"Todo governo que não age na base do princípio da
república, isto é, que não faz da 'res publica' o seu
“objetivo completo e único, não é um governo bom.”
Thomas Paine.
Antes de
começarmos a discutir a Reforma Política tão sonhada pela sociedade civil
brasileira, precisamos acertar algumas coisas para não fazermos papel de bobos
outra vez, como em decisões anteriores que acabaram sendo tomadas e não se
traduziram em algo que o país realmente quisesse.
Uma das muitas
coisas a serem discutidas à exaustão é a questão do financiamento público ou
privado das caríssimas campanhas eleitorais, cujos orçamentos são obscenos.
Hoje, funciona
o sistema de financiamento privado das campanhas eleitorais, onde quaisquer
pessoas física ou jurídica do direito privado podem doar com as campanhas dos
políticos brasileiros, no máximo, 10% ou 2%, respectivamente, da sua renda
auferida no ano anterior. A lei prevê multa de cinco a dez vezes o valor que exceder
esse percentual.
A lei ao
tentar coibir doações vultosas pretende impedir que o candidato, se eleito,
possa ter a “obrigação” de atuar em prol de seus colaboradores ao invés de
fazê-lo na direção do bem comum.
Neste sentido
muitas pessoas entendem que a solução seria proibir as doações de pessoas
físicas ou jurídicas do direito privado. As campanhas seriam financiadas pelo
Estado brasileiro, que estipularia valores máximos a serem gastos em cada
campanha eleitoral nos diversos cargos a serem preenchidos.
Assim, além dos recursos que são
carreados para o Fundo Partidário, que deixam nos cofres dos partidos políticos
(em torno de R$ 380.000.000,00/ano), o contribuinte arcaria também,
integralmente, com as despesas das campanhas eleitorais.
O grande problema que não esta sendo
discutido nem levado em consideração é que sempre tivemos o fato de muitas
doações serem feitas de forma ilícita, sem que sejam declaradas nas contas dos
candidatos e, portanto, à margem dos controles oficiais.
É o que, chamamos de “recursos não
contabilizados” ou o famoso Caixa “2”. O cidadão comum indagaria com toda
razão:
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Se existe a possibilidade real de haver “recursos não contabilizados”, vedados
pela lei, serem injetados nas campanhas eleitorais, de que adiantaria implantarmos
o financiamento público?
Os recursos ilícitos não continuariam
vinculando a atuação dos eleitos em favor dos seus doadores ilegais? Não seria
melhor, então, ao invés de alterar na lei a fonte lícita dos recursos, aumentar
e fortalecer os meios de fiscalização sobre as fontes ilícitas?
A impunidade crescente e obscena no
país precisa ter um fim, para que em seguida, com uma Justiça forte e segura,
possamos começar a pensar as Reformas que o país tanto precisa, na esfera
política, econômica e social. Sem isso, estaremos apenas transferindo recursos
de um cofre para o outro sem que haja o mínimo cuidado com a segurança dessa
transferência.
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