A maior parte das pessoas
prefere morrer a pensar;
na verdade, é isso que fazem.
Bertrand Russell
O lixão é uma forma incorreta do poder
público descarregar o lixo urbano sobre o solo, sem tomar as devidas precauções
em relação à proteção com o meio ambiente e a saúde pública. Essa prática
coloca no mesmo solo o lixo orgânico misturado com outros tipos de detritos que
o destroem, causam doenças e possibilitam o surgimento de insetos indesejáveis
para a população ao seu entorno.
Legalmente os chamados lixões já deveriam
ter sido extintos em 2014, prazo máximo determinado para o fechamento destes
locais segundo a Lei 12.305/2010 – Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Apesar
da lei, em 2015 cerca de 60% dos municípios brasileiros ainda despejavam
toneladas de detritos nos lixões. É um monte de entulho, misturado com garrafa
plástica, pneu, restos de árvores, animais domésticos mortos.
A manutenção dos lixões provoca ainda o vazamento de chorume, liquido que é resultado da decomposição do material orgânico e a liberação de gases poluentes.
A manutenção dos lixões provoca ainda o vazamento de chorume, liquido que é resultado da decomposição do material orgânico e a liberação de gases poluentes.
Em São Paulo, ainda existem
aproximadamente 43 cidades com lixões segundo o órgão ambiental estadual.
Segundo a empresa, o objetivo é eliminar os depósitos de lixo a céu aberto até
o final de 2017. Os prefeitos preferem pagar as multas ao invés de buscar uma solução
adequada e dentro da lei para resolver definitivamente o problema.
Apesar da determinação da PNRS ter
surgido com o advento da lei em 2010, a lei de crimes ambientais (Lei
9.605/1998) em seu artigo 54 classifica a poluição como um crime ambiental e preveem
penas para seus responsáveis, neste caso, os gestores municipais que por meio
de seus atos destinam os resíduos para os lixões.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente –
CONAMA define impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades
físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de
matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou
indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população e suas
atividades econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio
ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais.
As alternativas viáveis para os municípios descartarem
seus resíduos sólidos são as seguintes:
Aterro
Sanitário:
Este modelo é a melhor solução. A ABNT informa que “aterros sanitários de
resíduos sólidos urbanos, consistem na técnica de sua disposição no solo, sem
causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos
ambientais, método este que utiliza os princípios de engenharia para confinar
os resíduos sólidos ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de
terra na conclusão de cada jornada de trabalho ou a intervalos menores se for
necessário.”.
Incineração: Consiste na
queima do lixo em fornos e usinas próprias. Com a incineração obtém-se uma
redução de até 90% do volume inicial de resíduos. A queima se dá com
temperaturas entre 800 a 3000 graus centigrados. Todos os incineradores operam
com filtros para eliminar os gases tóxicos liberados. Os resíduos desta
incineração devem ser encaminhados a um aterro sanitário apropriado.
Compostagem: É um processo
biológico em que os microrganismos transformam a matéria orgânica, como
estrume, folhas, papel e restos de comida, num material semelhante ao solo, a
que se chama composto, e que pode ser utilizado como adubo. Tem muita utilização
no meio rural.
Usina de
triagem e compostagem: Começaram a aparecer no Brasil por volta de 1970.
São “plantas Industriais” que catam o material reciclável em esteiras e o
material orgânico é encaminhado para locais dentro do processo de compostagem,
ou seja, transformam lixo em adubo que é vendido. Da mesma forma os materiais
recicláveis vão para a indústria. Vale ressaltar à importância de Usinas
de Triagem tanto pelo lado econômico como pelo lado ambiental, notadamente,
pela redução de amplos espaços para Aterros Sanitários. Mesmo onde ainda
perduram os lixões uma usina evitaria de forma contundente a contaminação do
meio ambiente.
Usinas de
Tratamento Térmico de Resíduos Urbanos com Geração de Energia: Trata-se de um
novo modelo de tecnologia para processamento do lixo. Pode processar, por
módulo industrial, até 150 toneladas de lixo por dia com geração efetiva
de 3,3 MWh de energia elétrica, sendo 2,8 MWh disponíveis para fornecimento
externo. A finalidade não é gerar energia e sim, dar um fim adequado ao
lixo.
Alternativas existem, leis existem,
falta apenas capacidade de gestão, honestidade de princípios e inteligência
para que nossos gestores públicos atendam o chamado da modernidade e coloquem
nossas cidades dentro da modernidade compatível com o século em que vivemos.
Enquanto eles (Políticos) estiverem em meio a esse apagão de discernimento e
probidade, será difícil o país progredir a partir de seus municípios.
Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Blogger e Gestor Público.
2 comentários:
O aterro sanitário é somente para disposição final. Assim, o lixo deve ser primeiro tratado e depois, o chamado residuo residual deve ser levado a aterro. Na Europa ha diretiva para que se encerrem os aterros até salvo equivoco, 2030. A incineração em função de tratado internacional assinado pelo Brasil não é permitido para o lixo in natura. O lixo deve ser transformado em CDR (combustivel derivado de residuos) para poder ser queimado. O maior problema dos residuos no Brasil é má gestão cumulado com corrupção.
Parabéns pela matéria. Tema muito importante e pouco debatido.
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