diferente dos demais brasileiros. Ganham salários maiores, possuem benefícios inalcançáveis pela grande maioria dos trabalhadores do país e diversos penduricalhos que caem em suas contas sem que eles façam qualquer esforço. São bilhões por ano jogados nas contas dos magistrados que riem porque rico ri à toa.
Mas o problema dos empresários modernos do Brasil e dos patriotários é o Bolsa Família, Auxílio Gás e toda e qualquer ajuda que Lula vier a conceder aos mais pobres e necessitados. Isso sim os revoltam. Bravos brasileiros varonis preconceituosos.
Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Acadêmico da ABLetras, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.

Um comentário:
Cada dia uma vergonha nova. Infelizmente, a grande maioria dos trabalhadores brasileiros não têm conhecimento desses ganhos extras que entram nas contas correntes dos magistrados. Pouco se ouve falar desse assunto, que parece proibido/tabu pela Imprensa nacional. Os pais e mães de família que saem de madrugada de casa, se apertam em ônibus super lotados, quando têm dinheiro para esse tipo de transporte, trabalham pesado, comem o mínimo para sobrar algum para os filhos e voltam pra casa tarde da noite, nem sabem se vão receber seu pagamento completo no final do mês, de tanto que são taxados. Mas, outros tantos, uma minoria que legisla em causa própria, sabem até os centavos que receberão. E reclamam em alto e bom tom quando se sentem "prejudicados". Esse é o país dos poderosos.
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