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30 de janeiro de 2016

Indústria das multas e o fio da meada!

O erro acontece de vários modos,
enquanto ser correto é possível
apenas de um modo. Aristóteles

Desde que as Prefeituras, Estados e o Governo Federal começaram a expandir as instalações de radares em ruas, estradas e até em ponte e viadutos do país, a sociedade brasileira tem ouvido a expressão “Indústria das Multas”. Uma enormidade de empresas de fundo de quintal apareceram para aproveitar a onda e fazer parte da farra das licitações públicas neste setor.
Em São Paulo o Ministério Público do Estado entrou com uma ação judicial para impedir o governo do estado de São Paulo de seguir usando o dinheiro de multas aplicadas com base na legislação de trânsito da forma como ocorre hoje. Fato que com certeza ocorre em todos os municípios e Estados com cobrança de multas por radares.
O MP argumenta que os recursos não são administrados em uma conta bancária específica. Uma consequência disso seria a impossibilidade de os órgãos de controle e a população conferirem se todo o dinheiro arrecadado é usado conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, para sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. “Acaba indo para o caixa comum do governo e sendo uma fonte alternativa de receita”, diz.
O governo de São Paulo diz seguir a legislação e aplicar a verba de multas nas atividades previstas. Somente em 2014, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que fiscaliza o trânsito nas estradas, arrecadaram R$ 701 milhões.
Interessante no Brasil é que o cidadão comum não pode agir fora da lei, não tem chance alguma de impor uma necessidade sua sobre o coletivo. Já o Estado tem estratégias para burlar a lei, usando uma conta específica para a administração de todos os recursos. Contrariando o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, que determina que recursos vinculados, ou seja, que só podem ser usados para certos fins, devem estar nesse tipo de conta.
Um dos argumentos da ação da Promotoria é um estudo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) de 2011. O estudo mostra que, entre 2008 e 2011, o Detran-SP aplicou menos de 0,1% do arrecadado em educação para o trânsito, prevenção de acidentes e sinalização viária. O estudo mostrou ainda que não havia ação orçamentária referente a policiamento e fiscalização. Desde então, o TCE faz seguidas recomendações todos os anos pedindo que o governo aperfeiçoe o controle do dinheiro das multas.
A ação contra o governo de São Paulo tramita desde o dia 13 de janeiro e é semelhante à outra ação semelhante em curso, mas contra a Prefeitura de São Paulo. Dois dias depois, em 15 de janeiro, o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara de Fazenda Pública, determinou que a administração municipal não pode custear a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) com o dinheiro das multas. A gestão Fernando Haddad (PT) afirmou que iria recorrer da decisão.
A arrecadação municipal é ainda maior que a do Estado. Em 2014, a Prefeitura de São Paulo aplicou mais de 10,6 milhões de multas aos motoristas. Esse montante de notificações resultou em aproximadamente R$ 900 milhões aos cofres públicos, número recorde até aquele ano.
Essas informações divulgadas pelo MP, que todos nós sabíamos há muito tempo, pode resultar em ação de improbidade administrativa contra os Prefeitos e Governadores que estão usando a verba das multas de forma irregular e criminosa, pois, estão enganando a população brasileira e a Justiça.
Se somarmos os recursos das multas com os valores obtidos com licenciamentos, IPVA imaginem a bolada que estes gestores recebem e fazem uso incorreto, repassando para contas cujas finalidades não são aquelas preconizadas em Leis.


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