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18 de janeiro de 2016

A regra do jogo da nossa Justiça!

Só há duas opções nesta vida:
se resignar ou se indignar.
E eu não vou me resignar nunca.
Darcy Ribeiro
 De que adianta assistirmos os telejornais durante meses noticiarem à exaustão os fatos da Operação Lava Jato promovida pela Polícia Federal e levada a sério pelo Juiz Sérgio Moro em Curitiba –PR, se as penas impostas pelo juiz são depauperadas pela Justiça brasileira?
As reduções de tempo nas penas impostas aos criminosos são ridículas e não condizem com os crimes cometidos contra o país. O fato de ter feito parte de uma delação premiada não deveria reduzir em demasia as penas. Afinal de contas, a delação não pode isentá-los dos crimes cometidos de formação de quadrilhas, desvios de verbas públicas, sonegação fiscal entre outros.
Os treze delatores da Operação Lava Jato foram condenados pelo juiz Sérgio Moro a penas que somam 283 anos e 9 meses de reclusão. Os acordos de colaboração com a Justiça, no entanto, reduziram o tempo que permanecerão presos: juntos, ficarão, no máximo 6 anos e 11 meses em regime fechado.
Dois deles, Augusto Mendonça e Julio Camargo, ex-executivo e ex-consultor da Toyo Setal, respectivamente, cumprem os noves anos a que foram condenados em regime aberto, sem a tornozeleira eletrônica, apesar de terem confessado crimes que renderam penas de mais de 40 anos de prisão.
Os dados levam em conta apenas os processos em que o juiz já decretou as sentenças. Muitos desses delatores ainda respondem a ações em que não há decisão judicial.
Moro e os procuradores que integram a força-tarefa da Lava Jato defendem que os acordos têm sido indispensáveis para o avanço das investigações. "Nos acordos de colaboração, o princípio é de que se troca um peixe por um cardume, ou um peixe pequeno por um peixe grande", diz o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da operação.
"As colaborações são feitas para alcançar provas em relação a diversas outras pessoas, incluindo criminosos com atuação mais relevantes no crime, e para recuperar o dinheiro desviado."
Tudo isso é compreensível, porém, criminosos como o doleiro Alberto Youssef não pode ter sua pena reduzida de 83 anos para apenas 3 anos apenas em regime fechado. O bastardo da Petrobrás Paulo Roberto Costa, símbolo da desfaçatez e da corrupção que destruiu a imagem e os cofres daquela empresa teve uma pena de 40 anos reduzida para 6 meses em regime fechado + um ano domiciliar e um ano em semiaberto.
A sensação que fica é a da velha conhecida da nossa sociedade – A impunidade. As leis que punem principalmente os criminosos do colarinho branco e os nossos políticos foram escritas não para fazer justiça, mas sim, para contemplar os amigos do grande clube da corrupção do Brasil.
O processo da delação tem bases legais, mas como todos os procedimentos da nossa justiça acabam favorecendo aos que cometem os crimes e não a sociedade brasileira. A benevolência para com os corruptos é obscena, beirando a insanidade completa.
Não tem outra definição que não seja esta para todos os que cometeram, cometem ou vão cometer crimes de corrupção no Brasil: “O crime compensa e enriquece no Brasil da impunidade e da covardia da Justiça”. 


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