A corrupção não é uma invenção brasileira,
mas a impunidade é uma coisa muito nossa.
Agência reguladora é uma pessoa
jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de
autarquia especial, ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é
regular e/ou fiscalizar, a atividade de determinado setor da economia de um
país, a exemplo dos setores de energia elétrica, aviação civil, telefonia, etc.
No papel cumprem tarefas de grande
relevância, pois sua função é essencialmente técnica, e sua estrutura é
constituída de tal forma a se evitar ingerências políticas na sua direção.
Suas
atribuições principais são: a) Levantamento de dados, análise e realização de
estudos sobre o mercado objeto da regulação; b) Elaboração de normas
disciplinadoras do setor regulado e execução da política setorial determinada
pelo Poder Executivo, de acordo com os condicionamentos legislativos (frutos da
construção normativa no seio do Poder Legislativo); c) Fiscalização do
cumprimento, pelos agentes do mercado, das normas reguladoras; d) Defesa dos
direitos do consumidor; e) Incentivo à concorrência, minimizando os efeitos dos
monopólios naturais, objetivando a eliminação de barreiras de entrada e o
desenvolvimento de mecanismos de suporte à concorrência; f) Gestão de contratos
de concessão e termos de autorização e permissão de serviços públicos
delegados, principalmente fiscalizando o cumprimento dos deveres inerentes à
outorga, à aplicação da política tarifária, etc. g) Arbitragem entre os agentes
do mercado, sempre que prevista na lei de instituição.
O grande problema
destas agências é o fato de que se tornaram grandes cabides de emprego, e
trabalham contrariando suas próprias atribuições acima designadas.
Num caso
recente, a ANAC – Agência Nacional da Aviação Civil deixou claro para todo
país, especialmente os consumidores que ela trabalha com afinco para a
satisfação e o lucro das empresas aéreas brasileiras.
O caso é o seguinte: A ANAC aprovou na
manhã de 13/12, novas normas relativas a direitos e deveres dos consumidores de
serviços aéreos. Entre as mudanças aprovadas pela diretoria da agência, está a
permissão para que as empresas passem a cobrar pelas bagagens despachadas. As
novas regras começam a valer em 90 dias, a partir de 14 de março.
Com isso, a exemplo do que ocorre em
outros países, às companhias aéreas poderão criar políticas próprias para
despachar bagagens. Atualmente, as empresas são obrigadas a oferecer
gratuitamente uma franquia de 23 quilos para passageiros domésticos e de duas
malas de 32 quilos para voos internacionais.
A comparação com o que acontece no
exterior é enganosa pelos seguintes motivos: a) A qualidade dos serviços
prestados pelas empresas estrangeiras não pode ser comparada com aquilo que as
empresas que aqui operam oferecem aos usuários; b) O custo de uma passagem
entre Dublin e Londres está em torno de vinte euros ou R$ 71,00
aproximadamente. O custo da bagagem, nesse exemplo, gira em torno de vinte
euros. Ou seja, o passageiro vai ter um custo final de quarenta euros ou R$
142,00 reais neste trecho citado; c) Só para efeito comparativo uma viagem
entre São Paulo e Rio de Janeiro custa R$ 580,00 ou cento e sessenta e quatro
euros. Simplesmente nossa passagem custa oito vezes o exemplo do Reino Unido;
No exterior pode acontecer de uma mala
ser extraviada, enquanto aqui no Brasil é praticamente certeza que isso vá
acontecer. Pois, as gangues possuem elementos trabalhando dentro dos nossos
aeroportos, com a conivência Infraero, das empresas aéreas e da ANAC.
As empresas
aéreas conseguiram (não sabemos a que custo) “convencer” a ANAC, para que esta
embutisse em sua nova regra uma ajuda extra para aliviar o caixa das empresas
aéreas que aqui operam em nossos aeroportos.
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