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14 de agosto de 2013

Transparência - Esta palavra causa náuseas nos políticos!

Quando as bandeiras de partidos substituem
os valores de nossa consciência,
a vida e a inteligência naufragam.
Rute de Aquino

A política brasileira sempre navegou em plena escuridão desde que o primeiro partido político foi fundado no país. Entre uma ditadura e outra e mesmo nos períodos ditos de regime democrático nunca tivemos a transparência verdadeiramente como algo normal dentro dos partidos e das demais instituições brasileiras.
Esconder, omitir, dificultar o acesso as informações sempre foi a regra para a classe política, principalmente para aquela que estava governando algum dos três poderes constituídos. Regra que valia também para os Municípios, Estados ou o governo federal.
Nunca houve preocupação em franquear ao cidadão os gastos do governo, os investimentos detalhados, as licitações e compras como também as relações nominais de empregados concursados e ou comissionados. Cargo de confiança era tão sigiloso que as vezes nem o próprio sabia, tanto que não comparecia ao local de trabalho, mas sempre recebia em dia. Isso sempre foi um grande facilitador para as mordomias, o nepotismo, os funcionários fantasmas, marajás, para as fraudes em licitações e compras, claro que sempre aliadas a irmã preferida da chamada Impunidade. Se somarmos a Impunidade + Falta de Transparência teremos a Corrupção Passiva e Ativa.
Quantos casos de corrupção poderiam ter sido evitados se o cidadão, as entidades da sociedade civil e a imprensa tivessem acesso livre as informações? Quanto dinheiro poderia ter sido economizado? Hoje em dia a sociedade brasileira conta com uma lei sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff em 18/11/11 – LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Esta lei apelidada de Lei da transparência, na verdade é a lei do acesso á informação. Pois garante aos cidadãos brasileiros o acesso a todo e qualquer tipo de informação dos governos nas três instâncias, do Poder Legislativo e Judiciário, além de todos aqueles que receberem verbas públicas, seja da inciativa pública ou privada.
Entretanto, alguns espertalhões, ainda resistem a cumprir esta lei, motivados em parte pelo desconhecimento de uma parcela significativa da nossa sociedade. Dela estão dispensados apenas os Municípios com até dez mil habitantes no que tange a divulgação pela internet, sendo todavia obrigatória as informações por meios pessoais ou por telefone. Para garantir que a informação chegue aos interessados a lei assegura o seguinte:

Criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; 

Realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. Portanto, a ferramenta existe, mas para melhor utilizá-la, a sociedade precisa praticá-la sempre, exigindo de todos os órgãos públicos as informações com transparência. Qualquer um pode e deve exigir em seus municípios que todas as informações estejam a sua disposição (Remunerações, Processos Licitatórios, Despesas e gastos públicos, Compras e tudo mais que for realizado com nosso dinheiro).

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