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6 de junho de 2014

Como, quando e com que recursos as promessas eleitorais serão cumpridas?

Imaginação é mais importante
do que conhecimento. 
Conhecimento é limitado.
Imaginação abrange o mundo.
Albert Einstein
A cada dois anos o Brasil tem eleições para o sistema majoritário, sendo Prefeitos eleitos numa eleição e dois após Senadores, Governadores e o Presidente da República. Nestas eleições com exceção dos Senadores, muitas promessas são feitas aos eleitores, sendo que a maioria carece passar pelo crivo do “Como, Quando e com que Recurso” serão viabilizadas se o zé promessa for eleito.
Isso se repete desde que a ditadura militar chegou ao fim e recomeçamos a votar para cargos majoritários, em especial a Presidência da República. Os pré candidatos deveriam ser obrigados a registrar em cartório eleitoral suas plataformas eleitorais contendo as respostas acima para toda e qualquer promessa que estiverem contidas em suas campanhas eleitorais.
Depois de eleitos as promessas são geralmente esquecidas, ou reprometidas para quatro ou cinco anos depois da posse, onde o eleito já começa a contar com sua reeleição ao mesmo cargo. Ou seja, as promessas têm de ser feitas e comprovadas que podem ser realizadas no máximo em quatro anos da posse do eleito e não jogadas no tempo e no espaço a longo prazo.
Com o advento da Lei nº 12.034/2009, foi acrescido o inciso IX no art. 10 da Lei nº 9.504/1997, ampliando o rol de documentos necessários para o registro dos candidatos aos cargos de Prefeito, Governador de Estado e Presidente da República.
Atualmente, quando os partidos ou coligações registram candidato a um dos referidos cargos, devem obrigatoriamente apresentar um documento onde conste as propostas defendidas pelo candidato.
 O documento em questão fará parte do processo de registro da candidatura e poderá ser acessado livremente, na Justiça Eleitoral, por qualquer interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 10, §6º).
Falta agora o aperfeiçoamento desta lei incluindo a obrigatoriedade do já citado acima “Como, Quando e com que Recurso”.
Afinal de contas o eleitor não pode mais continuar a ser enganado como por exemplo nas situações abaixo citadas:
A)  Governadores do PSDB prometem há vinte anos uma solução para a travessia entre as cidades litorâneas de Santos e Guarujá. Neste período prometeram em anos eleitorais Pontes, Viadutos e recentemente um Túnel. Sempre que o candidato do partido toma posse, desmente a promessa e diz não ter verbas ou anuncia a mesma solução para alguns anos depois.
B)  O Governo Federal age da mesma forma com relação a vários temas, usando de forma covarde programas com nomes e abreviaturas que ficam no subconsciente dos eleitores, mas que nunca viram realidade nas suas cidades. Trem Bala RJ/SP, Duplicação e Reforma de Estradas Brasileiras (As Chamadas BR’s), Reforma de Portos e Implantação de Sistema de Navegação (Hidrovias), etc.
C)  Nos munícipios as promessas são imensas, diversas e muitas delas até inconstitucionais ou inexequíveis por falta de recursos para serem viabilizadas.
Este ano de teremos eleições novamente, portanto eleitores, fiquem atentos ao que for prometido, questionem os candidatos e seus partidos via mídia, cartas ou e-mails aos comitês eleitorais e não se deixem enganar.

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