Agora um
candidato precisa atingir um mínimo de votos (10% do quociente eleitoral) para
se eleger. Caso isso não ocorra, a cadeira conquistada pelo partido é perdida.
A
sugestão feita no título desse artigo pode parecer descabida para alguns
eleitores. Afinal, eles gostam de um determinado partido e votar na legenda
para deputado parece um caminho natural ajudar esse partido.
Minha
sugestão para que o eleitor escolha um dos candidatos e não vote na legenda se
deve a duas características da lei eleitoral brasileira. A primeira é a prática
das coligações nas eleições proporcionais.
Se gosto do partido A e ele está coligado com o partido B, meu voto ajudará A e
B terem mais cadeiras, mas não contribuirá diretamente para eleger um candidato
do partido A.
Tenho
tentando de diversas maneiras descobrir a lista das coligações nas eleições
para deputado federal e estadual do Rio de Janeiro deste
ano e não encontro. Assisto ao horário eleitoral e não consigo identificar qual
partido está coligado com qual. Procuro na internet e não acho as informações.
Se estou em busca e não encontro, imagino os eleitores comuns.
Outra
razão adicional para não votar na legenda deve-se a um dispositivo que já
vigorou nas eleições de
2016 e será empregado pela primeira vez para deputado federal e
estadual em 2018. Agora um candidato precisa atingir um mínimo de votos (10% do
quociente eleitoral) para se eleger. Caso isso não ocorra, a cadeira
conquistada pelo partido é perdida.
É
difícil estimar de antemão qual será o quociente eleitoral de uma eleição. No
Rio de Janeiro, por exemplo, o quociente eleitoral para a eleição de deputado
federal deve ser em torno de 150 mil votos. Portanto, um concorrente deve ter
cerca de 15 mil votos para poder ser eleito.
Imaginemos uma situação em que um partido recebe 310 mil votos, com a
distribuição de votos tal qual a apresentada no quadro abaixo. Como o partido
ultrapassou duas vezes o quociente eleitoral ele tem assegurada a eleição de
dois deputados. No quadro observamos uma alta concentração de votos na legenda.
Somente o candidato A ultrapassou os 15 mil votos. Desse modo, a cadeira a
segunda cadeira é perdida e redistribuída para um outro partido.
O
leitor já deve ter se dado conta que a concentração de votos em um ou mais
candidatos —os puxadores de voto— pode gerar resultados semelhantes. Se
mudarmos um pouco a distribuição do exemplo acima fica fácil observar. No
quadro abaixo, o candidato A garante a sua eleição, mas o partido continua
elegendo apenas um nome.
A
regra de 10% foi introduzida na legislação para evitar que um candidato muito
popular eleja outros com votação insignificante. Mas, na prática, a regra
também prejudica os partidos que concentram sua votação na legenda.
Por
que então não acrescentar os puxadores de voto na sugestão feita no título do
artigo? A resposta é simples: nunca sabemos antecipadamente com segurança que
candidatos terão votação excepcional. Por mais que alguns partidos queiram
privilegiar alguns nomes, o puxador de votos só é conhecido mesmo depois que os
votos são contabilizados.
Autor:
Jairo Nicolau é professor de Ciência Política da UFRJ.
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