O código de defesa do consumidor instituído através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 tem em seu artigo 32 o seguinte:
ART. 32 – Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
ART. 32 – Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único – Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Entretanto como muitas leis neste nosso país, tem fabricantes enganando consumidor ou dificultando o acesso a peças de reposição. Tanto na indústria automobilística como na de eletroeletrônicos e diversos.
Levei recentemente um ventilador para o conserto, feito orçamento por mim aprovado estou aguardando a conclusão do serviço que está parada por conta da ausência de peça para término do serviço.
Alguns produtos simplesmente podem ser jogados fora por que as fábricas os vendem a preços em conta para o bolso dos consumidores, entretanto ao quebrarem suas peças de reposições são mais caras que o custo do produto na loja. Os fabricantes perceberam que é melhor fazer um produto teoricamente descartável do que manter estoque de peças a custo normal de revenda.
Em algumas concessionárias o cliente espera meses até que uma determinada peça chegue para substituir à defeituosa e seu veículo ser liberado da oficina. Um amigo comprou um veículo de luxo, este deu um problema no câmbio ainda na garantia e a peça deveria vir do Canadá, sim deveria, pois a concessionária apesar de sofrer um processo resiste a atender o cliente.
Ou seja, no Brasil, ter as Leis e mais um código específico não garante ao consumidor seus direitos de forma tranquila e serena. Quase sempre é preciso paciência, e muita determinação para fazer valer os direitos contemplados nas leis e códigos existentes.
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