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3 de julho de 2026

Pior que os penduricalhos são os magistrados pendurados na república!

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques defendeu a manutenção do auxílio-creche (ou auxílio pré-escola) para magistrados em um voto que concedeu no STF, mas há uma diferença importante entre "propor criar" o benefício e "propor mantê-lo".

No julgamento concluído em junho de 2026 sobre os chamados "penduricalhos" da magistratura:

·        A maioria dos ministros decidiu manter a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escola e auxílio-creche aos magistrados.

·         Nunes Marques foi o único ministro a divergir nesse ponto. Ele votou para que juízes com filhos menores de 5 anos pudessem receber auxílio-creche ou auxílio escolar quando o serviço de creche ou pré-escola não fosse oferecido diretamente pelo Estado.

No voto, ele argumentou que o direito à creche e à pré-escola é garantido pela Constituição e, quando o serviço não é prestado "in natura", deveria haver compensação financeira. Enquanto milhares de mães não conseguem vagas em creches para seus filhos, o Ministro Kassio quer que os magistrados tenham esse direito garantidos. Lógico, que ele não quer que as mães e os demais trabalhadores tenham os mesmos direitos que os desembargadores e juízes.

Em julho de 2026, após decisões do STF e a regulamentação conjunta do CNJ e do CNMP, os benefícios dos magistrados (juízes e desembargadores) passaram a ser mais padronizados em todo o país. Alguns benefícios foram mantidos e outros foram proibidos.

Esses magistrados que já recebem salários no topo da pirâmide nos Três Poderes da República, ainda recebem auxílios e benefícios que não enrubescem Luciano Huck nem os demais críticos vorazes do Bolsa Família

Vejam a lista dos principais benefícios obscenos atualmente permitidos:

·         Auxílio-moradia, apenas nas hipóteses previstas em regulamento, e não de forma automática.

·         Auxílio-saúde, como ressarcimento das despesas efetivamente comprovadas com plano de saúde, dentro dos limites fixados.

·       Diárias, quando o magistrado precisa se deslocar a serviço para fora de sua comarca ou circunscrição. Que trabalhador não recebe isso?

·        Ajuda de custo para mudança de domicílio em casos de remoção, promoção ou nomeação.

·        Gratificação por exercício cumulativo, quando o magistrado acumula jurisdição ou funções além das de seu cargo, limitada pelos critérios da resolução.

·       Gratificação por atuação em comarca de difícil provimento, destinada a incentivar a ocupação de localidades com dificuldade de preenchimento. Que trabalhador não recebe isso?

·        Indenização por férias não gozadas, nas hipóteses previstas em lei. Que trabalhador não recebe isso?

·        Abono de permanência, para quem já poderia se aposentar, mas permanece em atividade. Que trabalhador não recebe isso?

·        Adicional por tempo de serviço (ATS), reintroduzido pela regulamentação, de até 35% do subsídio, conforme o tempo de carreira.

Por outro lado, o STF determinou que diversos benefícios não podem mais ser pagos por terem sido considerados incompatíveis com a Constituição quando criados por atos administrativos ou normas locais. Entre eles estão:

·        auxílio alimentação;

·        auxílio creche e assistência pré-escolar;

·        auxílio natalidade;

·        licença compensatória por acúmulo de acervo;

·        licença remunerada para cursos no exterior;

·        outras verbas semelhantes criadas sem previsão legal adequada.

É importante distinguir subsídio de benefícios. O salário do magistrado é pago em parcela única (subsídio). Os benefícios acima são, em sua maioria, verbas indenizatórias, destinadas a ressarcir despesas ou compensar determinadas situações de trabalho. Algumas delas não integram o teto remuneratório da mesma forma que o subsídio, conforme as regras fixadas pelo STF e regulamentadas pelo CNJ e CNMP.

É ainda mais importante perceber que os magistrados vivem num país diferente dos demais brasileiros. Ganham salários maiores, possuem benefícios inalcançáveis pela grande maioria dos trabalhadores do país e diversos penduricalhos que caem em suas contas sem que eles façam qualquer esforço. São bilhões por ano jogados nas contas dos magistrados que riem porque rico ri à toa.

Mas o problema dos empresários modernos do Brasil e dos patriotários é o Bolsa Família, Auxílio Gás e toda e qualquer ajuda que Lula vier a conceder aos mais pobres e necessitados. Isso sim os revoltam. Bravos brasileiros varonis preconceituosos. 

Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Acadêmico da ABLetras, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.

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