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7 de janeiro de 2015

O fim do Caixa "2" precede a discussão sobre o financiamento das campanhas eleitorais!

"Todo governo que não age na base do princípio da
república, isto é, que não faz da 'res publica' o seu 
“objetivo completo e único, não é um governo bom.” 
Thomas Paine.

Antes de começarmos a discutir a Reforma Política tão sonhada pela sociedade civil brasileira, precisamos acertar algumas coisas para não fazermos papel de bobos outra vez, como em decisões anteriores que acabaram sendo tomadas e não se traduziram em algo que o país realmente quisesse.
Uma das muitas coisas a serem discutidas à exaustão é a questão do financiamento público ou privado das caríssimas campanhas eleitorais, cujos orçamentos são obscenos.
Hoje, funciona o sistema de financiamento privado das campanhas eleitorais, onde quaisquer pessoas física ou jurídica do direito privado podem doar com as campanhas dos políticos brasileiros, no máximo, 10% ou 2%, respectivamente, da sua renda auferida no ano anterior. A lei prevê multa de cinco a dez vezes o valor que exceder esse percentual.
A lei ao tentar coibir doações vultosas pretende impedir que o candidato, se eleito, possa ter a “obrigação” de atuar em prol de seus colaboradores ao invés de fazê-lo na direção do bem comum.
Neste sentido muitas pessoas entendem que a solução seria proibir as doações de pessoas físicas ou jurídicas do direito privado. As campanhas seriam financiadas pelo Estado brasileiro, que estipularia valores máximos a serem gastos em cada campanha eleitoral nos diversos cargos a serem preenchidos.
Assim, além dos recursos que são carreados para o Fundo Partidário, que deixam nos cofres dos partidos políticos (em torno de R$ 380.000.000,00/ano), o contribuinte arcaria também, integralmente, com as despesas das campanhas eleitorais.
O grande problema que não esta sendo discutido nem levado em consideração é que sempre tivemos o fato de muitas doações serem feitas de forma ilícita, sem que sejam declaradas nas contas dos candidatos e, portanto, à margem dos controles oficiais.
É o que, chamamos de “recursos não contabilizados” ou o famoso Caixa “2”. O cidadão comum indagaria com toda razão:
_ Se existe a possibilidade real de haver “recursos não contabilizados”, vedados pela lei, serem injetados nas campanhas eleitorais, de que adiantaria implantarmos o financiamento público?
Os recursos ilícitos não continuariam vinculando a atuação dos eleitos em favor dos seus doadores ilegais? Não seria melhor, então, ao invés de alterar na lei a fonte lícita dos recursos, aumentar e fortalecer os meios de fiscalização sobre as fontes ilícitas?
A impunidade crescente e obscena no país precisa ter um fim, para que em seguida, com uma Justiça forte e segura, possamos começar a pensar as Reformas que o país tanto precisa, na esfera política, econômica e social. Sem isso, estaremos apenas transferindo recursos de um cofre para o outro sem que haja o mínimo cuidado com a segurança dessa transferência.

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