O erro acontece de vários modos,
enquanto ser correto é possível
Desde que as Prefeituras, Estados e o
Governo Federal começaram a expandir as instalações de radares em ruas,
estradas e até em ponte e viadutos do país, a sociedade brasileira tem ouvido a
expressão “Indústria das Multas”. Uma enormidade de empresas de fundo de
quintal apareceram para aproveitar a onda e fazer parte da farra das licitações
públicas neste setor.
Em São Paulo o Ministério Público do
Estado entrou com uma ação judicial para impedir o governo do estado de São
Paulo de seguir usando o dinheiro de multas aplicadas com base na legislação de
trânsito da forma como ocorre hoje. Fato que com certeza ocorre em todos os
municípios e Estados com cobrança de multas por radares.
O MP argumenta que os recursos não são
administrados em uma conta bancária específica. Uma consequência disso seria a
impossibilidade de os órgãos de controle e a população conferirem se todo o
dinheiro arrecadado é usado conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, ou
seja, para sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento,
fiscalização e educação de trânsito. “Acaba indo para o caixa comum do
governo e sendo uma fonte alternativa de receita”, diz.
O governo de São Paulo diz seguir a
legislação e aplicar a verba de multas nas atividades previstas. Somente em
2014, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Departamento de Estradas
de Rodagem (DER), que fiscaliza o trânsito nas estradas, arrecadaram R$ 701
milhões.
Interessante no Brasil é que o cidadão
comum não pode agir fora da lei, não tem chance alguma de impor uma necessidade
sua sobre o coletivo. Já o Estado tem estratégias para burlar a lei, usando uma
conta específica para a administração de todos os recursos. Contrariando o que
prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, que determina que recursos
vinculados, ou seja, que só podem ser usados para certos fins, devem estar
nesse tipo de conta.
Um dos argumentos da ação da
Promotoria é um estudo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) de
2011. O estudo mostra que, entre 2008 e 2011, o Detran-SP aplicou menos de 0,1%
do arrecadado em educação para o trânsito, prevenção de acidentes e sinalização
viária. O estudo mostrou ainda que não havia ação orçamentária referente a
policiamento e fiscalização. Desde então, o TCE faz seguidas recomendações
todos os anos pedindo que o governo aperfeiçoe o controle do dinheiro das
multas.
A ação contra o governo de São Paulo
tramita desde o dia 13 de janeiro e é semelhante à outra ação semelhante em
curso, mas contra a Prefeitura de São Paulo. Dois dias depois, em 15 de
janeiro, o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara de Fazenda Pública,
determinou que a administração municipal não pode custear a Companhia de
Engenharia de Tráfego (CET) com o dinheiro das multas. A gestão Fernando Haddad
(PT) afirmou que iria recorrer da decisão.
A arrecadação municipal é ainda maior
que a do Estado. Em 2014, a Prefeitura de São Paulo aplicou mais de 10,6
milhões de multas aos motoristas. Esse montante de notificações resultou em aproximadamente R$ 900 milhões aos
cofres públicos, número recorde até aquele ano.
Essas informações divulgadas pelo MP,
que todos nós sabíamos há muito tempo, pode resultar em ação de improbidade
administrativa contra os Prefeitos e Governadores que estão usando a verba das
multas de forma irregular e criminosa, pois, estão enganando a população
brasileira e a Justiça.
Se somarmos os recursos das multas com
os valores obtidos com licenciamentos, IPVA imaginem a bolada que estes
gestores recebem e fazem uso incorreto, repassando para contas cujas
finalidades não são aquelas preconizadas em Leis.
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