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18 de agosto de 2026

Bons tempos quando uma decisão judicial se cumpria imediatamente sem questionamento!

 

Houve um tempo no Brasil em que não se discutia uma decisão judicial. Dizia antigo ditado: Ordem judicial se cumpre, não se discute. Pois isso mudou de uns anos para cá em nosso país.

Vejam o caso de um processo que deu entrada no TRT em 08 de março de 2012, passou por todas as instâncias da justiça trabalhista e em 2021, após transitado e julgado, com a liberação inclusive no dia 21 de março de 2021, do valor referente ao alvará da justiça, começou a ter postergado a sua quitação através da impetração de sucessivos recursos por parte do escritório jurídico contratado pela empresa ISA Cteep.

Após a derrota em todas as instâncias, o novo escritório jurídico passou a adotar a seguinte estratégia perante a Justiça brasileira: Adentrar com seguidos processos de recursos para poder postergar o pagamento devido da ação aos solicitantes no processo. Os recursos nada tem a ver com o que foi julgado, mas sim, com questões periféricas ligadas a taxa de juros instituídas e cobradas pela justiça brasileira.

Em abril/2026, finalmente o TST rechaçou o “milésimo” recurso do escritório da empresa ISA Cteep e enviou o processo para o TJ/SP para que fosse finalmente encerrado com o devido pagamento. Os cálculos foram feitos conforme rito processual e apresentados a empresa pela justiça.

Começava novo capitulo da postergação e protelação por parte do escritório advocatício da Cteep. A má fé é evidente e não deixa margem a dúvidas. Como não podem mais alegar nada referente ao mérito do processo, eles começaram a discutir a aplicação da correção usando ADC58, que não cabe neste caso e foi rechaçado pelo juiz de forma cabal.

Mesmo assim, o escritório à revelia da determinação judicial descumpre declaradamente a ordem e permanece protelando o pagamento da ação.

Com isso, quatorze anos se passaram e mesmo tendo vencido em todas as instâncias não pudemos receber o que nos é de direito conforme a lei. Pena que a Justiça não seja mais firme e inflexível com empresas e escritórios advocatícios que usam de má fé na condução dos processos que estão em suas mãos.

Reclamar a quem? TJ? CNJ? OAB? Nós brasileiros que vivemos no andar de baixo da nação sem recursos para contratar escritórios de luxo, precisamos ter fé, paciência e muita resiliência para aturar esse e outros tipos de desmandos aos quais somos submetidos sem ter a quem reclamar.

 

Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Acadêmico da ABLetras, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.

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