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23 de agosto de 2018

Vai ou fica? Entendendo o "Bolsa Refrigerante"!

"Coca-Cola ocupa 61% do mercado de refrigerantes. AmBev ocupa uma parcela de 19%. E é justamente o diferencial de concorrência causado por uma tributação desigual que tem ampliado o monopólio das gigantes."
Grandes empresas do setor de bebidas vêm concentrando esforços para a derrubada do Decreto 9.394/18. A medida reduz de 20% para 4% a alíquota de IPI do concentrado para refrigerantes.
O mais confuso nessa história é compreender o porquê de grandes empresas brigarem por altas alíquotas de impostos. É justamente isso que acontece com os insumos para refrigerantes produzidos no Polo Industrial de Manaus (PIM).
As fábricas do Polo são isentas do IPI. Por isso, a alíquota que incide sobre o concentrado define o volume dos créditos de impostos repassados às fábricas que o adquirem.
Quando essa alíquota era alta, altos também eram esses créditos. Para cada R$ 100 de concentrado adquirido do PIM, R$ 20 em descontos fiscais eram repassados adiante. Com a alíquota a 4%, esse valor é reduzido. E é aí que mora a insatisfação das multinacionais.
As engarrafadoras da Coca-Cola instaladas no Sul do País, como a CVI e a Vonpar, são abastecidas com o concentrado produzido em Manaus. São 4.300 km de distância entre o PIM e engarrafadora da Coca-Cola em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
Essa lógica só é vantajosa pelo que a Receita Federal chamou de "planejamento tributário abusivo" no seu Plano Anual de Fiscalização de 2018. O documento está disponível na seção de Auditoria Fiscal do órgão.
Destaco abaixo um trecho:
É a partir desse arranjo que essas empresas conseguiram R$ 2 bilhões em créditos fiscais em 2016 para serem abatidos em IR e CSLL (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Foi o que apresentou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Jung Martins, em audiência pública no Senado para debater a tributação dos concentrados.
Monopólio e influência
Há 13 anos, a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) identificou essas fraudes e propôs a união de indústrias regionais de bebidas em prol de uma entidade que pudesse representar uma contrapartida legítima ao poder econômico e político dessas grandes empresas.
Nunca pensamos que seria uma luta fácil, mas o cenário que nos levou a assumir uma postura propositiva e combativa aos benefícios descabidos das multinacionais há mais de uma década é hoje ainda pior. A Afrebras apurou, com dados da Relação Anual de Informações Sociais/Ministério do Trabalho, que 160 fábricas de refrigerantes de pequeno e médio porte fecharam de 2006 a 2016.
No país da Tubaína, Coca-Cola ocupa 61% do mercado de refrigerantes. AmBev ocupa uma parcela de 19%. E é justamente o diferencial de concorrência causado por uma tributação desigual que tem ampliado o abismo entre o monopólio das gigantes e o encolhimento da indústria regional.
A história que os gigantes de bebidas decidem contar para reaver esses créditos é cheia de alarmismos e números flutuantes. Escondem, inclusive, os esforços da Receita Federal em barrar as práticas de superfaturamento do concentrado, com autuações que chegam à ordem dos bilhões.
Falam dos 15 mil empregos diretos ameaçados. Desafio à comprovação de tal número. Esse balanço de empregos diretos não condiz com qualquer dado oficial. Nem da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), nem do IBGE, nem de qualquer outro órgão.
Falam também que o decreto que reduziu a alíquota do concentrado extrapola a competência do Poder Executivo. O que não é verdade. A medida não criou nem majorou imposto. Apenas reajustou o IPI do concentrado. Não havendo, portanto, desrespeito ao Código Tributário Nacional, nem à Constituição.
Diante dessa inconsistência de argumentos, levanta-se outro debate urgente: a falta de estudos detalhados e de gerenciamento dos incentivos fiscais concedidos.
Como comprovar uma contrapartida eficiente para os R$ 2 bilhões em créditos fiscais concedidos às fábricas de concentrado instaladas na Zona Franca de Manaus?
Em um país onde a tributação pesa justamente no consumo, no bolso do consumidor, não é responsável - para se dizer o mínimo - conceder tamanha vantagem concorrencial a empresas que desequilibram o mercado (forçando empresas menores a fecharem ou a se venderem às gigantes) e que direcionam os seus lucros para Atlanta, nos Estados Unidos.
O desejo da indústria regional de refrigerantes, representada pelo Guaraná Mineiro, Grapette e Laranjinhas espalhadas pelo Brasil, não é a debandada de empresas estrangeiras do solo nacional.
A diminuição dos créditos de IPI dessas gigantes é uma questão de justiça e de isonomia, tanto para o setor de bebidas quanto para os cofres públicos.
Com o mínimo de cuidado e de responsabilidade para com a coisa pública, é fácil compreender que a "bolsa refrigerante" da Coca-Cola e da AmBev não cabe no orçamento de um país que tem como maior desafio de gestão o fim de uma grave crise fiscal.

Autor: Fernando Rodrigues de Bairros, presidente da Afrebras. 
**Este artigo é de autoria de colaboradores ou articulistas do HuffPost Brasil e não representa ideias ou opiniões do veículo. Mundialmente, o HuffPost oferece espaço para vozes diversas da esfera pública, garantindo assim a pluralidade do debate na sociedade.
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/09/temer-cede-a-pressao-e-restitui-parte-do-beneficio-a-refrigerantes-em-2019.shtml

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