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16 de dezembro de 2016

ANAC - Legislando sempre em favor das empresas aéreas!

A corrupção não é uma invenção brasileira,
mas a impunidade é uma coisa muito nossa.
Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial, ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar, a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, aviação civil, telefonia, etc.
No papel cumprem tarefas de grande relevância, pois sua função é essencialmente técnica, e sua estrutura é constituída de tal forma a se evitar ingerências políticas na sua direção.
Suas atribuições principais são: a) Levantamento de dados, análise e realização de estudos sobre o mercado objeto da regulação; b) Elaboração de normas disciplinadoras do setor regulado e execução da política setorial determinada pelo Poder Executivo, de acordo com os condicionamentos legislativos (frutos da construção normativa no seio do Poder Legislativo); c) Fiscalização do cumprimento, pelos agentes do mercado, das normas reguladoras; d) Defesa dos direitos do consumidor; e) Incentivo à concorrência, minimizando os efeitos dos monopólios naturais, objetivando a eliminação de barreiras de entrada e o desenvolvimento de mecanismos de suporte à concorrência; f) Gestão de contratos de concessão e termos de autorização e permissão de serviços públicos delegados, principalmente fiscalizando o cumprimento dos deveres inerentes à outorga, à aplicação da política tarifária, etc. g) Arbitragem entre os agentes do mercado, sempre que prevista na lei de instituição.
O grande problema destas agências é o fato de que se tornaram grandes cabides de emprego, e trabalham contrariando suas próprias atribuições acima designadas.
Num caso recente, a ANAC – Agência Nacional da Aviação Civil deixou claro para todo país, especialmente os consumidores que ela trabalha com afinco para a satisfação e o lucro das empresas aéreas brasileiras.
O caso é o seguinte: A ANAC aprovou na manhã de 13/12, novas normas relativas a direitos e deveres dos consumidores de serviços aéreos. Entre as mudanças aprovadas pela diretoria da agência, está a permissão para que as empresas passem a cobrar pelas bagagens despachadas. As novas regras começam a valer em 90 dias, a partir de 14 de março.
Com isso, a exemplo do que ocorre em outros países, às companhias aéreas poderão criar políticas próprias para despachar bagagens. Atualmente, as empresas são obrigadas a oferecer gratuitamente uma franquia de 23 quilos para passageiros domésticos e de duas malas de 32 quilos para voos internacionais.
A comparação com o que acontece no exterior é enganosa pelos seguintes motivos: a) A qualidade dos serviços prestados pelas empresas estrangeiras não pode ser comparada com aquilo que as empresas que aqui operam oferecem aos usuários; b) O custo de uma passagem entre Dublin e Londres está em torno de vinte euros ou R$ 71,00 aproximadamente. O custo da bagagem, nesse exemplo, gira em torno de vinte euros. Ou seja, o passageiro vai ter um custo final de quarenta euros ou R$ 142,00 reais neste trecho citado; c) Só para efeito comparativo uma viagem entre São Paulo e Rio de Janeiro custa R$ 580,00 ou cento e sessenta e quatro euros. Simplesmente nossa passagem custa oito vezes o exemplo do Reino Unido;
No exterior pode acontecer de uma mala ser extraviada, enquanto aqui no Brasil é praticamente certeza que isso vá acontecer. Pois, as gangues possuem elementos trabalhando dentro dos nossos aeroportos, com a conivência Infraero, das empresas aéreas e da ANAC.
As empresas aéreas conseguiram (não sabemos a que custo) “convencer” a ANAC, para que esta embutisse em sua nova regra uma ajuda extra para aliviar o caixa das empresas aéreas que aqui operam em nossos aeroportos.
Aos passageiros usuários do sistema resta a má qualidade do atendimento, filas imensas, o custo obsceno das passagens e agora o custo da sua bagagem. Tente dormir (Ou voar) com um barulho desses...


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