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1 de setembro de 2021

O ensaio golpista de 7 de setembro!

Bolsonaro trabalha com uma única lógica: o golpe. Quando mais percebe que não vencerá as eleições, mais aprofundará esta lógica. Esta é uma estratégia da extrema-direita internacional.

                                                    Marcello Casal Jr - Agência Brasil

Não resta dúvida de que os bolsonaristas preparam um ensaio geral do golpe no dia 7 de setembro. Mesmo que parte da articulação do ensaio golpista tenha sido desbaratada com a prisão de Roberto Jefferson e com a operação da PF desencadeada por Alexandre de Moraes contra Sérgio Reis, Otoni de Paula, Antônio Galvan, entre outros, o movimento está mantido. Pretende-se mobilizar parte dos caminhoneiros, militares da reserva, policiais da reserva e da ativa, motoqueiros, setores ruralistas e radicais de extrema-direita em geral.

Esse ensaio golpista pressupõe um discurso radical e instigador de Bolsonaro num contexto em que militares estão nas ruas por conta dos desfiles do dia da Independência. Quer-se uma demonstração de força, com dois objetivos: 1) intimidar o STF, outras autoridades, os políticos e sociedade em geral e, 2) promover uma propaganda do golpe pela demonstração de força, insinuando o apoio das Forças Armadas.

Bolsonaro trabalha com uma única lógica: o golpe. Quando mais percebe que não vencerá as eleições, mais aprofundará esta lógica. Esta é uma estratégia da extrema-direita internacional. Age para minar e destruir as instituições democráticas por dentro, quando está no poder, e se não consegue apossar-se integralmente dele, promove atos golpistas. Foi o que tentou Trump após perder as eleições.  Todo cálculo e movimento políticos de Bolsonaro se movem nesse sentido. O ingresso do centrão no governo não visa uma aliança político-programática. Visa apenas impedir o impeachment e garantir a sobrevivência de Bolsonaro.

Embora Bolsonaro não conte com as Forças Armadas, enquanto instituição, para sua aventura golpista, o seu movimento não pode ser subestimado, por duas razões. Primeira: ele tem poder de mobilização de grupos radicais que podem desencadear ações violentas e provocar danos graves à pessoas e instituições, desmoralizando ainda mais o Brasil no mundo.

Segunda: golpes não se sabe como começam e nem como terminam. Movimentos golpistas, mesmo que inicialmente possam ter forças relativamente pequenas, podem se tornar vitoriosos se não encontrarem resistência pela frente. Ocorre que nas ações de força, parte dos militares neutros e até da sociedade tendem a pender para o lado que mostrar força e possibilidade de vitória. Será um erro gravíssimo se as forças democráticas ficarem inertes ou confiarem apenas ao STF a tarefa de deter Bolsonaro.

Não se pode enfrentar a ousadia dos celerados e dos criminosos com passividade e com o medo dos democratas.  Nesse momento são necessárias ações preventivas em defesa da democracia e do Estado de Direito, a exemplo dessas que o STF vem adotando. Mas são necessárias também iniciativas no âmbito do Congresso, entre os paridos políticos, os movimentos sociais, as instituições da sociedade civil e articulação dos governadores. Somente a união dos democratas poderá deter a sanha golpista de Bolsonaro e desestimular que grupos sociais e políticos se engajem nessa aventura criminosa.

No Chile, os locautes dos caminhoneiros, em 1972 e em 1973, foram a antessala do golpe. Aqui, pretende-se mobilizar caminhoneiros para bloqueios visando pressionar o Senado a cassar os juízes do STF e, se for o caso, invadir o próprio Supremo.

Não se pode considerar que o que disse Sérgio Reis são bravatas de um cantor sertanejo. Ocorreram reuniões em Brasília com a presença de militares e, inclusive, com a participação do general Augusto Heleno. É dever dos parlamentares convocar o general para que forneça as devidas explicações acerca de sua participação nesse movimento golpista.

A história dos golpes na América Latina mostra que as instituições e as forças democráticas só tentaram reagir a eles depois que os atos de força foram consumados. Essas reações fracassaram, pois é difícil enfrentar, sem grandes mobilizações populares, forças armadas estabelecidas no poder. Em 1964 forças sociais e até militares garantiam que resistiriam ao golpe se este ocorresse. O golpe ocorreu e nenhuma resistência significativa reagiu. Em 2016 não houve reação ao golpe parlamentar que tirou Dilma do poder. Os atos de defesa do governo que antecederam o impeachment foram frágeis. No pós-impeachment também não ocorreram reações.

Tudo isso ensina que a defesa da democracia e do Estado de Direito, e a sua garantia, precisam ocorrer antes que o golpe aconteça. A ação preventiva contra golpes será eficaz se ocorrerem dois movimentos. De um lado, as autoridades, principalmente o Judiciário, mas também os políticos, precisam cumprir seus deveres constitucionais na defesa da democracia e da Constituição. O STF vem se mostrando assertivo nos últimos tempos. Mas, no Congresso, somente um punhado de deputados e senadores adotam posturas mais incisivas para deter o golpismo de Bolsonaro.

De outro, somente o povo mobilizado e organizado pode impor temor aos golpistas. Golpistas e tiranos sempre temeram a ira dos povos. Hoje existe uma maioria significativa e crescente contrária a Bolsonaro. Existe também uma maioria que não quer os militares na política. No entanto, não é uma maioria mobilizada. Para que esta maioria se transforme em força política e em barreira de contenção, precisa ser mobilizada. Precisa ser transformada em força política ativa.

É responsabilidade das lideranças políticas e sociais comandar processos e iniciativas que mobilizem setores significativos da sociedade na defesa da democracia e do Estado de Direito. Se os bolsonaristas querem fazer do dia 7 de setembro um marco do ensaio golpista, os democratas precisam fazer dele um marco da defesa da democracia.

Os atos de defesa da democracia do dia 7 de setembro precisam ser planejados, com mobilizações prévias, com ampla convocação, com politização acerca do seu significado.  As principais lideranças políticas e sociais do país precisam se engajar na convocação. Será uma dolorosa e vergonhosa derrota política se os atos dos bolsonaristas e golpistas forem maiores do que os atos em defesa da democracia.

Aldo Fornazieri – Professor da Escola de Sociologia e Política (Fespsp).

Carta aberta ao Ministro da Educação Milton Ribeiro!

Nossos filhos não “atrapalham” (as aspas são suas) a vida dos “outros” (as aspas são minhas) simplesmente porque não há uns e outros. Mas, o senhor pode estar certo de que estamos dispostos a atrapalhar (sem aspas) os seus planos de segregação e exclusão.

Foto: MEC

Sr. Ministro,

Dirijo-me ao senhor, não por sua pessoa, mas pela função pública que ocupa, função que o coloca, nesse momento histórico, como um nosso servidor, já que são os nossos impostos que pagam seu salário. Mais especificamente, dirijo-me ao senhor devido à sua declaração do dia 09/08/2021 em entrevista dada ao programa Novo Sem Censura da televisão pública TV Brasil. Naquela oportunidade, o senhor criticou o Plano Nacional de Educação Especial (PNEE) que garante a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência nas escolas das redes pública e privada, e defendeu a criação de classes e escolas “especializadas” (as aspas são minhas) – que na prática segregam as crianças e adolescentes com deficiência. Afirmou, ainda, que alunos com deficiência “atrapalham” (as aspas são suas) o aprendizado das demais crianças.

Desconheço as qualificações específicas que o tornam apto a ocupar essa tão nobre e importante função em nosso país, mas pesquisei sua formação na Plataforma Lattes do CNPQ, que contém os dados de todos os pesquisadores do Brasil – e que, aliás esteve fora do ar durante vários dias – e tomei conhecimento de que, além de pastor protestante, teólogo e advogado o senhor possui doutorado em educação pela USP. Imagino que, em algum momento de sua formação o senhor tenha ouvido falar de Paulo Freire, educador brasileiro cujo centenário comemoramos em 2021. Considerado um dos mais importantes pensadores da pedagogia mundial, ele sustenta que a educação é um processo ativo e transformador para toda a sociedade. Talvez o senhor também conheça outro grande pensador, o russo Vigotski, cujo trabalho demonstra que não há desenvolvimento sem mediações e interações sociais. O que me parece mais duvidoso é que o senhor tenha convivido com pessoas com deficiência ao longo se seu percurso escolar e universitário já que como o senhor também afirmou na mesma entrevista, “no passado, não se falava em atenção ao deficiente”.

Sim, o senhor tem razão quanto a essa constatação histórica. De fato, as pessoas com deficiência já foram consideradas como fruto de possessão demoníaca, já vagaram pelas estradas medievais sem qualquer amparo, já foram confinadas em asilos e tratadas de modo desumanizado. Vítimas de eugenia, já foram consideradas doentes, já foram esterilizadas compulsoriamente e, inclusive, em um dos momentos mais tenebrosos da história recente da humanidade, muitas foram exterminadas em campos de concentração, provando que racismo e capacitismo sempre caminham de mãos dadas. Mais recentemente passaram a ser consideradas “educáveis” (as aspas são minhas) até avançarmos, a partir dos anos noventa, para o paradigma da inclusão, que o senhor chama de “inclusivismo” (as aspas são minhas). O paradigma da inclusão ainda está longe da concepção de educação que almejamos – uma educação universal que lide com as diferenças, ultrapassando o par inclusão/exclusão –, mas já é um enorme avanço. Avanço, aliás, conquistado graças à luta de gerações de educadores, familiares e pessoas com deficiência. Avanço que se deu em nível global no mundo ocidental, e do qual o Brasil acompanhou ao assinar a Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência, desenvolver a PNEE e a Lei Brasileira de Inclusão, ambos atacados pelo senhor.

Ainda levando em conta seu percurso e formação, concluo que suas palavras e posições não se devem a um possível desconhecimento desse avanço histórico, dos processos de luta que o promoveram e do retrocesso que o retorno à educação especial segregatória produziria. Ao contrário, o que me parece é que seu discurso revela uma orientação política bastante clara. Aliás, não é mera coincidência que na mesma entrevista o senhor tenha afirmado que universidade não deveria ser para todos. Seu discurso faz lembrar ideias retrógradas, que classificam os seres humanos em raças superiores e inferiores, graus maiores ou menores, supondo a existência de uma “elite” (as aspas são minhas) que teria acesso a privilégios e os demais que deveriam se conformar com menos. Sabemos o nome de tal ideologia, aliás macabramente imitada por seu antecessor no ministério.

Mas o que fica certamente explícito, senhor Ministro, é seu capacitismo, o qual foi reafirmado em várias passagens de sua entrevista, enfatizando sua crença em uma separação essencialista entre “nós” e “eles” (as aspas são minhas). O senhor reforça, desta forma, a ideia equivocada e ultrapassada de que existiria “A” deficiência em si mesma, independente dos aspectos sociais, históricos, culturais e subjetivos que determinam condições de possibilidade para o desenvolvimento das potencialidades e anseios que todos os seres humanos possuem. Condições materiais e imateriais de acessibilidade, mediação, capacitação, metodologia, tecnologia, etc. Condições essas que o senhor, enquanto ministro da educação teria como obrigação trabalhar para garantir em todas as escolas e para todas as crianças e adolescentes, bem como para os educadores para que pudessem exercer sua profissão de maneira digna.

Mas, mais além dos aspectos ideológicos, sabemos que sua política é igualmente movida por razões econômicas. O Decreto 10.502 publicado em 01/10/2020 pelo presidente Jair Bolsonaro – felizmente suspenso pelo STF – significa, na prática, um desvio de recursos do MEC para “instituições especializadas”, respondendo a uma antiga reivindicação de grupos econômicos que atualmente sustentam esse governo. Antes, já havia ocorrido a desativação da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi).

De fato, suas palavras não deveriam nos surpreender, já que o senhor participa de um governo que defende explicitamente, e sem o menor pudor, a violência, o ódio, a mentira, a negação da ciência e da cultura e a concentração de privilégios. Mas saiba, senhor Ministro, que ainda assim elas magoam e calam fundo em nossos corações. Nós que passamos a vida lutando contra o capacitismo que impõe a invisibilidade, o apagamento e na pior das hipóteses o extermínio de nossos filhos não vamos nos calar diante de sua retórica preconceituosa. Nossos filhos não “atrapalham” (as aspas são suas) a vida dos “outros” (as aspas são minhas) simplesmente porque não há uns e outros. Mas, o senhor pode estar certo de que estamos dispostos a atrapalhar (sem aspas) os seus planos de segregação e exclusão.

Ana Laura Prates (Dona de casa, mãe, psicanalista, editora e escritora)

Autor: Ana Laura Prates – Possui graduação em Psicologia pela Universidade de São Paulo (1989), mestrado em Psicologia Clínica pela Universidade de São Paulo (1996), doutorado em Psicologia Clínica pela Universidade de São Paulo (2006) e Pós-doutorado em Psicanálise pela UERJ (2012).

A quem interessa dificultar o acesso à justiça?

A Medida Provisória n. 1.045, prestes a ser convertida em lei, tratava, em sua redação original, sobre geração de emprego e renda, apresentando um programa emergencial voltado à manutenção de emprego e renda no contexto da pandemia da COVID-19.

No entanto, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, em meio a uma série de violações e inconstitucionalidades, trouxe de modo inadvertido e perigoso gravíssimas restrições ao acesso à Justiça gratuita.

Enquanto os congressistas debatiam sobre alterações das regras das relações de trabalho no país, sem qualquer debate ou emenda parlamentar, surgiram acréscimos ao texto final da MP, trazendo enormes limitações para o deferimento da gratuidade de justiça no país sem nenhuma fundamentação idônea. Estamos falando de dispositivos que não têm qualquer relação com a medida provisória original: o art. 89, destinado a restringir direitos do trabalhador; do art. 90 voltado a restringir o acesso à justiça principalmente de aposentados e pensionistas, maiores litigantes nos Juizados Especiais Cíveis Federais; e dos artigos 91 e 93 que, por sua vez, trazem a restrição ao acesso de maior parte da população vulnerável e hipossuficiente, público-alvo das Defensoria Públicas dos Estados, Distrito Federal e União, em seus diversos processos na Justiça Comum ou Especializada.

Não é demais recordar que o direito fundamental ao acesso à justiça integra o chamando mínimo existencial, razão pela qual sua materialização deve ser tomada como prioridade pelos órgãos de natureza política. Mas o que se vê é uma caminhada para o sentido oposto a essa garantia, em um ataque direto ao direito constitucionalmente assegurado de acesso à justiça.

A forma como foram inseridas as restrições ao acesso à justiça ofendem o disposto no art. 62, incisos I, ‘b’ e III, da Constituição Federal. Em relação à concessão da gratuidade de justiça prevista no Código de Processo Civil, a vedação é clara e direta, sendo com relação à Defensoria Pública a vedação decorrente do art. 134 da Constituição Federal que dispõe ser o serviço da Defensoria Pública regulamentado por lei complementar, garantida a autonomia administrativa da instituição.

De acordo com o texto, o acesso à justiça gratuita será limitado a renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$3.300,00). A quem interessa dificultar o acesso à justiça é uma pergunta que deve ser feita, ainda mais em tempos de profunda crise econômica e financeira de milhares de famílias.

Em meio a pandemia causada pelo coronavírus, muitas famílias tiveram queda drástica de rendimentos e muitos passam por grave crise decorrente da perda de familiares queridos. Durante o auge da pandemia, muitas famílias precisaram recorrer à Defensoria Pública para obterem atendimento médico, vagas em UTI e até mesmo a prestação de serviços essenciais que foram prejudicados com a crise geral vivida no nosso país. Caso essas famílias tivessem a limitação de renda trazida a partir do texto base do projeto votado, certamente não teriam o devido acesso à Justiça, acentuando ainda mais as suas vulnerabilidades e, por consequência, muitas vidas teriam sido perdidas.

Ademais, já está há muito ultrapassado o conceito de vulnerabilidade meramente no aspecto econômico e hoje é pacífico que a Defensoria Pública realiza um papel de verdadeira guardiã dos vulneráveis, tutelando segmentos da sociedade como, por exemplo, as pessoas com deficiência, idosas, enfermos, pessoas em situação de rua, dentre outros grupos vulnerabilizados. Essa mesma tutela não terá sentido se, por um lado o indivíduo tiver a assistência jurídica gratuita e de outro não obtiver a assistência judiciária deferida pelo Poder Judiciário por vedação legal.

A definição genérica e abstrata de critérios de concessão de gratuidade da justiça ofende a dignidade da pessoa humana, desconsidera realidades regionais, da forma como posta restringe o direito da população mais vulnerável em projeto que tem, em tese, o objetivo de promover a inclusão do trabalhador no mercado de trabalho.

Almejamos leis que venham efetivamente melhorar o Estado brasileiro e dar mais segurança a cada cidadão e cidadã. Na situação de calamidade pública como a vivida atualmente, certamente restrições como a que está proposta no projeto em análise impactará negativamente milhões de pessoas, acentuando ainda mais a vulnerabilidade social.

Agora o texto da MP 1045 segue para ser submetido à análise do Senado Federal. A ANADEP – Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos seguirá dialogando para que não haja retrocesso ao direito de acesso à justiça, nem qualquer restrição a gratuidade deste acesso.

Autora: Rivana Ricarte é presidenta da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP)