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16 de outubro de 2015

Alckmin foge da transparência e quer guardar tudo debaixo do tapete por 15 anos!

“Aqueles que corrompem a opinião
pública são tão funestos como àqueles
 que roubam as finanças públicas”
Adlai Stevenson
           A implantação da Lei 12.527/2011 – A chamada Lei Geral de Acesso à Informação representou um enorme avanço para a sociedade brasileira. A lei regulamentou o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção.
A divulgação de informações de interesse público ganhou procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
Está sujeito a lei: Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei: Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público. As Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
Apesar deste notável avanço democrático no sentido de garantir total transparência da administração pública, o governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB-SP) parece querer andar na contramão da história.
Além dos dados técnicos do Metrô, CPTM e da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo – Sabesp a sua gestão agora também impôs sigilo de até 15 anos para 26 assuntos afetos à Polícia Militar do Estado de SP.
Todos os órgãos citados tiveram recentemente por coincidência problemas com fraudes em processos licitatórios, formação de cartéis, suspeitas de chacinas cometidas por membros da corporação militar, desvios de recursos por padre da Capelânia Militar, etc. Portanto, não seria a hora nem o momento do governador querer esconder da sociedade que paga impostos ao Estado, informações que lhe são facultadas por lei e pela nossa Constituição Federal.
A decisão de Alckmin é tão estapafúrdia e retrógada que fica difícil contestá-la, visto que a ela não cabe defesa. Apenas o lamento geral de uma sociedade que clama tanto por transparência pública e quando a consegue tem no governo do Estado mais avançado da nação um exemplo de volta ao passado.
Quem não deve não teme diz o antigo ditado. Do que o governador Alckmin tem tanto medo? Quais serão as próximas fundações, autarquias, empresas mistas e órgãos do governo estadual a pedir sigilo? Secretaria da Educação?
“A classificação de sigilo, conforme determina a lei, deve ocorrer após uma análise, e os riscos envolvidos em cada classificação devem ser públicos. Não pode ser feito da forma que Alckmin fez, com decreto, listando diversos documentos com temas diferentes”, diz a advogada Camila Marques.
Lamentável sob todos os aspectos a atitude de se apequenar diante de uma Lei que visa justamente o contrário, engrandecer a administração pública gerida com lisura, transparência e probidade.  
Dados pesquisados junto ao ARTIGO 19 Brasil
Tel.: 11 3057.0042/0071
Rua Barão de Itapetininga, 93 – 5º andar
Edifício Jaraguá – Bairro República
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www.artigo19.org


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