Os problemas significativos que enfrentamos
não podem ser resolvidos no mesmo nível de
pensamento em que estávamos quando os criamos.
Um jovem rapaz milionário, futuro
herdeiro de um grande grupo industrial, estabelecido na Paraíba e também de uma
afiliada da Rede Globo naquele mesmo Estado, é acusado de atropelar e matar um
agente de trânsito, ao fugir de uma Blitz realizada durante Operação Lei Seca
na madrugada de 21 de janeiro (sábado), em João Pessoa – PB.
Além dos agentes envolvidos na
operação, testemunhas presenciaram o atropelamento de Diogo Nascimento de Sousa
de 34 anos, e a fuga do motorista sem prestar socorro a vitima, que após ser
levada ao hospital, não resistiu aos ferimentos e veio a falecer.
O motorista Rodolpho Gonçalves Carlos
da Silva é neto do Ex-Senador e Ex-Vice-Governador da Paraíba José Carlos da
Silva Junior. Ele dirigia um veículo Porsche em alta velocidade e foi
identificado pelos policiais que perseguiram seu veículo, que teve na fuga uma
das placas arrancadas do automóvel. O caso gerou uma grande revolta em todo o
Estado devido a suspeita de favorecimento por parte da justiça ao acusado.
Ele teve a prisão preventiva decretada
por estar dirigindo alcoolizado, ter fugido de uma operação policial, atropelado
e matado um agente do DETRAN. Entretanto, a prisão foi revogada pelo
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, horas depois, tão rápido que o
acusado nem havia sido preso ainda (Como nossa Justiça é ágil?)
A ordem de prisão aconteceu às 20h00min
horas de sábado, às 03h00min horas de domingo (madrugada) surgiu à decisão que
libertava o jovem que nem estava preso ainda. Ou seja, um Habeas Corpus foi
assinado em sete horas entre a noite de um sábado e a madrugada de uma domingo.
Que agilidade impressionante!
Nada a ver com o fato do garoto ser
filho de gente rica e neto de gente poderosa. Nada mesmo, não façam ilações
precipitadas. Esse desembargador deve trabalhar noites e madrugadas para
atender o povo, mesmo os mais humildes... Que vergonha!
Em entrevista à rádio Band News, Joá
disse que a prisão de Rodolpho Carlos era desnecessária, porque ele é réu
primário e tem bons antecedentes criminais. Segundo o magistrado, sua decisão
foi eminentemente técnica. “Eu analisei a prisão temporária, não preventiva,
onde verifiquei que não haveria necessidade da prisão por ele ser primário e
ter bons antecedentes. O advogado dele apresentou uma petição onde
disponibilizou o carro, e o suspeito se propôs a comparecer para prestar
esclarecimentos”, declarou.
“A decisão não foi apenas no sentido
de liberá-lo. Eu condicionei a apresentação dele em 72h, apliquei medidas
cautelares para evitar prisões desnecessárias. O fato foi grave, mas será
apurado e a justiça tomara as medidas”, acrescentou.
Em nota, os agentes de policiamento de
trânsito do DETRAN da Paraíba cobraram justiça e tratamento isonômico ao
acusado. “Não se espera, de maneira alguma, o cerceamento do direito de defesa
do acusado, mas também, não se espera nenhum grau de parcimônia por parte do
poder judiciário com relação à conduta criminosa por ele praticada. Sendo
assim, os agentes de policiamento do DETRAN-PB e todos os envolvidos direta e
indiretamente com a Operação Lei Seca na Paraíba, clamam para que o caso seja
tratado de maneira isonômica, e que o cidadão Rodolpho Gonçalves Carlos da
Silva, independente de classe, cor, raça ou condição financeira, responda por
suas condutas como estão sujeitos todos os cidadãos brasileiros”, diz o
comunicado.
O promotor Marinho Mendes Machado
atacou a decisão do desembargador, a quem acusou de favorecer o acusado por ser
de uma família rica e tradicional. “Se fosse o filho de um pobre, de uma pessoa
comum, o senhor nunca teria acordado às 3h da madrugada para soltá-lo, não. E
isso quem paga é a instituição, que por essas e outras vai ficando sem fé no
senhor, pois quem manda é o dinheiro, somente o dinheiro e o poder”, criticou
em nota no Facebook.
A fala do Promotor Público não deixa
dúvidas quanto ao pensamento da maioria da população brasileira. Leis existem
aos montes, porém, as decisões judiciais, muitas vezes olham para a cor, o
tipo, a classe social e a condição financeira do acusado.
De que adianta os agentes policiais e
de trânsito atuarem em respeito à Lei Seca, se depois, desembargadores mal
intencionados agem contra a mesma lei e seus agentes?
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